sábado, 28 de fevereiro de 2015

Sócrates: a rede e os RERT




Neste poste, procuro expor o alegado esquema de José Sócrates na lavagem de dinheiro através dos chamados RERT I e RERT II, confiro com o caso Swiss Leaks e concluo com documentos e factos. Tenha o leitor a paciência de ler os detalhes.

Sócrates e os RERT

Como foi noticiado, alegadamente José Sócrates terá repatriado da Suíça cerca de 23 milhões de euros para Portugal de uma conta secreta formalmente detida pelo seu amigo, e testa de ferro, Carlos Manuel Santos Silva, cujos rendimentos jamais justificariam aquele valor, para uma conta no Banco Espírito Santo, em Portugal, deste seu testa de ferro. Alegadamente, esse dinheiro seria sujo e, além disso, teria fugido ao pagamento dos impostos devidos em Portugal. Ao ser trazido para Portugal beneficiou do regimes extraordinário de regularização tributária  (RERT I e RERT II) que o Governo que dirigia criou, para o limpar a baixo custo. Contudo, segundo o Observador, de 29-1-2015, no recurso da sua prisão preventiva, José Sócrates terá alegado que as evidências que o procurador Rosário Teixeira juntou ao processo, para justificar os fortes indícios da prática dos crimes, são «provas proibidas».

No Sol, de 22-11-2014, «Sócrates: fortuna regularizada nos RERT», Felícia Cabrita conta:
«Em 2010, enquanto os cofres do país se encaminhavam para o colapso, os de Sócrates não: tinha uma almofada financeira de 20 milhões de euros no banco suíço UBS, em nome de uma offshore titulada por Santos Silva, e decidiu então trazer o dinheiro para Portugal.
Para isso, o seu governo criou o segundo Regime Extraordinário de Regularização Tributária (RERT II), que permitiu a regularização fiscal de verbas depositadas no exterior até finais de 2009, mediante o simples pagamento de um imposto de 5% sobre o total desse património e desde que o titular o colocasse em Portugal. Carlos Santos Silva foi um dos aderentes ao RERT e o dinheiro foi transferido da UBS para o BES, em Portugal.
Deste modo, em vez de ter de pagar ao Estado um imposto que em condições normais é de quase 50% (10 milhões de euros), Sócrates regularizou a situação por apenas um milhão. Além disso, como estava previsto no RERT, ficou desonerado de qualquer outra responsabilidade tributária e, melhor, não ficou sujeito a ser indiciado por qualquer crime fiscal – o que aconteceria forçosamente se, em vez de utilizar um ‘testa-de-ferro’ para se apresentar perante o Banco de Portugal, tivesse dado o rosto por aquele capital, sendo neste caso obrigado a declarar a proveniência da fortuna.
Mas, segundo os investigadores, esta não foi a primeira vez que José Sócrates recorreu a este expediente. Já no primeiro mandato, logo em 2005, saiu o RERT I, ao qual o então primeiro-ministro aderiu de imediato para colocar em Portugal meio milhão de euros, que já nessa altura tinha numa offshore, também em nome de Santos Silva.»
No Expresso, de 24-11-2014, a jornalista Ana Sofia Santos explica os RERTs:
«A portaria que regulamentou o primeiro perdão fiscal foi ultimada no verão de 2005 e a medida entrou em vigor nesse mesmo ano. Permitiu 'legalizar' a situação de todos os capitais que até 31 de dezembro de 2004 estivessem fora do território nacional e por declarar, pagando um imposto de 2,5% (caso o capital fosse reinvestido em dívida pública) ou de 5%.
Nos RERT todo o processo é gerido pelo Banco de Portugal e o fisco não tem acesso às declarações entregues pelos contribuintes que aderem ao regime. Em causa estão depósitos bancários, ações, seguros de vida, fundos de investimento e outro tipo de valores mobiliários, mantidos à margem do fisco português. 

A partir do momento que os capitais estão regularizados extinguem-se todas as obrigações tributárias exigíveis por estes valores, bem como o perdão das infrações e de crimes fiscais. A identidade de quem adere a estes mecanismos também não é revelada.»

Assim sendo, alegadamente, Sócrates terá beneficiado do RERT I (em 2005) e do RERT II (em 2010). Deste modo, teriam sido lavados, pelo próprio Estado, mediante uma taxa irrisória de 2,5%, através de um diploma legal aprovado pelo seu primeiro governo, cerca de um milhão de euros sujos; e novamente, em 2010, mediante nova portaria do seu segundo Governo, com uma taxa de 5% terá lavado mais cerca de 20 milhões de euros sujos depositados na Suíça em conta titulada pelo seu fiel amigo Carlos Manuel Santos Silva. Ou seja, de acordo com o que Felícia Cabrita escreve, alegadamente, e a crer nos valores indicados, como a taxa do imposto devido ao Estado português para aquelas elevadas quantias seriam de 50%, o primeiro-ministro Sócrates terá beneficiado com os seus RERTs, aproximadamente:
  • em 2005, com o RERT I (2,5% de taxa), cerca de 475 mil euros (500 mil euros devidos - 25.000 euros pagos);
  • em 2010, com o RERT II (5% de taxa), cerca de 9 milhões de euros (10 milhões devidos - 1 milhão de euros pago).
Ao todo, alegadamente, José Sócrates lucrado cerca de 9.475.000 euros com este esquema organizado pelo seu Governo... para si próprio!... E, ainda mais importante, o ex-primeiro ministro ficaria limpo de responsabilidades tributárias e penais por essa fuga fiscal. Não o conseguiu porque, segundo se noticia, alegadamente, Carlos Manuel Santos Silva seria apenas um testa-de-ferro desse dinheiro, que serviria exclusivamente para pagar as contas de Sócrates e fornecer-lhe fundo de maneio para o seu fausto e isso os regimes do RERT não cobrem...

Swiss Leaks e Portugal

A celeuma da evasão fiscal foi recentemente aumentada com novas revelações do escândalo Swiss Leaks, com mais detalhes revelados em fevereiro de 2015 pelo ICIJ, sobre os dados fornecidos às autoridades francesas em 2008, por um funcionário do HSBC de Genéve, Hervé Falciani, e que foram passados em 2010 pela ministra das Finanças Christine Lagarde aos governos de países envolvidos, nomeadamente a Grécia. Não é conhecido se a lista Lagarde (ou Falciani), com os nomes de evasores fiscais, os seus montantes e nacionalidades, foi passada ao Governo Sócrates II (de que era ministro das Finanças, Teixeira dos Santos). Tratei do caso aqui neste blogue nos postes: «A lista Falciani portuguesa», de 23-12-2012; e «O que foi em Portugal da lista Lagarde?», de 14-1-2013.

O ICIJ calculou, a partir da lista de depositantes a que teve acesso, que portugueses com grandes depósitos no HSBC Genéve, seriam: 611 clientes, com 778 contas bancárias, e um montante total de 969 milhões de dólares (865 milhões de euros ao câmbio atual). O assunto tem passado nos média como um fait-divers sobre a identidade dos depositantes no HSBC de Genéve, desde a contabilista de palha de uma financeira luxemburguesa, a discretos comerciantes de ouro, magnates e banqueiros, com desmentidos descarados até da existência desses depósitos, quanto mais de qualquer ilegalidade ou ilegalidade!...

Ao contrário do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em Portugal, o assunto não parece ter interessado o Parlamento e cotejar a relação dos beneficiários com os decisores desse perdão fiscal e penal, em 2005 (2,5%) e 2010 (5%) - e janeiro de 2012 com o RERT III (7,5%) e apurar a responsabilidade política. É melhor, todavia, que seja a justiça a investigar, dentro das baias que a lei, mesmo armadilhada, concede, a eventual responsabilidade criminal dos decisores e dos beneficiários.

Não está sequer em causa a diferença entre a taxa de 5% que, alegadamente, Sócrates terá pago para lavar o pocket money de cerca de 20 milhões que terá trazido a Portugal em 2010, e a taxa de 10% para cima cobrada pelas autoridades britânicas, em 2010, aos contribuintes que tinham evadido as suas obrigações fiscais através de depósitos no HSBC suíço, não declarados nos seus países. Uma diferença de 1 milhão de euros... Ou verificar as taxas cobradas por outros países da União Europeia e no exterior (mencionados na investigação do ICIJ) por cidadãos abastados, que fugiram ao pagamento dos impostos devidos.

Factos e documentos sobre Sócrates e os RERTs

É decisivo determinar o nexo de causalidade entre a decisão dos Governos do primeiro-ministro Sócrates, de alegadamente amnistiar preventivamente eventuais crimes seus através de uma espécie de bênção estatal do dinheiro sujo e isentar-se ao pagamento devido dos impostos ao Estado em troca de uma minúscula percentagem: 2,5%, no ano de 2005 (RERT I); e 5%, no ano de 2010 (RERT II) - em vez dos 50% que seriam cobrados para rendimentos elevados (1 milhão de euros e 20 milhões de euros).

A serem verdade os factos relatados na imprensa, a responsabilidade de Sócrates parece objetiva na relação do RERT I (de 2005) e no RERT II (de 2010) com benefício fiscal e imunidade penal para si mesmo.

O RERT I. O primeiro-ministro José Sócrates assinou, ele próprio, a proposta de lei de alteração do Orçamento de Estado para 2005 (Proposta de Lei n.º 193/2005, vista e aprovada em Conselho de Ministros em 23 de junho de 2005 - conferir página 38), que criava, no seu art.º 5.º, o Regime Excecional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais que não se encontrassem no território português em 31 de Dezembro de 2004 (chamado RERT I). Em 25 de julho de 2005, o primeiro-ministro José Sócrates referendou a Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, a primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2005 (Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) - ver página 4446-(12) do Diário da República-I Série, n.º 145.º, de 29 de julho de 2005. O modelo de declaração de regularização tributária do RERT I e as suas instruções de preenchimento foram depois fixados na Portaria n.º 651/2005, de 12 de agosto do ministro de Estado e das Finanças (Fernando Teixeira dos Santos que havia substituído Luís Campos e Cunha em 21-7-2005).

O RERT II. O primeiro-ministro José Sócrates assinou pessoalmente a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2010 (Proposta de Lei n.º 9/XI/1.ª), vista e aprovada em Conselho de Ministros em 25 de janeiro de 2010 - ver página 192), que criava, no seu art.º 131.º, o chamado RERT II (Regime Excecional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior). E em 23 de abril de 2010, José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, referendou a Lei de Orçamento de Estado (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - ver página 136). O modelo de declaração de regularização tributária do RERT I e suas instruções de preenchimento foram depois definidos pela Portaria n.º 260/2010, de 10 de maio, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Factos, factos, factos. Nada mais é preciso para desfazer o castelo de cartas marcadas pela batota e descobrir a sujidade do dinheiro de bolso.

Falta o resto. Olho vivo e pé ligeiro (não tarda o equinócio de outono). Conhecidos os burros de carga e identificado o almocreve, é um instante até se apanharem as provas nos alforges. Os camelos ficam para depois. Força e audácia. Já!


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. O mesmo gozo da presunção de inocência se aplica a Carlos Manuel Santos Silva.
As demais entidades referidas neste poste, referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Conde

Estará por pouco a detenção de mais um «pezzo da novanta».

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

A liberdade de Costa

António Costa decidiu limitar a circulação de carros classificados como mais poluentes (construídos antes do ano 2000) na avenida da Liberdade, em Lisboa (Deliberação n.º 642/CM/2014 da CMLisboa, de 29-10-2014 - Proposta n.º 642/2014, subscrita por si próprio), depois de estar a residir nessa rua.


Pós-Texto (19:22 de 6-3-2015): Este poste foi corrigido, pois, como explico no poste de 6-3-2015, «António Costa e a cobertura descoberta», a casa em causa encontra-se na propriedade da I.I.I. - Investimentos Industriais e Imobiliários, S. A., conforme registo que publiquei em fac-simile nesse poste.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Espírito Santo, Sócrates, Soares, Lula e Chávez, Lda.


«Tudo nos volta, nós só é que nunca, só a sombra.»
Tomaz de Figueiredo (1966). «Uma história de gatos» in Tiros de espingarda (2.ª ed.). Verbo. P. 157.


Dono da terra, senhor do mundo, nada lhe faltava - agora quase tudo. Apressa-se o crepúsculo de Ricardo Salgado. Como chegou o ocaso do seu amigo José Sócrates, enquanto outro amigo Mário Soares se mantém como efetivo Dono Disto Tudo.

Um parágrafo para Mário Soares que é (sim! sim!) - e sempre foi... - o puto amo. Apesar da hermenêutica marxista reduzir o papel dos políticos a lacaios do grande capital, no mundo contemporâneo vigora o modelo putínico, em que os capitalistas são servos dos políticos reinantes, como outrora. Soares até beneficia de duas avaliações fantásticas de inpunidade: uma, apesar de todos os sinais de clarividência estratégica e tática dá-o como senil (sancta simplicitas!...); outra, entende que ao presumido pai da democracia portuguesa (quem foi a mãe: o povo que ele abusou?...) tudo se deve permitir. Esta segunda teoria descende daquela que entendia que apesar das mortes das FP-25, Otelo, o herói de Abril, não devia ser preso, muito menos condenado.

Finalmente, começa a entrever-se os opacos negócios luso-brasileiros da Portugal Telecom (PT) na venda da Vivo e na compra da Oi. No Público, de ontem, 3-2-2015, Cristina Ferreira e Paulo Pena escrevem, com base na investigação em curso, que estes dois negócios da PT «podem ter movimentado verbas “extra” de 200 milhões de euros».

Na edição de ontem do Público vêm duas reportagens redigidas pelos referidos jornalistas - uma intitulada «Uma sociedade do GES que ninguém conhece e as suspeitas no Brasil» e outra sobre as ramificações em Portugal do caso Lava Jato, sobre a corrupção de Estado nos governos Lula e Dilma, «O escândalo sem fim do Brasil chega a Portugal». Além de uma entrevista com Hermes Freitas Magnus, «Denunciante do maior caso de corrupção no Brasil garante que dinheiro passou pelo BES», que fala sobre os escândalos que atingiram o Partido dos Trabalhadores brasileiro: Mensalão, Lava Jato e Petrolão.

O Público revela que no processo de lavagem de dinheiro do esquema de corrupção ligado ao Governo Lula e o seu Partido dos Trabalhadores:
«No final de 2008, pouco antes de começar a denunciar o caso à Polícia Federal, Hermes Magnus foi contactado para servir de “mula”: “Queriam que eu levasse para o Brasil dinheiro de contas do BES, no Porto». (Realce meu)
O BES Porto já havia sido identificado como alegada máquina de lavar dinheiro do Governo Lula pelo deputado Anthony Garotinho, em 2-12-2012. Este contou que a ex-chefe de gabinete e alegada amante de Lula, Rosemary Noronha, era usada como 'mula' do esquema de branqueamento de capitais, tendo transportado, em mala diplomática, numa das viagens do ex-presidente brasileiro, entre 2008 e 2010, o montante de 25 milhões de dólares (!) que declarou na alfândega do Porto. Consulte-se ainda a minha recensão, de 13-6-2013, do livro «Dirceu - a biografia» e o meu poste de 18-6-2013 sobre «As afrontas do Governo Dilma a Portugal». A preferência pelo entreposto do Porto também é notada numa viagem da presidente Dilma com uma caprichosa escala, em 5-3-2012, na cidade invicta para comer bacalhau!...

Na reportagem sobre a ES Enterprise, a tal empresa do Grupo Espírito Santo de que ninguém diz saber, os jornalistas do Público falam em «pagamentos não documentados» de «verbas» a pessoas da «esfera política»... Os jornalistas do Público, chamam a atenção também para os negócios de petróleo e computadores portáteis (o Magalhães) do primeiro-ministro Sócrates com Hugo Chávez, entre 2008/2010, envolvendo, nos negócios com a Venezuela, também o GES.

Insisti sempre, mesmo que solitário, na necessidade de investigação judicial dos dois negócios da Portugal Telecom - Vivo e Oi - e na sua eventual relação com a corrupção de Estado. Percebo que a falta de indícios o impedia. Ainda bem que agora surgem. Mantém-se o que escrevi em 11-10-2014, neste blogue, num poste sobre o assunto:
«A venda da participação da PT na Vivo (30%) por 7,5 mil milhões de euros foi anunciada em 28 de julho de 2014. Mas em 30 de junho de 2010 essa participação havia sido considerada pelo primeiro-ministro José Sócrates como fazendo parte dos «interesses estratégicos do País» pelo primeiro-ministro, que mandou exercer o direito de veto que a golden share do Estado lhe concedia face ao acordo de venda à Telefónica por 7,15 mil milhões. Em 28 dias, a participação da PT na Vivo deixou então de ser, para Sócrates, um «ativo estratégico» do País, justificando a sua oposição ao negócio, pois passou a dizer que a entrada na pré-falida Oi salvava a «dimensão internacional da Portugal Telecom». O saldo: 350 milhões de euros. Para onde foi esse dinheiro? (...)
Recorde-se que o GES era detentor, através do BES, de 10% da PT, percentagem que era reforçada com outros 10%, diretamente, por Ricardo Salgado (alegadamente uma espécie de beneficial owner da Ongoing). (...)
Em 27-7-2010, altura do negócio de compra pela PT de 23,4% da Oi, a empresa de telecomunicações brasileira era descrita por Ricardo Salgado como tendo um «grandíssimo potencial». Esqueceu-se de dizer para quem... ».
(Realce atual).

Aperta-se a tenaz sobre Ricardo Salgado, que o levará, em breve, creio, à prisão preventiva: pelos indícios alegadamente acumulados, pelo alarme público de se encontrar em liberdade (basta consultar os média, comentários nos fora, nos blogues e nas redes sociais) e pela perturbação do inquérito. Uma perturbação do inquérito que quase continuamente faz, como o seu amigo Sócrates, com informações que filtra para os média, através dos profissionais que para ele trabalham, e que parecem ter como objetivo influenciar a investigação. Só assim se compreende o desespero de Ricardo Salgado ameaçar, em carta enviada à comissão de inquérito do Parlamento, em 29-1-2015, noticiada pelo Observador, a revelação de conversas privadas com o presidente da República Cavaco Silva, o então presidente da Comissão Europeia Durão Barroso, o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, o vice-primeiro-ministro Paulo Portas, a ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque e o secretário de Estado Carlos Moedas!...

E agora se percebe, também, melhor a conjura do ex-Presidente da República Mário Soares «E o juiz Carlos Alexandre que se cuide» («Portugal e o novo clima», DN, 3-2-2015), que ontem aqui analisei. Soares demonstra igual desespero ao de Ricardo Salgado e de José Sócrates.

Ricardo Salgado, uma sombra da sua sombra, está aflito com a prisão iminente.

Sócrates parece muito preocupado com este fluxo de revelações sobre os negócios da Vivo e da Oi. Por isso, deu ontem, 3-2-2015, Sócrates deu a sexta mensagem da prisão, desta vez em entrevista à SIC, para atacar desabridamente o juiz Carlos Alexandre e os procuradores Rosário Teixeira e Amadeu Guerra, por causa de alegada violação de segredo de justiça e pressionar a procuradora-geral Joana Marques Vidal. Aliás, o José explica, na Porta da Loja, que, de acordo com o comentário do ex-ministro de Sócrates, Rui Pereira ontem, 3-2-2015, na CMTV, não houve violação do segredo de justiça neste caso. Na entrevista, sintomaticamente, Sócrates nada disse sobre a sua riqueza (e a coleção de arte?) e o seu fausto. Nem sobre a alegada dívida (quanto?) que diz ter contraído com o seu amigo testa de ferro Carlos Santos Silva, cujo pagamento justificou prever com o seu «horizonte financeiro, pessoal e familiar» (a depauperada mãe?!...). Leia-se, no Observador de ontem, 3-2-2013, a análise das outras cinco entrevistas e comunicados de Sócrates a partir da prisão SaGómica .

Soares parece recear que este novo clima social propicie uma investigação judicial ao financiamento da sua Fundação, ou do universo do seu património on e, eventualmente, offshore, e da sua relação paternal com os negócios socratinos com o Brasil de Lula/Dilma e a Venezuela de Chávez. É tempo de agir.


Atualização: Este poste foi atualizado às 16:34 de 4-2-2015.


* Imagem editada daqui.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, arguido indiciado por abuso de confiança, burla e falsificação e branqueamento de capitais (Jornal de Negócios, 5-8-2014), goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
As demais entidades referidas nas notícias dos média, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Mário Soares ameaça: «e o juiz Carlos Alexandre que se cuide...»

(Atualizado)


Como um lobo na toca, de onde sai para a caça, Soares atacou de novo.

A ofensiva de Mário Soares, na sua crónica de hoje, 3-2-2015, «Portugal e o novo clima», no Diário de Notícias, contra o juiz Dr. Carlos Alexandre e o procurador Rosário Teixeira, é inaceitável num Estado de direito democrático. Mais grave ainda porque vem de um conselheiro de Estado, ex-Presidente da República, ex-primeiro-ministro, ex-líder de um dos maiores partidos portugueses, ex-presidente da Internacional Socialista, jurista de curso e de profissão.

Vejamos a gravidade do que Mário Soares escreveu nesta crónica, onde só acertou ao dizer que «a indignação (...) dos portugueses para com Sócrates não podia ser maior»... Isto é: é tão grande a indignação que não podia ser maior; tal como a solidariedade, que não pode exceder a piedade de um ser humano por outro. Mas como se atreve Soares?
  1. Como se atreve Mário Soares a dizer que «José Sócrates está preso, sem ser ouvido pela Justiça»? O ex-primeiro-ministro foi imediatamente presente ao juiz de instrução, como determina a lei, que o ouviu sobre os indícios recolhidos dos crimes que determinaram a sua constituição como arguido e a sua detenção.
  2. Como se atreve Mário Soares a dizer que Carlos Alexandre «não conseguiu ainda encontrar - que se saiba - nada de concreto que justifique esta prisão»? Foram, comn certeza, apresentados os indícios da sua detenção e determinadas, em 24-11-2014, as medidas de coação depois de ser ouvido longamente sobre as evidências concretas dos eventuais crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014). Aliás, como a imprensa tem noticiado e como os seus advogados referem no recurso: que os alegados crimes foram antes de ser primeiro-ministro (já não valeriam?!...); que ministro não é funcionário (!), o alegado não desmentido de que o dinheiro é dele (!), etc.
  3. Como se atreve Mário Soares a dizer que o juiz Carlos Alexandre «foi além das suas funções»? Cumpriu escrupulosamente a lei, indicando-lhe os crimes que lhe são imputados e guardando reserva dos desmentidos falsos e falaciosos do lado de Sócrates. Não é isso que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça têm dito na recuisa dos vários pedidos de habeas corpus aprersentados?...
  4. Como se atreve Mário Soares a dizer que «parece que Ministério Público, por via de Rosário Teixeira, violou o segredo de Justiça, bem como o juiz Carlos Alexandre no caso Sócrates»? «Parece»?!... Que provas tem para fazer uma imputação de crimes de violação de segredo de justiça ao procurador e ao juiz do processo?!... 
  5. Como se atreve Mário Soares a dizer que «a esmagadora maioria dos portugueses está indignada com a situação infame e intolerável em que se encontra José Sócrates»? Contou-os? Conhece alguma sondagem de que nós não saibamos? Ou a amostra é constituída apenas pelos barões socialistas que o vão visitar à cadeia e fazem declarações à saída de pressão intolerável sobre a justiça?...
  6. Finalmente, a seguir a mencionar a indignação e a solidariedade com Sócrates, como se atreve Mário Soares a dizer: «E o juiz Carlos Alexandre que se cuide...»?!... «Que se cuide...»?!... Sugere a pancada ou a morte?...

Além da soma de mentiras reiteradas sobre o comportamento exemplar do juiz Carlos Alexandre e do procurador Rosário Teixeira, fica a ameaça ao juiz Carlos Alexandre e a SUA conjura dos apaniguados contra o juiz. É inadmissível. E tem de suscitar um processo instaurado pelo Ministério Público. Porque nem a idade, nem o estilo, nem o seu currículo, permitem negligenciar a gravidade do que escreveu nesta crónica. Como explica o José no poste, «Mário Soares ameaça o juiz de instrução...», do blogue Porta da Loja, hoje.

Esta ameaça de violência física «e o juiz Carlos Alexandre que se cuide...» há-de ser relacionada com o apelo à violência que Mário Soares já tinha feito no «Congresso das Esquerdas», em 21-11-2013, em Lisboa, que transcrevi da partir do video desse evento:
  • «A violência està à porta» (bis...) 
  • «O Presidente e o Governo devem demitir-se (...) enquanto podem ir ainda para as suas casas pelo seu pé. Caso contrário, serão responsáveis pela onda de violência que aí virá e necessariamente os vai atingir». (sublinhado meu).
A chamada da violência contra um juiz por este decidido a detenção de um político (Sócrates) sobre o qual impendem indícios de crimes de delito comum, é tolerável? Ou tem de merecer uma resposta de Estado, com a prossecução judicial da insinuação de violência?... E se acontecer algo ao juiz Carlos Alexandre?... Como justificarão a negligência as autoridades judiciais?... Em qualquer caso, Mário Soares será responsabilizado por qualquer coisa que aconteça ao juiz ou a sua família, bem como ao procurador Rosário Teixeira, aso coordenador do DCIAP Amadeu Guerra, e os demais investigadores e suas famílias.

Com a sugestão deste «novo clima» de violência, o Dr. Mário Soares está numa campanha de escalada contra o juiz e o procurador do caso Sócrates do género que a Maçonaria organizou contra a família real e que culminou no regicídio de 1 de fevereiro de 1908. É uma campanha do tipo das que a Mafia dirigiu, em Itália, nos anos 80 e início dos anos 90, para isolar procuradores e juízes na Itália e a seguir mandar assassiná-los. É isso que Soares pretende?!... Cada um dos visitantes a Sócrates na cadeia de Évora deveria ser perguntado pelos média sobre se concordam com esta ameaça de Soares.

Em Itália, foi agora eleito presidente, por proposta do socialista Renzi, o juiz Sergio Matarella, com reputação impoluta,  irmão de um mártir morto pela Mafia: em Portugal, os socialistas atacam a justiça!... Como pode a Internacional Socialista tolerar este comportamente de corrupção e de ataque à justiça por parte de um partido seu filiado?...

Qual o motivo do ataque continuado e violento de Mário Soares e da sua aflição? Creio que é a ligação de Soares ao ex-presidente Lula, a José Sócrates e a Ricardo Salgado, e o seu receio de que Sócrates e Salgado lhe descubram a careca e lhe arruínem as fundações do seu poder. Não é a preocupação do legado (à Mitterrand), nem a ideologia, nem o partido, muito menos o País: é o seu interesse pessoal e direto no que parecem, antes e depois, ser factos complicados que ainda estão vivos, nos ois que recebeu dos parceiros brasileiros e nos holas dos venezuelanos. É por aí que a investigação judicial deve ir. Sem medo e sem se deixar condicionar. Como a coragem que tem feito e que orgulha o povo português.


Pós-Texto (13:00 de 4-2-2015): Com todo o respeito, o lamento da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, de 4-2-2015 sobre a ameaça de Mário Soares ao juiz Carlos Alexandre, não é suficiente. O Ministério Público tem de abrir o competente inquérito-crime de uma ameaça que é pública e notória, tendo em atenção a lei, que o José refere. Se isso não suceder, impõe-se a participação-crime. Porque nunca, nunca, se devem tolerar ameaças, muito menos uma, como esta pensada, ponderada e escrita na uma crónica de opinião e não pronunciadas na desorientação de um confronto físico. De outro modo, como poderão ser doravante punidas ameaças de natureza semelhante pronunciadas contra magistrados e contra forças da autoridade?...


Atualização: este poste foi atualizado às 22:34 de 3-2-2015; e 13:00 e 13:35 de 4-2-2015.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. 
As demais entidades referidas nas notícias dos média, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

A catedral de José Sócrates

A entrevista de José Sócrates à SIC na cadeia de Évora, onde cumpre prisão preventiva sob o n.º 44, que hoje, 3-2-2015, a estação televisiva passará no telejornal, só terá sido possível pela inação da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, administrada pelo maçonsocialista e ex-operacional do SIS, Rui Sá Gomes.

A pressão que é exercida sobre atuais e eventuais testemunhas, através das suas declarações públicas que criam um clima de intimidação política, incorrendo na eventual perturbação do inquérito, e não apenas sobre quem vai avaliar o recurso da prisão preventiva, é iniludível. E não é apenas feita pelos média controlados e pelo comando exercido, direta e indiretamente, a partir da cadeia.




Vale a máxima socialista (João Soares, treslendo Orwell, na CMTV, em 13-12-2014): todos os reclusos são iguais, mas o 44 é mais igual do que os outros...

A prisão de José Sócrates e não pode deixar de fazer lembrar as facilidades de Pablo Escobar de que Pablo Escobar gozou na sua cadeira colombiana. E é um sinal de desprezo ostensivo pelo Estado de direito e pelo povo.


Pós-Texto (22:37 de 3-2-2015): Leia-se o que disse o José, no poste de há pouco, «O frete da SIC de Balsemão ao recluso 44», sobre mais esta entrevista de um preso a quem o juiz de instrução não autorizou que as desse e que os serviços prisionais continuam a consentir e sem lhe determinar qualquer sanção.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais; fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014), recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o nº 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

Cândida, mas Almeida

Numa entrevista a Marta Rangel, no programa «Conversas com vida» da Económico TV, em 30-1-2015, a conselheira Cândida Almeida, veio pronunciar-se, pela segunda vez, sobre o processo de José Sócrates, depois de já ter criticado a investigação do caso em 27-11-2015.

A surpresa da Dra. Cândida Almeida com o azar de Sócrates não surpreende. O que justifica registo especial é a sua revelação de que recebeu apoio jurídico do Dr. Almeida Santos, na então Lourenço Marques quando cursava Direito na Universidade de Coimbra (17:10 da entrevista). Fica assim resolvido o mistério da fotografia abaixo, que surgiu em tempos na net, e quiçá o do seu excecional percurso, certamente orientado e aconselhado por tão brilhante jurista.
Cândida Almeida e Almeida Santos. s./a., s./d. e s./l.