No Projeto de Programa Eleitoral do PS, de 20-5-2015 (página 6), no capítulo IV («Um Estado forte, inteligente e moderno»), ponto 1.5. («Melhorar a qualidade da democracia»), medida 1.5., que o Público revelou, pode ler-se:
«o PS defende designadamente o seguinte:
(...) A garantia de proteção e defesa do titular de cargos políticos ou públicos contra a utilização abusiva de meios judiciais e de mecanismos de responsabilização como forma de pressão ou condicionamento». (Realce meu).
Ora aí está a «qualidade da democracia» do «Estado forte, inteligente e moderno» do PS de António Costa!... Quem decidirá quando é que é abusiva a utilização dos meios judiciais e quando é que existe pressão ou condicionamento através de «mecanismos de responsabilização», a partir de agora?!... Não é essa a função do juiz de instrução e, acima dele, dos tribunais da relação e supremo - para além da ação do procurador-geral da República?!...
Esta (des)medida descarada faz lembrar a desavergonhada manobra (patética, na forma denunciada) de introdução pelos socialistas no n.º 3 do art. 30.º do Código Penal, de 2007, da expressão «salvo tratando-se da mesma vítima», que pareceu mesmo à medida da redução dos crimes de abuso sexual de crianças da Casa Pias sobre a mesma criança a um crime só (ver CM, de 11-10-2007).
Esta (des)medida do projeto de programa do PS parece desnecessariamente complexa. Importa simplificá-la e aclará-la. Como o programa está em debate público, proponho uma emenda:
* Imagem editada daqui e dali.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
As demais entidades referidas neste poste, referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.
Esta (des)medida descarada faz lembrar a desavergonhada manobra (patética, na forma denunciada) de introdução pelos socialistas no n.º 3 do art. 30.º do Código Penal, de 2007, da expressão «salvo tratando-se da mesma vítima», que pareceu mesmo à medida da redução dos crimes de abuso sexual de crianças da Casa Pias sobre a mesma criança a um crime só (ver CM, de 11-10-2007).
Esta (des)medida do projeto de programa do PS parece desnecessariamente complexa. Importa simplificá-la e aclará-la. Como o programa está em debate público, proponho uma emenda:
«O Partido Socialista propõe o seguinte:
E ainda a sugestão da reprise de um premonitório slogan de campanha: «Costa, Sócrates e Soares, não haverá quem os detenha!».
- A libertação
do Nélson Mandela do PSde José Sócrates do cárcere político de Évora;- A aplicação, pelo ex-procurador-geral Fernando Pinto Monteiro, da tesoura às partes do processo que provocam gaguez aos arguidos;
- O arquivamento sumário do processo da Operação Marquês contra Sócrates, com a devolução dos milhões de «fotocópias» ao seu legítimo e excelentíssimo proprietário - e já agora a revogação do arresto dos «mil milhões de euros em imóveis» (em 18-5-2015) de Ricardo Salgado, amigo do «amigo que está em Paris» (ver CM, de 21-10-2012) e o arquivamento do processo contra este através de lei ... ordinária.
- A prisão do juiz Carlos Alexandre e do procurador Rosário Teixeira, tal como dos inspetores tributários e dos polícias envolvidos na Operação Marquês;
- A nomeação como ministra da Justiça da procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, em cujo DIAP se arrasta há mais de três anos (!) o inquérito dos cartões de crédito rosa negro dos governos socratinos (IGCP Charge Card), aberto em fevereiro/março de 2012.
- A proibição de processos contra políticos do PS e os seus amigos.
* Imagem editada daqui e dali.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
As demais entidades referidas neste poste, referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.