sábado, 29 de fevereiro de 2020

A fiabilidade do sorteio de processos no TCIC

Passado ano e meio da barraca eletrónica no sorteio do juiz de instrução no TCIC do processo Marquês, o então vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura e atual secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado, cuidou do sistema de distribuição de processos e nunca mais houve erros embaraçantes, pois não? 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Tancos (10)

A fita do tempo da demissão do ministro da Defesa José Azeredo Lopes, em 12 de outubro de 2018.










Azeredo Lopes fica! Nesse sentido, o Ministério da Defesa divulga a agenda do ministro para os próximos dias: «visita o Regimento de Infantaria de Vila Real e à Escola de Serviços do do Exército, na Póvoa de Varzim». É sexta-feira, e Azeredo Lopes, vai passar o fim de semana a casa, no Porto, e como habitualmente marca eventos justificativos a norte.

Contudo, meia-hora depois da divulgação da sua agenda para os dias seguintes, é noticiada a demissão do ministro. A agência Lusa divulga a apressada, e mal escrita, carta de demissão de Azeredo Lopes a António Costa.

Como explicar este volte-face? Horas antes, da tomada de posse da nova procuradora-geral, nesse dia 12-10-2018, o Presidente havia almoçado com Joana Marques Vidal, no palácio de Belém, num encontro fora de agenda e não noticiado. O almoço, a convite do Presidente, terá decorrido na parte privada do palácio.

Hipótese: o que a procuradora-geral cessante Joana Marques Vidal terá dito a Marcelo Rebelo de Sousa terá levado o Presidente a informar o primeiro-ministro António Costa de que Azeredo Lopes teria de ser demitido imediatamente. E foi. Apesar do non-denial denial da carta de demissão.


Limiitação de responsabilidade (
disclaimer): As entidades mencionadas nos postes das notícias que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos. E quando na situação de arguidas, como José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, gozam do direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

Legalizada a eutanásia em Portugal

A legalização da eutanásia foi ontem, 20-2-2020, aprovada na Assembleia da República, 152 anos depois de Portugal ter sido o primeiro país do mundo a abolir a pena de morte para civi. A esquerda, com a louvável exceção do PC (ainda que compensada com a posição do satélite PEV), votou a favor,  da Iniciativa Liberal. No PSD: 12 deputados votaram a favor da eutanásia (entre os quais, o seu presidente e três vice-presidentes); 2 abstiveram-se; e 6 deputados faltaram à votação (o que tem o mesmo efeito).

Para registo dos eleitores, e segundo notícia da Lusa, da tarde de 20-2-2020, eis os nomes dos deputados do PSD que votaram a favor da legalização da eutanásia, se abstiveram ou faltaram à votação:

Rui Rio
Sofia Matos
André Coelho Lima
Isabel Meirelles
Maló de Abreu
Catarina Rocha Ferreira
Hugo Carvalho
Lina Lopes
Adão Silva
Cristóvão Norte
Duarte Marques
Rui Silva
Pedro Pinto
Ana Miguel Santos
Margarida Balseiro Lopes
Duarte Pacheco
Pedro Roque.
Emília Cerqueira
Mónica Quintela
Pedro Rodrigues.

Verificadas os resultados das votações dos vários projetos de lei, se estes 20 deputados do PSD tivessem votado contra, a eutanásia seria aprovada na mesma (no projeto de lei do PS, o resultado seria de 117 votos a favor e 106 votos contra). Mas o que esse comportamento demonstra é uma contradição entre a vontade dos representantes e a dos eleitores,

Veja-se a notícia da Lusa, de 20-2-2020, sobre o comportamento dos deputados do PSD na votação.
Doze deputados do PSD votaram a favor da eutanásia e dois abstiveram-se 
Mário Cruz - Lusa
20.02.2020 19h18
Numa votação a que faltaram seis parlamentares sociais-democratas.
Doze deputados do PSD votaram esta quinta-feira a favor de alguns projetos de despenalização da eutanásia, o dobro do número registado há dois anos, e outros dois abstiveram-se.
Votaram a favor de todos os projetos o presidente e líder parlamentar Rui Rio, a candidata a líder da JSD Sofia Matos, os vice-presidentes André Coelho Lima e Isabel Meirelles, bem como os deputados Maló de Abreu, Catarina Rocha Ferreira, Hugo Carvalho e Lina Lopes.
O primeiro vice-presidente da bancada, Adão Silva, votou favoravelmente o projeto do PS e absteve-se nos restantes, enquanto Cristóvão Norte votou 'sim' nos do BE e Iniciativa Liberal e absteve-se nos outros. Duarte Marques votou a favor do projeto do PAN, da Iniciativa Liberal e do BE, abstendo-se nos restantes, enquanto Rui Silva votou sim nos do PS e BE e absteve-se nos outros.
Os deputados Pedro Pinto e Ana Miguel Santos abstiveram-se em todos os cinco projetos.
Faltaram à votação, na bancada do PSD, seis dos 79 parlamentares: Margarida Balseiro Lopes, Duarte Pacheco, Pedro Roque, Emília Cerqueira, Mónica Quintela e Pedro Rodrigues.
Há dois anos, numa votação sobre o mesmo tema, tinha havido seis votos favoráveis na bancada do PSD e duas abstenções. Em ambos os casos houve liberdade de voto na bancada, mas desta vez o presidente Rui Rio - favorável à despenalização - é deputado.
A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.
O projeto do PS foi o mais votado, com 127 votos, 10 abstenções e 86 votos contra, sendo o do BE o segundo mais votado, com 124 deputados a favor, 14 abstenções e 85 contra. O diploma do PAN foi aprovado com 121 votos, 16 abstenções e 86 votos contra. O projeto do PEV recolheu 114 votos, 23 abstenções e 86 votos contra, enquanto o diploma da Iniciativa Liberal recolheu 114 votos favoráveis, 23 abstenções e 85 contra.
A votação nominal, um a um, demorou 30 minutos, a exemplo do que aconteceu na votação de 2018.
Estiveram presentes 222 dos 230 deputados.“
Os eleitores devem fixar estes nomes de deputados do PSD.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

As consequências sociais da eutanásia

Sobre a eutanásia recomendo a leitura da reportagem do Guardian, de 18-1-2019, «Death on demand: has the euthanasia gone too far", referido pela crónica de Helena Garrido, no Observador, de 17-2-2020 (leitura paga).

Além do crescimento acelerado da eutanásia na Bélgica e Holanda, apenas mitigado no último ano com o receio dos médicos por causa de processos relativos a escândalos (de adolescentes, um idoso que mudou de opinião face a declaração escrita e que foi morto com a justificação de que a sua vontade atual de não morrer não valia porque foi considerado demente, etc.), importa aos deputados atender às consequências familiares e sociais da eutanásia que esse artigo evidencia.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

O eufemismo mentiroso do 'suicídio assistido'

O «suicídio assistido» mais não é do que a colaboração voluntária do médico, do familiar ou de outra pessoa, no suicídio de alguém.

Assemelha-se o eufemismo mentiroso do 'suicídio assistido' ao de alguém vai buscar uma corda à pessoa que se quer enforcar: não se trata de assistir ao suicídio, como aconteceria se alguém ficasse a assistir à preparação do auto-enforcamento e à sua realização, sem a deter. Trata-se de colaborar na preparação e realização do suicídio.

Pode dizer que a palavra assistido é usada no sentido de prestar assistência e não de presenciar. Mas a escolha da palavra não é inocente: trata-se de aligeirar a colaboração médica, familiar ou de outra pessoa, no suicídio de alguém com uma palavra suave, diminuindo o seu caráter chocante. Um comportamento desonesto habitual na propaganda de tipo leninista: interrupção voluntária da gravidez (será que a gravidez continua depois da pausa?...) para designar aborto, apropriação de fundos para significar roubo de bancos, coletivação para representar o roubo de terras, justiciamento para classificar o assassínio de dissidentes, etc., etc.

 Nenhuma eutanásia é boa, qualquer que seja a sua forma:
  1. Ativa;
  2. Passiva;
  3. Indireta;
  4. De duplo efeito;
  5. Voluntária;
  6. Involuntária;
  7. Não-voluntária;
  8. 'Terapêutica';
  9. Eugénica;
  10. Económica;
  11. Suicídio assistido;
  12. Libertadora;
  13. Eliminadora.

A pergunta da petição pública para o referendo sobre a legalização da eutanásia

A pergunta da petição pública para o referendo sobre a legalização da eutanásia (o abaixo assinado eletrónico está disponível no sítio da Federação Portuguesa pela Vida, em alternativa o impresso do pedido de referendo pode ser descarregado também ali) não deveria ser «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?».

Cada vez que aceitamos a linguagem relativista estamos desde logo a conceder a derrota dos nossos valores. «Suicídio assistido» é um eufemismo desonesto. A pergunta deve ser: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a matar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»

De qualquer modo, recomendo a assinatura da petição pública para um referendo sobre a legalização da eutanásia. O abaixo assinado eletrónico está disponível no sítio da Federação Portuguesa pela Vida, em alternativa o impresso do pedido de referendo pode ser descarregado também ali).

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Tancos (9)



Cenas dos novos/velhos capítulos sobre o caso de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos:
  1. Segundo a SIC Notícias, de 27-1-2020, o juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC) formulou, para resposta por escrito, cumprindo a restrição do Conselho de Estado, 100 questões ao primeiro-ministro António Costa sobre o conhecimento, autorização e supervisão, seu e do Governo à investigação paralela, e ilegal, da Polícia Judiciária Militar (PJM) ao furto, em 28-6-2017, do armamento (rockets, explosivos, granadas e munições) dos paióis de Tancos e à encenação do seu achamento, em 18-10-2017, na Chamusca. Note-se que António Costa foi arrolado como testemunha pelo ex-ministro da Defesa, e professor de Direito, José Azeredo Lopes, arguido no processo. O processo tem 23 arguidos, que com os seus advogados têm conhecimento das diligências processuais, para além do TCIC e do Ministério Público.
  2. O primeiro-ministro António Costa ordenou a divulgação no sítio da presidência do Conselho de Ministros, do fac-simile do seu testemunho por escrito, em 4-2-2020, às questões do juiz Carlos Alexandre, com a seguinte justificação:
    «Tendo sido postas a circular versões parciais do depoimento do primeiro-ministro como testemunha arrolada pelo professor doutor José Alberto Azeredo Lopes no chamado 'Caso de Tancos', entendeu o primeiro-ministro dever proceder à divulgação pública integral das respostas a todas as questões que lhe foram colocadas e que constam do depoimento já entregue ao Tribunal Central de Instrução Criminal, às 16h22 horas, do dia 4 de fevereiro de 2020».
  3. O desconhecimento e alheamento manifestados pelo primeiro-ministro nas suas respostas sobre a investigação paralela da PJM e a recuperação do armamento são absurdos: ofendem a sua inteligência e ridicularizam a do povo.
  4. Consta que o advogado Manuel Magalhães e Silva, ex-secretário da Justiça do governo de Macau e consultor do Presidente  da República Jorge Sampaio, atual membro do Conselho Superior do Ministério Público e, possivelmente futuro membro do Conselho Superior de Magistratura, é o proença-de-carvalho de António Costa. Terá assessorado o primeiro-ministro neste assunto?
  5. Face à existência do segredo de justiça no processo, o juiz Carlos Alexandre comunicou ao Ministério Público que se pronunciasse sobre a eventual violação do segredo de justiça da testemunha António Costa.
  6. A procuradora do processo de Tancos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) despachou que não tinha competência para se pronunciar sobre a eventual violação do segredo de justiça, atendendo ao caso de a testemunha António Costa beneficiar do foro privilegiado (o Supremo Tribunal de Justiça) de primeiro-ministro - recorde-se o caso de José Sócrates no processo Face Oculta. 
  7. Terá a procuradora do processo sentido pressão dos superiores hierárquicos, o coordenador do DCIAP Albano Pinto e a procuradora-geral Lucília Gago, que antes, alegadamente, já se haviam oposto a que o primeiro-ministro António Costa fosse ouvido nesse inquérito?
  8. Face à resposta da procuradora, o juiz Carlos Alexandre despachou o assunto para o Supremo Tribunal (Observador, de 14-2-2020, citando a SIC Notícias).
  9. E parece que «os serviços» (sic) do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça controlados pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado terão prontamente decidido... «a consequência natural da análise dos factos que vai ser feita»... (Exclusivo de Luís Rosa, no Observador, de 14-2-2020). Note-se que a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado não se jubilou, como Luís Rosa noticiara em 13-12-2018, e terá pedido para continuar em atividade, sendo colocada, pelo Conselho Superior de Magistratura, no Supremo Tribunal de Justiça
  10. E qual é essa prévia «consequência natural da análise dos factos que vai ser feita» pelo Ministério Público de Maria José Morgado no Supremo Tribunal? O arquivamento. Luís Rosa, do Observador, de 14-2-2020, relata detalhadamente o sopro anónimo do Ministério Público no Supremo Tribunal:
    «Ora no caso das respostas de António Costa, o que está em causa é a divulgação de uma peça processual — o ofício das respostas posteriormente enviadas ao Tribunal Central de Instrução Criminal. E é aqui que pode entrar o crime de desobediência simples ou qualificada.
    Contudo, a investigação deste crime pressupõe responder à seguinte pergunta: foi o primeiro-ministro advertido pelo juiz Carlos Alexandre de que a publicidade das suas respostas estava-lhe vedada e que a respetiva violação poderia configurar um crime de desobediência? É o que costuma acontecer a jornalistas quando consultam os autos de inquéritos criminais já depois do segredo de justiça ter cessado.
    A resposta é simples: não. Ou seja, apesar de ser proibido divulgar peças processuais sem a expressa autorização judicial, o crime só se consuma se o visado em questão for informado disso mesmo. E basta consultar o despacho que o juiz Carlos Alexandre emitiu a 24 de janeiro de 2020, que o Observador consultou, para constatar que não foi feita nenhuma advertência nesses termos ao primeiro-ministro.
    Por outro lado, e de acordo com diversas fontes judiciais, a jurisprudência é unânime ao assegurar que quem não foi advertido para os riscos criminais de publicitar peças processuais não pode ser acusado de tal crime por falta de dolo e consciência sobre a prática do mesmo.
    A conclusão da não consumação dos crimes de violação de segredo de justiça e desobediência é óbvia: os autos deverão ser arquivados sem sequer António Costa ser chamado a prestar esclarecimentos enquanto arguido.»
  11. António Costa tem mais sorte do que eu: em 27 de Outubro de 2004, fui objeto de busca domiciliária noturna, e a minha mãe outra, por procurador do Ministério Público e Polícia Judiciária, por suspeita de desobediência simples de um despacho judicial, que não se me aplicava e que só vim a conhecer no dia da sentença que me absolveu, por ter publicado a acusação do processo de abuso sexual de crianças da Casa Pia (suprimindo sempre o nome das vítimas cuja divulgação o dito despacho pretendia acautelar)... Como é diferente a justiça neste caso. 
    1. A analogia entre o jurista experiente, ex-ministro da Justiça e atual primeiro-ministro, António Costa e um jornalista ignorante do direito é embaraçosa, para ele e o Ministério Público. As vestes que os sumo-sacerdotes socialistas comentaristas não rasgariam se um simples juiz advertisse o primeiro-ministro jurista das suas obrigações processuais!... Como é evidente, António Costa não foi advertido pelo juiz porque não precisava de ser.
    2. António Costa reincide no desprezo do processo penal: em 17-10-2003, a SIC noticiou o conteúdo de conversas telefónicas, em 21-5-2003, entre o então António Costa e Paulo Pedroso (cf. Público, de 17-10-2003) que viria a ser detido nesse dia por indícios de abuso sexual de menores (veio a ser acusado e que depois escapou à pronúncia por decisão da juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva) nas quais Costa aparece a dizer: «pá, talvez o teu irmão seja altura de procurar o Guerra»!... João Guerra era o procurador titular do processo Casa Pia. 
  12. Contudo, ato de divulgação da peça do processo de Tancos foi realizado apenas por António Costa? Foi o primeiro-ministro quem scaneou o seu testemunho? Foi o primeiro-ministro que o carregou na página da Presidência do Conselho de Ministros? É que os funcionários do seu gabinete, ou outros, intervenientes eventuais não têm foro privilegiado e quem tenha participado não pode escudar-se na ordem recebida do primeiro-ministro para o cometimento de eventuais atos ilegais.

* Imagem picada daqui.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nos postes das notícias que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos. E quando na situação de arguidas gozam do direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Eutanásia: licença para matar

Em 29-5-2018, o Parlamento chumbou a legalização da eutanásia por 5 votos. No próximo dia 20 de fevereiro, a eutanásia vai ser novamente votada na Assembleia da República. O debate será rápido e a votação imediata. Parece que vai ser aprovada: CDS, Chega e PC votam contra, o PSD divide-se; e PS, Bloco, PAN e Iniciativa Liberal (?!...) votam a favor.

Já a iniciativa popular que propõe um referendo será chumbada. O regime da democracia indireta não quer o povo a votar nem em questões de vida ou de morte. A favor do referendo está o Chega, o CDS diz que a vida não se referenda (então, o povo não tem direito de reverter a barbárie?!...) e no PS Rui Rio, que é a favor da eutanásia, está constrangido a apoiar o referendo. E o Presidente da República tentará que passe tempo entre fiscalização da constitucionalidade e veto político, para evitar perder votos à esquerda e à direita, nomeadamente com o reforço do seu anunciado adversário na próxima eleição presidencial, de janeiro de 2021, André Ventura.

O referendo pode ser pedido por iniciativa popular (com 60 mil assinaturas), mas a proposta precisa de ser aprovada por maioria dos deputados; e se o referendo for consentido pelos representantes... do povo, para que o resultado seja vinculativo terão de participar mais de 50% dos eleitores. O Parlamento tem desprezado outras iniciativas populares de referendo, entregues com as necessárias assinaturas, adiando a votação das propostas e aprovando previamente leis que formalmente tornam esses pedidos obsoletos. O processo está viciado pela democracia indireta e desprezo da vontade dos cidadãos.

Contudo, a eutanásia não é a autorização para morrer, mas a licença para matar . Quem os velhos, os débeis e os psicologicamente transtornados. Depois, há-de avançar-se mais no progresso para abismo: eutanásia de menores, como na Bélgica e Holanda (a partir dos 12 anos, e a partir dos 16 sem necessidade de autorização dos pais...), a seguir eutanásia de deficientes (na linha do programa nazista Aktion  T4).  Cultura da morte: eugenismo, aborto seletivo, liberalização das drogas, eutanásia.

O socialismo eutanasia a vontade, convencendo os cidadãos outrora livres a obedecer ao seu (deles) desígnio dissolução. É hora de recuperar.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Tancos (8)

O mais estranho do caso de furto do armamento dos paióis de Tancos é não ter havido, que se saiba, inquérito ordenado pelo Conselho Superior de Magistratura ao alegado facto de o juiz Ivo Rosa ter «negado vigilâncias e escutas a suspeitos que o MP tinha pedido» (DN, 26-9-2019), cerca de três meses antes do furto.

A informação das polícias e do Ministério Público (MP) era de que se preparava o roubo de armamento de paióis militares e que, por isso, deveriam ser feitas escutas aos suspeitos. Com as escutas aos suspeitos não se preveniria o furto, a comoção nacional, o embaraço internacional, e todos os problemas decorrentes do furto posterior?!... É que se os rockets, os explosivos e as granadas, furtados tivessem sido encaminhados para grupos terroristas e utilizados, poderiam provocar milhares de mortos?!...

O armamento furtado dos paióis de Tancos, em 27-6-2017, cuja lista, fornecida às forças antiterroristas espanholas por Portugal, foi filtrada pelos serviços secretos de nuestros hermanos para o jornal El Español, que a publicou em 2-7-2017, tinha uma capacidade letal tremenda:



Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nos postes das notícias que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de Tancos.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Tancos (7)



A questão principal da investigação paralela da Polícia Judiciária Militar sobre o furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos não é o ministro Azeredo Lopes, o primeiro-ministro António Costa e o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, saberem alegadamente dessa investigação à margem da lei (após a procuradora-geral da República Joana Marques Vidal avocar o processo), mas de alegadamente a terem autorizado e mantido.

Num estado de Direito democrático, em que as forças armadas estão subordinadas ao poder político, nenhum militar jamais ousa realizar qualquer operação, se tal não for ordenado pela cadeia de comando do poder. Ainda mais numa investigação tão delicada.

É natural que o Estado quisesse recuperar urgentemente o armamento furtado, pelo risco de aquisição e utilização de grupos terroristas - veja-se até o interesse dos israelitas neste assunto - e pelo embaraço internacional do País na Nato. Mas não é aceitável abandonar os militares envolvidos na operação, que acabaram sacrificados, expostos, detidos e arguidos, enquanto os políticos alegam nada saber do que possivelmente autorizaram e mantiveram - como aconteceu com o caso dos GAL em Espanha, que atuaram de 1983 a 1989.

Os políticos tinham de resolver a situação que criaram, em vez de abafarem a situação e de condecorarem e promoverem os potenciais whistleblowers que os poderiam incriminar. Enquanto descalçavam os operacionais.

António Costa, Azeredo Lopes e Marcelo Rebelo de Sousa e portaram-se como se o Estado fosse deles e à lei e à justiça devessem... nada. E Costa e Marcelo ainda beneficiaram in extremis da imunidade de audição...


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nos postes das notícias que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos. E quando na situação de arguidas gozam do direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Tancos (6)

O tenente-general António Martins Pereira, ex-chefe de gabinete do ex-ministro José Azeredo Lopes, que foi referido, mas não é arguido, no processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos, foi promovido, em 22-1-2020, pelo governo socialista ao posto de Comandante das Forças Terrestres do Exército..

sábado, 8 de fevereiro de 2020

Tancos (5)

Se, alegadamente, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa conheceu um crime, como a investigação paralela da Polícia Judiciária Militar (PJM) ao furto do armamento dos paióis de Tancos - após a Procuradoria-Geral da República ter avocado o processo -, não o participar imediatamente e ainda, em visita à base militar, inquirir diretamente em briefing, perante o ministro da Defesa e patentes militares, o embaraçado diretor da PJM, coronel Luís Augusto Vieira, sobre o andamento dessa investigação paralela, como alegadamente este declarou em tribunal, em 14-1-2020, durante a fase de instrução do processo,  como se tipificam legalmente esses comportamentos?


Limitação de responsabilidade (disclaimer): Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa não é arguido, ou suspeito, do cometimento de quaisquer crimes no processo de Tancos.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Tancos (4)

O diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM), coronel Luís Augusto Vieira, terá declarado, em 14-1-2020, em tribunal, na instrução do processo de furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos, que foi dar conta, em 3-7-2017, ao ministro da Defesa, e professor de Direito, José Azeredo Lopes, sobre a investigação paralela da PJM. E que o ministro atendeu-o enquanto ia despachando com o seu chefe de gabinete, o tenente-general António Martins Pereira, em plena rua, na Picheleira.

Atualização: este poste foi emendado às 12:47 de 8-2-2020.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): O Prof. José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes está acusado pelo Ministério Público de ser autor de um crime de denegação de justiça e de um crime de abuso de poder e de ser co-autor de um crime de denegação de justiça e prevaricação e de um crime de favorecimento pessoal.
O coronel Luís Augusto Vieira está acusado ser co-autor de um crime de associação criminosa, de um crime de tráfico e mediação de armas, de um crime de falsificação ou contrafacção de documento, de um crime de denegação de justiça e prevaricação e de um crime de favorecimento pessoal.
O tenente-general António Martins Pereira não é arguido neste processo.
(Ver situação processual no Público, de 26-1-2020).

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Tancos (3)



António Costa julga-se acima da lei e provoca o tribunal. Mas é necessário ao Estado de direito que o juiz faça valer o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Tancos (2)

O ex-ministro da Defesa José Azeredo Lopes terá tido o desplante de dizer ontem, 3-2-2020, em tribunal, ao juiz Carlos Alexandre, na instrução do processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos, segundo a SIC Notícias, «ter tido conhecimento de que as armas dos paióis de Tancos foram encontradas na sequência de uma chamada fabricada» e que não informou as autoridades da investigação paralela da Polícia Judiciária Militar porque «não tinha o dever funcional» de o fazer!...

José Azeredo Lopes, licenciado, mestre e doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica - Escola do Porto, pretende fazer crer que desconhecia a obrigação de denúncia dos crimes, constante do art.º 242.º do Código do Processo Penal, que enquanto ministro, para estes efeitos, equiparado a funcionário, devia realizar.
Artigo 242.º (do Código de Processo Penal)
Denúncia obrigatória
1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
(...) b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.


Ontem à noite, de acordo com o CM, o ex-ministro Azeredo Lopes enviou um comunicado de imprensa a informar que desconhecia a farsa do achamento do armamento furtado dos paióis de Tancos: «Posso e devo reafirmar, como sempre fiz, que nunca soube de qualquer encenação da entrega de armamento». Cá fora, o ministro faz o non denial-denial que quiser. Lá dentro, no tribunal e para o processo, é que conta.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes está acusado de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder (Expresso, 3-2-2020).

domingo, 2 de fevereiro de 2020

A censura ao Notícias Viriato


«Não há machado que corte
A raiz ao pensamento.» 
                    Carlos Oliveira (1969). Livre.

O DN, de 27-1-2020, com chamada de primeira página, um artigo de Fernanda Câncio sobre o jornal digital Notícias Viriato, citando também um relatório de 16-1-2020 sobre o Notícias Viriato, e outros textos, do MediaLab do instituto universitário ISCTE, e a opinião do seu coordenador, Prof. Gustavo Cardoso. Em 28-1-2020, Câncio reincidiu, en passant, no objeto e no modo, a propósito do sítio Bombeiros24, misturando um jornal digital, o Notícias Viriato, com um sítio de clickbait - aliás, uma prática metassensacionalista habitual da imprensa portuguesa. Outro naipe da orquestra desta sinfonia cacofónica, o Bloco de Esquerda, através do deputado Jorge Costa, pediu em 27-1-2020, no mesmo dia em que foi publicado o artigo de Fernanda Câncio no DN, requereu a audição urgente do Conselho Regulador da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) no Parlamento.

Comento o artigo de Fernanda Câncio e a campanha associada contra o Notícias Viriato:
  1. O artigo de Fernanda Câncio abre com a seguinte frase:
  1. «Um dos 47 sites sob vigilância no projeto Monitorização de propaganda e desinformação nas redes sociais do Medialab do ISCTE/Instituto Universitário de Lisboa o sociólogo Gustavo Cardoso, coordenador do Medialab, descreve como "um site de propaganda", foi registado em novembro pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social como "publicação periódica de informação geral".»
  1. A palavra «vigilância», que Fernanda Câncio não usa por acaso, tem uma objetiva conotação penal: sob vigilância estão arguidos, criminosos  condenados, delinquentes ou facínoras. Vigilância é o que faz uma polícia política a pessoas insuspeitas de qualquer crime, exceto o de lesa-majestade - o que fez o SIED e SIS durante o socratismo, projeto político que a autora conheceu intimamente.
  2. Se o MediaLab do ISCTE, dirigido pelo sociólogo Gustavo Cardoso, «progressista», como se define na página da Wikipédia, ex-consultor do Presidente Jorge Sampaio e em 2018 candidato a reitor (!?...) do instituto universitário ISCTE, realmente pratica a vigilância de jornais, apesar de isso não constar do seu objeto nem do foco do projeto referido sobre as redes sociais (começado em março de 2019 e que terminou em 31-1-2020) e realizado «em colaboração e parceria com o Diário de Notícias», fá-lo-á ao arrepio da tradição universitária de liberdade de conhecimento e de pensamento, de expressão e de ação. E questiono-me se à margem da Constituição e das leis... 
  3. Conta o Prof. Gustavo Cardoso, nessa atividade de «vigilância» do MediaLab, com a colaboração discreta (e não mencionada) do seu colega iscteano e spymaster do socratismo José Almeida Ribeiro? Se assim for, já se compreende melhor a «vigilância» que Fernanda Câncio refere ao dito laboratório. 
  4. No artigo, Fernanda Câncio, diz que o Prof. Gustavo Cardoso é «taxativo» sobre o Notícias Viriato: «O site partilha uma visão ideológica que o afasta de poder ser um órgão de comunicação social tal como é entendido pela maioria dos profissionais jornalistas, académicos e público em geral». A forma como a frase está escrita a frase não permite perceber se Gustavo Cardoso disputa a visão ideológica assumida pelo Notícias Viriato, ou se contesta que um órgão de comunicação social tenha uma visão ideológica. Em qualquer das duas hipóteses: todos os órgãos de comunicação social têm uma determinada visão ideológica, e até política, subjacente, mesmo quando não a indicam, como é o caso da ideologia relativista do politicamente correto. A visão ideológica não prejudica a objetividade factual e não se opõe, em si, sequer ao «pluralismo», pois admite opiniões diversas. A declaração de princípios de um jornal constitui um sinal de transparência e de verdade. As presumidas visões neutras da história não passam de disfarces das convicções. 
  5. Contudo, esta reportagem informativa de Fernanda Câncio está eivada de opinião da própria, apresentada como verdade absoluta (a categorização de «logro»), de generalizações («é uma preocupação cada vez maior nos últimos tempos, sendo vista como um perigo para a democracia) e até de incitação à censura («No combate ao fenómeno é suposto estarem, na primeira linha, as instituições que regulam os media, como a ERC»).
  6. Na justificação de fake news atribuída ao Notícias Viriato, Fernanda Câncio vale-se do fact checking (verificação de factos, e não de opinião) do MediaLab do ISCTE relativo a uma crítica cinematográfica de Nuno Capucha no jornal, de que não é quadro, sobre o filme «Assalto ao Santa Maria», na qual é referido Camilo Mortágua que, além do assalto ao paquete Santa Maria, participou na «operação de confisco» ao Banco de Portugal da Figueira da Foz, em 1967, e foi, em 1975, um dos líderes da ocupação da Quinta da Torre Bela
  7. Fernanda Câncio alude ainda ao fact checking do Polígrafo e Observador sobre o Notícias Viriato. Sobre o fact-checking do Polígrafo relativo ao Notícias Viriato, veja-se:
    https://www.noticiasviriato.pt/post/os-donos-da-verdade-do-polígrafo-tentam-e-falham-difamar-o-notícias-viriato.
    https://www.noticiasviriato.pt/post/polígrafo-fact-checking-ou-opinion-checking.
    https://www.noticiasviriato.pt/post/verdade-vs-poligrafo-poligrafo-nega-exterminio-de-bebes-com-sindrome-de-down-na-islandia.
    Sobre o fact-checking do Observador ao Notícias Viriato, confira-se:
    https://www.noticiasviriato.pt/post/o-observador-difama-e-censura-o-noticias-viriato.
    https://www.noticiasviriato.pt/post/verdades-vs-observador-ps-definiu-criterios-raciais-para-politicas-sociais-e-o-observador-defendeu.
    https://www.noticiasviriato.pt/post/verdade-vs-observador-refutacao-do-fact-check-enganador-do-jornal-observador.
    relatório do MediaLab do ISCTE, de 16-1-2020, sobre o Notícias Viriato encontrou «315 publicações» escritas no jornal até 15-1-2020. E quando o Notícias Viriato, ou qualquer outro meio de comunicação, erra, deve corrigir, pedir desculpa e justificar-se. Como fez no caso dos autores da morte do estudante Luís Giovani. E como eu fiz no mesmo caso.
  8. Jovens jornalistas, como o António Abreu e o António Santos, podem cometer erros e o neonato Notícias Viriato irá evoluir. É no esforço, na coragem e no risco da informação e da publicação de opiniões, que o trabalho melhora e o jornal se esmera. Esta coragem deveria ser apreciada em vez de punida por ser dissidente do mainstream politicamente correto.
  9. Polígrafo é dirigido por Fernando Esteves, autor, em 2015, de «Cercado», um trabalho fascinado sobre a fase fatídica de José Sócrates, cujas imprecisões comentei em 23-5-2015 neste blogue, e que foi referido no processo Máfia do Sangue (i, de 13-11-2019), como tendo a empresa de que foi sócio até 2018, «Alter Ego (o mesmo nome de um blog da sua autoria)» prestado, ainda no tempo em que era jornalista da Sábado, serviço para «reabilitar» a imagem, e fazer «aconselhamento mediático de crise» (Sábado, 11-11-2019), dos marqueses Paulo Lalanda de Castro e Luís Cunha Ribeiro).
  10. Note-se que Observador fez uma parceria de policiamento da informação e opinião, com a rede social Facebook em 25 de abril de 2019, tal como Polígrafo, que produz o flagging e banimento de postes e fontes daquela rede social. Não se trata somente de fact checking, mas de colaboração no policiamento da informação e opinião, com censura dos postes e imagens colocados no Facebook. Ora, não parece que um jornal, como o ex-liberal e agora socialista Observador, ter uma «secção de combate às fake news» com este serviço de policiamento para o Facebook, seja conforme com os fins do jornalismo, a legislação e a Constituição.
  11. Independentemente da história dos personagens, o fact checking de cherry picking para classificar num grau de mentira toda uma notícia, ou até mesmo um jornal, é abusivo. Hoje, nem a ciência (a biologia, a física, as ciências sociais) resiste ao enviesamento do relativismo totalitário...
  12. Fernanda Câncio baseia-se ainda num relatório do MediaLab do ISCTE, de 16-1-2020, «"Notícias Viriato", Mamadou Ba e Luis Giovani: o triângulo da polémica nas redes sociais» que refere «grupos, páginas e até atores políticos associados com o populismo e a desinformação». Populismo e desinformação entram no mesmo saco do laboratório. E parecem coisa exclusiva da direita!...
  13. O dito relatório do MediaLab do ISCTE identifica o Notícias Viriato como de «pendor nacionalista», valendo-se do seguinte excerto da apresentação do jornal:

    «projecto de informação e um espaço de comunicação que também assume claramente, sem tibiezas ou equívocos, como referências da sua acção e modelo de intervenção, a defesa e promoção clara dos Valores culturais ancestrais e contemporâneos comuns, genuinamente Portugueses, que nos definem como Povo e Estado Nação, Independentes e Soberanos, com uma Língua, uma História e um Património riquíssimo, singular e extraordinário».

    Será, que para os vigilantes do MediaLab do ISCTE, a promoção dos «valores ancestrais e contemporâneos comuns, genuinamente Portugueses» caracterizam o jornal como nacionalista,  classificação que costuma ser associada aos promotores de políticas identitárias, anti-emigrantes, de extrema-direita, fascistas, neonazis?!... É que, ironicamente, consta que o Notícias Viriato tem sido alvo de ameaças também desse setor!...
  14. António Abreu cumpriu uma intimação da ERC, de agosto de 2020, para «regularizar a situação registral». Agora, é perseguido precisamente por ter correspondido a essa intimação da ERC!...
  15. A desclassificação do Notícias Viriato tem como alcance a proibição do jornal ser classificado como jornal e impedir a atribuição da carteira profissional de jornalista a António Abreu e parceiros. Uma situação de catch 22 para: prevenir outras tentativas de criação de órgãos de informação diversos do panorama marxista predominante nos média portugueses; e recusar a atribuição de novas carteiras de jornalista a quem não exercer a atividade nos média de confiança do poder esquerdista, e segundo a sua linha. Assim, jornal e jornalista será quem o poder quiser. Com a justificação de que não cumpre o estatuto ou as regras da profissão... 
  16. Ora, «verificação, confronto de versões, ouvir as partes atendíveis, separar factos de opiniões e atribuir estas, não fazer acusações sem provas» é precisamente o que Fernanda Câncio não faz neste artigo...
  17. Muito menos, e ao contrário de António Abreu no Notícias Viriato, Fernanda Câncio obedece neste artigo aos deveres do jornalista, plasmados na lei n.º 1/99, de 13 de janeiro sobre o estatuto do jornalista, modificada pela lei n.º 64/2007, de 6 de novembro, que cita: «informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião», «abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência». E veremos se vai «proceder à retificação das incorreções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis»...
  18. O artigo de Fernanda Câncio, o relatório do MediaLab do ISCTE (focado nos «movimentos populistas»), o simultâneo requerimento do Bloco de Esquerda para inquirir o Conselho Regulador da ERC no Parlamento, vão no mesmo sentido do trabalho da ERC «A desinformação - contexto europeu e nacional», de 4-4-2019, supervisionado por Mário Mesquita (o seu vice-presidente, socialista e apoiante de António Costa) que recomenda a sanção da «divulgação de notícias falsas e a a criação e divulgação de sites ou páginas comprovadamente de fake news». Constituem uma evidência intolerável da orquestrada perseguição da liberdade de informação e de opinião, decorrente da ideologia totalitária do politicamente correto.
  19. Tenho há muito a melhor impressão da seriedade da jornalista Leonete Botelho, presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, entrevistada na reportagem de Fernanda Câncio, e espero que não se deixe arrastar nesta corrente censória e totalitária. Ainda que compreenda a defesa sindical da imprensa tradicional, tendo em conta o elevado desemprego dos jornalistas.
  20. Na análise do Notícias Viriato, e apesar da queixa sobre a falta de pluralismo, que manda ouvir as várias correntes políticas, Fernanda Câncio situa na extrema-direita o partido Portugal Pro-Vida/Cidadania e Democracia Cristã (fundado pelo mau malogrado Amigo Prof. Luís Botelho Ribeiro) e o padre Gonçalo Portocarrero de Almada, além do Prof. André Ventura. Então, agora, a democracia cristã, fundada na caritativa e não liberal doutrina social da Igreja, ideologicamente ao centro do espectro político, é atirada para a extrema-direita?!... Aliás, o movimento pró-vida também é assinalado em primeiro lugar nas temáticas identificadas no Notícias Viriato no relatório do MediaLab do ISCTE, além das questões da ideologia do género, do clima, da Igreja, e vegetarismo... Enfim, deve ser isso o «pendor nacionalista» e de extrema-direita...
  21. Se, em vez da perspetiva conservadora, o jornal Notícias Viriato procedesse da visão marxista - em qualquer das suas versões, leninista, trotskista ou socialista - seria difundido pelos média de confiança do poder socialista como um exemplo de genialidade, de ousadia, de serviço público. E o seu fundador e diretor António Abreu, seria comendado com prémios, parcerias, patrocínios e subsídios, e objeto de reportagens nos jornais e televisões sobre o novo jornal digital e o jovem prodígio de 20 anos que o edita.
  22. Porém, Fernanda Câncio identifica o nome completo do diretor do Notícias Viriato, António Abreu. Dir-se-á que o colheu do jornal, mas isso ainda justifica mais a transparência da publicação e o cumprimento rigoroso das normas da ERC. Em contraponto à habitual menção sintética do nome dos diretores, editores e jornalistas, dos média.
  23. Não satisfeita, Fernanda Câncio publica a morada (com foto) indicada no registo da publicação, feito meses atrás, no nome individual de António Abreu. Uma casa arrendada onde a sua família vivia até há poucas semanas (segundo me contou António Abreu). Mas Fernanda Câncio titula que «a morada do site é apartamento vazio», coloca a foto do prédio e o linque do anúncio do apartamento entretanto posto à venda, descrição e fotos do interior da casa, cujo proprietário, de acordo com as regras deontológicas, que a jornalista apregoa, também tem direito a uma privacidade e reserva da intimidade que a jornalista não respeitou. Vai pedir desculpa? E o que pretende significar: que a morada era falsa, a publicação uma fachada e o diretor um vigarista, a soldo de próceres extremistas?!...
  24. Além disso, como o jornal está registado no nome do diretor António Abreu, e não de uma empresa com contabilidade organizada, Fernanda Câncio conclui que «no caso não há pois transparência»!... Não é o jovem António Abreu livre de ter o jornal em seu nome individual em vez de uma empresa?... Onde está a conspiração? Não é muito mais transparente do que a efetiva propriedade, beneficial owners e constelação de negócios, do angolano-chinês Global Media Group, detentor do Diário de Notícias, que emprega Fernanda Câncio, e cuja composição formal nem sequer estará atualizada?... Quanto mais após a queda recente do poder político e financeiro da família dos Santos...
O estertor ideológico do politicamente correto tem provocado o acirramento do combate mediático dos seus crédulos e tutores e a promiscuidade da opinião com a informação, com o mentiroso enviesamento dos factos. Justifica-se, ultima ratio regum, a falácia (a técnica de propaganda leninista do grão de verdade), a distorção e a omissão, na hermenêutica marxista de que a verdade não passa de uma verdade burguesa, inadmissível porque contraria a doutrina escatológica do comunismo e agora da sua nova pele de cordeiro, o relativismo pós-moderno.

É ingénuo pensar que o totalitarismo politicamente correto não aciona a polícia de pensamento e da expressãoO totalitarismo politicamente correto é uma mutação orgânica do marxismo-leninismo, gramscizado para o relativismo de costumes, o eugenismo antropobiológico e a política identitária promotora do racismo e da xenofobia. Em vez dos «famélicos da terra» contra os capitalistas: negros contra brancos; islâmicos contra cristãos. Outras classes, a mesma treta. É o totalitarismo politicamente correto que os média de perspetiva marxista veiculam e impõem, como correias de transmissão do poder político, irmanados numa ditadura pretensamente suave. Porque querem impor a unanimidade e voz única, mesmo que aparentemente polifónica, quem pensa diferente, fala diferente, escreve diferente, expressa-se diferente, tem de ser perseguido, silenciado, banido e justiciado. De outro modo, o povo descobre os novos reis nus, balofos de nescidade, nédios de brilho untuoso, atabafados nas papadas burguesas, repletos de refegas gordurosas e inchados de fartura.

Esta atitude totalitária, encontra espaço na empobrecida classe do jornalismo, especialmente dos obsoletos jornais impressos, e versão digital, com pesada carga de pessoal, custos rígidos e receitas residuais, que tentam resistir à mudança do paradigma da imprensa oitocentista para um modelo de informação gratuita e baseado nos novos média. O mundo pula e avança, mas quem há quem nos queira amarrar.

Ficaremos todos atentos aos próximos capítulos desta novela lápis-lazuli fosco de censura e perseguição da liberdade de informação e de opinião.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nas notícias dos média, que comento, não são suspeitas ou arguidas de qualquer ilegalidade ou irregularidade, neste caso. E quando arguidas gozam do direito constitucional á presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.