sábado, 8 de fevereiro de 2020

Tancos (5)

Se, alegadamente, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa conheceu um crime, como a investigação paralela da Polícia Judiciária Militar (PJM) ao furto do armamento dos paióis de Tancos - após a Procuradoria-Geral da República ter avocado o processo -, não o participar imediatamente e ainda, em visita à base militar, inquirir diretamente em briefing, perante o ministro da Defesa e patentes militares, o embaraçado diretor da PJM, coronel Luís Augusto Vieira, sobre o andamento dessa investigação paralela, como alegadamente este declarou em tribunal, em 14-1-2020, durante a fase de instrução do processo,  como se tipificam legalmente esses comportamentos?


Limitação de responsabilidade (disclaimer): Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa não é arguido, ou suspeito, do cometimento de quaisquer crimes no processo de Tancos.

1 comentário:

Anónimo disse...

MINAS E ARMADILHAS
Insistir no engodo de transferir consequências políticas
para a esfera judicial constitui a prova mais monstruosa da repulsiva podridão do sistema.
Ou seja, um politico habilita-se a fazer porcaria sem cair nas
malhas da justiça.
O assistente Marcelo a vê-los passar e até vai na marcha.