- A idade média dos doentes falecidos com Covid-19 em Itália é 80 anos. Já a idade média dos contagiados é de 62 anos.
- Só 4,1% dos falecidos não tinha outra patologia pré-existente.
sábado, 30 de maio de 2020
A verdade sobre as mortes por Covid-19
sexta-feira, 22 de maio de 2020
A anormalidade do normal
- ‘Injeção’ do Governo no Novo Banco: 8,5 mil milhões and counting... (Observador, 20-5-2020).
- Subsídios iníquos do Governo aos média (Sábado, 20-5-2020).
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Barraca, trampa e bidé
sábado, 16 de maio de 2020
Valentina
O pai, Sandro, está indiciado por homicídio qualificado da criança, ocultação e profanação de cadáver e violência doméstica;
a madrasta, Márcia, está indiciada por homicídio qualificado por omissão e dolo eventual, e profanação de cadáver.
Até agora a presidente da CPCJ de Peniche Clara Abrantes não deu a cara sobre o processo relativo à arquivamento do caso de Valentina, e a presidente da Comissão Nacional das CPCJ, Rosário Farmhouse, disse que não falava sobre casos concretos.
Valentina fugiu de casa do pai e a polícia, que a encontrou vagueando, sinalizou-a à CPCJ, em abril de 2019. O processo foi arquivado um mês depois. Certamente porque a 'avaliação diagnóstica' não confirmou o perigo. A CPCJ de Peniche (quem?) justificou, em 11-5-2020, que
«Tendo em conta os factos sinalizados e a informação recolhida à data, entendeu a CPCJ que não havia situação que justificasse a necessidade da aplicação de medida de promoção e proteção».Na linguagem cifrada do assistencialês, as medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em risco são as seguintes:
- em meio natural de vida:
- apoio junto dos pais;
- apoio junto de outro familiar;
- confiança a pessoa idónea;
- apoio para a autonomia de vida.
- as medidas de colocação são:
- acolhimento familiar;
- acolhimento residencial.
Não foi a CPCJ que matou a criança. Mas é necessário que a presidente da CPCJ de Peniche dê a cara pelo organismo que dirige, e explique todos os passos que foram dados neste processo após sinalização da criança pela polícia e que foi arquivado um mês depois. Saber quem era a técnica 'cooptada' a quem foi distribuído este processo para «avaliação diagnóstica» e que diligências fez: conversar com a menina, ouvir o pai e a mãe, visitar a casa, falar com pessoas próximas da criança e das famílias, etc. E conhecer os fundamentos do arquivamento do processo sem que fosse decidida qualquer medida de promoção e proteção de Valentina. Que terá sido confessadamente assassinada pelo pai de quem fugiu.
A avaliação deste caso também permitirá perceber se é adequado o modelo descentralizado e anárquico, de 'cooptação' de técnicos (seleção pela comissão local, na qual prepondera a câmara municipal ou instituição de solidariedade social), de falta de sigilo natural consequente de reuniões com dezenas de membros de entidades variadas, de falta de prestação de contas à sociedade, de inércia por medo de reação dos pais e famílias. Ou se tem de ser reorganizado o sistema de proteção de crianças e jovens, com responsabilização dos interventores, prestação de contas e transparência.
* Foto de Valentina picada daqui.
A censura socialista na TVI
«If liberty means anything at all it means the right to tell people what they do not want to hear.»(Se a liberdade significa algo é a o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir - tradução minha)
Sérgio Figueiredo, em resposta (de 17-3-2020) a Ana Leal sobre o cancelamento do programa de investigação desta jornalista na TVI (Lusa, 15-5-2020):
«Jornalismo é informar, mas é, sobretudo, ter a noção do papel que desempenha na sociedade. Por isso, também é filtrar, ter a noção do tempo e do modo como o nosso trabalho impacta na vida dos outros. Enquanto os incêndios não se apagam, não é hora de questionar os bombeiros. Não ignoramos as falhas, mas estar a insistir nelas, estar sobretudo preocupado em denunciar o que não funciona, assusta as pessoas e afasta-as da antena, provoca rejeição. As televisões têm agora a preocupação de informar, de esclarecer, de ser pedagógicos, de perceber que as pessoas precisam sobretudo tranquilizar-se e confiar».
* Imagem picada daqui.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
O género desumano e a Covid-19
Da Fundação para a Cência e Tecnologia (FCT):
“A FCT em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade e o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), abriu as candidaturas ao apoio especial Gender Research for Covid 19, cujas candidaturas decorrem de 16 de maio até às 17h (hora de Lisboa) de 2 de junho de 2020.
Este apoio visa financiar projetos de investigação e iniciativas que permitam a produção e difusão de conhecimento sobre os impactos da Covid-19 nas desigualdades de género e na violência contra as mulheres e violência doméstica. (...)
Os projetos propostos devem seguir três linhas de Investigação e desenvolvimento (I&D):
Esta linha de financiamento tem prevista uma dotação orçamental de 500 mil euros (...).
O apoio é destinado a Instituições do ensino superior e seus institutos, laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, socieades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que poderão concorrer individualmente ou em parceria. A avaliação dos projetos propostos será feita por uma comissão que integrará peritos a designar pela FCT e pela CIG.”
quarta-feira, 13 de maio de 2020
Terço
segunda-feira, 11 de maio de 2020
Um cenário de ajuste direto no Covid-19
pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE, da Amador,a
à Mesclacenário - Promoção Imobiliária, S.A. (em 15-4-2020), por 406.000 euros.
A empresa nasceu em janeiro de 2014. Atualmente, esta sociedade anónima é liderada pela seguinte equipa: Adolfo Ribeiro («CEO e co-founder»), Rodrigo Stuart (administrador). João Paulo Rodrigues («business partner e commercial director», sic). Desconheço quando o material foi entregue. Liguei para o telefone do CEO, Adolfo Ribeiro, para saber mais nformações sobre estes contratos, mas não fui atendido.
As setas vermelhas, que coloquei, apontam para as ocorrências de risco de failure e delinquency.
A empresa refere na sua página da net ter ainda o «armazém e departamento comercial» na «Rua do Paço, 401, 4935-858 Viana do Castelo».
domingo, 10 de maio de 2020
Totalitarismo socialista: GNR cerca Fátima com 3.500 guardas para impedir acesso ao Santuário
Este cerco policial ao Santuário de Fátima realiza-se, alegadamente, para prevenção de contágio da Covid-19, baseado na declaração da situação de calamidade Governo do PS anunciou para vigorar a partir de 3 de maio, além das precauções de higiene e contacto. À margem desta resolução, o primeiro-ministro adiantou que as cerimónias religiosas só serão autorizadas a partir de 30 de maio. Porém, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença Covid-19, não consta qualquer referência específica a atividades religiosas, nem, pelo contrário, aí se menciona qualquer permissão de que as pessoas possam deslocar-se para rezar neste período até 17 de maio de 2020. Esta medida de força (3.500 guardas da GNR para cercar um Santuário!...) contrasta com a interpretação da lei e da Constituição por juristas como o Prof. Paulo Otero e até o insuspeito Dr. Rui Pereira, que dizem que a polícia apenas pode fazer recomendações (RR, 29-4-2020).
Contudo, o primeiro-ministro António Costa não parece preocupar-se com o limite da Constituição ao seu poder soberano: ficará para a história o seu desprezo manifesto pela Lei Fundamental do Estado de direito democrático, numa declaração aos jornalistas em Paços de Ferreira, em 27-4-2020: «diga a Constituição o que diga»!... Não consta que o Presidente da República, que jurou fazer cumprir a Constituição que o primeiro-ministro manifestamente despreza, o tenha vindo censurar pela arrogância de cariz ditatorial.
Em contraste com esta repressão da liberdade religiosa do 12 e 13 de maio na Cova da Iria, de raiz ideológica e alcance muito maior do que o sanitário porque atenta contra a liberdade dos cidadãos, o primeiro-ministro António Costa, em entrevista ao Porto Canal, em 8-5-2020, disse, relativamente à exceção que o Governo decidiu conceder à Festa do Avante (como a festa comunista do 1.º de Maio) face à proibição dos festivais de verão:
«A atividade política do PCP ou de qualquer outro partido não está proibida, nem nos passa pela cabeça, creio eu que a ninguém, proibir a atividade política. (...) Não há nada que permita na Constituição, na lei, onde quer que seja, a proibição do exercício de atividades políticas».Então, na teoria e na prática do socialismo costista pode concluir-se que a Constituição, e as leis, que não permitem proibir o exercício da atividade política, consentem a proibição do exercício da atividade religiosa... Ainda que a dita Constituição da República Portuguesa estipule o seguinte:
Artigo 13.ºPrincípio da igualdade1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.Artigo 19.ºSuspensão do exercício de direitos5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites. 6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.Artigo 41.ºLiberdade de consciência, de religião e de culto1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas atividades.
6. É garantido o direito à objeção de consciência, nos termos da lei.Artigo 44.ºDireito de deslocação e de emigração1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.Artigo 45.ºDireito de reunião e de manifestação1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
Portanto, se Deus quiser, em 12-13 de maio, farei, com os cuidados de higiene, segurança e distanciamento adequados, a habitual peregrinação ao Santuário da Cova da Iria, e lá hei-de ajoelhar-me a rezar, rogando a intercessão de Nossa Senhora de Fátima para o perdão dos meus pecados e a concessão misericordiosa da sua graça.
Itália: reabertura das missas a partir de 18 de maio
Note-se que no dia 9-5-2020, por Covid-19, a Itália teve 1.083 novos contágios e 194 mortos para os 60,36 milhões de residentes em 2019; enquanto Portugal registou, nesse mesmo dia, 138 novos contágios e 12 mortos para 10,28 milhões de residentes em 2019. Em Itália, a central sindical CGIL, de inspiração comunista, cancelou todas as manifestações de rua previstas para o 1.º de maio de 2020.
sábado, 2 de maio de 2020
A discriminação dos cristãos não pode ser consentida
A Conferência Episcopal Portuguesa não pode tolerar a proibição de missas e outros sacramentos em contraste com a promoção de celebrações litúrgicas públicas do poder PS-Bloco-PC (25 de Abril, 1 de Maio) nesta quarentena geral desigual por ocasião da epidemia da Covid-19.