segunda-feira, 19 de outubro de 2020

O marajá, a camarilha e o escrivão




A proposta da direção nacional da ASJP sobre o Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC, vulgo Ticão), datada de setembro de 2020, que publiquei neste blogue em 6-10-2020, terá sido elaborada na sequência de alegadas reuniões de membros do Governo, chefiado ao mais alto nível, com a direção nacional da ASJP, membros do Conselho Superior de Magistratura (CSM), do grupo parlamentar socialista, dirigentes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e da Ordem dos Advogados e um ex-chefe das secretas portugueses.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A proposta da direção nacional da ASJP sobre o TCIC

Por ser do interesse do povo português e em defesa do Estado de direito democrático, difundo abaixo o fac-simile da proposta de lei da direção nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre alterações no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo Ticão), datada de setembro de 2020, que circula nos meios socialistas.

Trata-se de uma proposta de lei redigida pela direção nacional do órgão sindical dos juízes portugueses que contempla três alternativas:

  1. Revisão das competências do Tribunal Central de Instrução Criminal.
  2. Aumento do quadro de juízes do TCIC de 2 para não menos de 4.
  3. Fusão do TCIC com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC), com a criação neste de uma secção central com a competência atual do TCIC.

O José da Porta da Loja já tinha notado esta manobra no poste «O sindicato judicial fretado para um atentado ao Estado de direito», de 24-9-2020. Porém, custou-me a crer que o poder socialista se atrevesse. Enganei-me... 

Agora, passado o pasmo que esta proposta sobre o TCIC causa, e que excede a indignação costumeira com as decisões de natureza totalitária do poder socialista, é altura de demandar o Governo PS sobre este previsto diploma legal ad hominem, que tem como alvo o juiz Carlos Alexandre do TCIC. Seis questões:

  1. No Estado de direito democrático, no qual deve vigorar a separação dos poderes, a direção nacional da ASJP, liderada por Manuel Soares, sindicato dos magistrados judiciais, tem alguma espécie de competência delegada pelo Governo para redigir propostas de lei com o texto a aprovar, ainda por cima em causa própria e com considerandos sinuosos?
  2. O que pensam os juízes portugueses desta espantosa proposta de lei da direção nacional do seu sindicato?
  3. António Costa atreve-se a dissolver o TCIC - completamente, por extinção ou fusão com o TIC de Lisboa, ou parcialmente, por aumento do número de juízes - ou a desviar-lhe a sua competência?
  4. O facto de correrem no TCIC, com vicissitudes sistémicas, processos de alta corrupção de Estado, como o das rendas da EDP e a operação Marquês, não envergonha o Governo de ir mexer agora nesta legislação?
  5. Pode o PSD de Rui Rio alinhar mais uma vez com o Governo socialista nesta neutralização da independência judicial?
  6. Para garantir o apoio do PS de modo a alcançar o brilho funesto de um record eleitoral, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa sujeita o País a mais este vexame da democracia?


Fac-simile
da
«Proposta Tribunal Central de Instrução Criminal -
Competência e quadro de juízes», da ASJP,
datada de setembro de 2020 
(clique nas imagens para as ampliar)




















terça-feira, 13 de outubro de 2020

A eliminação de Carlos Alexandre

A substituição do presidente do Tribunal de Contas, vítor Caldeira, é uma brincadeira de crianças comparada com a já decidida supressão do TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal) para eliminação do juiz Carlos Alexandre - ou “packing” com uma mão cheia de juízes.

domingo, 4 de outubro de 2020

Mariana e Joaquim

Cinco perguntinhas pertinentes sobre o processo EDP.


1. É verdade que a eventual acusação do Ministério Público (MP)  no processo EDP (que envolve António Mexia e Manso Neto) está processualmente dependente da inquirição do ex-ministro Manuel Pinho como arguido, cujo recurso foi distribuído à juíza do Tribunal Constitucional (TC) Mariana Canotilho (filha do jurisconsulto Joaquim José Gomes Canotilho) em novembro de 2019, e que esta juíza do TC, indicada pelo Partido Socialista, quem redigiu o acórdão de 12 de agosto de 2020 que declarou esse recurso ter efeito suspensivo, mas sem decidir sobre a questão principal de Manuel Pinho poder ser ouvido, ou não, como arguido nesse processo?


2. É verdade que o professor Joaquim Gomes Canotilho fez, em 2006, um parecer jurídico para a EDP e que em abril de 2007 este constitucionalista de Coimbra reuniu com o então ministro da Economia Manuel Pinho?


3. Se assim for, não devia Mariana, que não podes desfiliar-se de Joaquim (como César se divorciou de Pompeia, para evitar a suspeita) declarar-se impedida de julgar, quanto mais redigir o acórdão sobre o recurso do ex-ministro Pinho no processo EDP?


4. E, não se tendo declarado impedida nesse processo - e de caminho seguir esse critério nos processos de personalidades e empresas para quem o pai Joaquim, -, não devia Mariana redigir rapidamente sobre o recurso para que Pinho possa finalmente ser ouvido, ou não como arguido? Joaquim Gomes Canotilho, professor universitário e um dos jurisconsultos mais valiosos da parecerística jurídica privada em Portugal, foi conselheiro de Estado indicado pelo Partido Socialista, em 2010, autor do projeto de Constituição apresentada pelo Partido Comunista na Assembleia Constituinte de 1975-1976 e inspirador da Constituição brasileira de 1988, na defesa da doutrina da constituição dirigente (eufemismo para programática) e é membro do Conselho Superior do Ministério Público, elaborou pareceres favoráveis aos clientes mediante contrapartida monetária de elevado valor


5. Ora, em vez de decidir sobre a questão principal - pode ou não Manuel Pinho ser ouvido como arguido pelo Ministério Público? - num processo de corrupção de Estado que tanto indigna os portugueses, a conselheira Mariana dedica-se a redigir um longuíssimo acórdão n. 432/2020, de 12 de agosto, sobre o recurso do MP relativo a um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o efeito suspensivo do recurso do ex-ministro socialista, atrasando a acusação do processo EDP pelo Ministério Público?


É que um efeito indireto desta demora é ser brevemente ultrapassado o prazo de suspensão de funções na EDP, António Mexia e Manso Neto retomam a atividade na empresa, onde se consta, aliás, que Mexia continuou a mexer apesar da proibição...


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Por não estar totalmente acessível, transcrevo abaixo a notícia do CM, de 18-8-2012:

“Gomes Canotilho reuniu-se com Manuel Pinho no dia 10 de abril de 2007. Desde novembro de 2019 que se encontra pendente no Tribunal Constitucional um recurso para saber se a constituição de arguido de Manuel Pinho no processo EDP é ou não válida. O processo do ex-ministro da Economia de Sócrates foi atribuído à juíza conselheira Mariana Canotilho, proposta pelo Partido Socialista. A magistrada é filha de um dos mais ilustres causídicos portugueses: o professor Gomes Canotilho. Ora foi precisamente este emérito jurista que, em 2006, fez um parecer jurídico para a EDP, no sentido de defender que as centrais hidroelétricas do Alqueva e Pedrógão deviam passar da EDIA (empresa pública que explorava o Alqueva) para a EDP por ajuste direto e não através de um concurso público internacional como foi inicialmente ponderado pelo Governo.

Segundo a auditoria nº 04/16 da 2ª secção do Tribunal de Contas ao contrato de concessão das centrais hidroelétricas “a escolha do procedimento por ajuste direto não foi objeto de uma adequada fundamentação, dado que foram invocados para o efeito os direitos adquiridos pela EDP com base num quadro legislativo de referência que tinha sido alterado”. Em abril de 2007, Gomes Canotilho reuniu com Manuel Pinho no Ministério da Economia. Não seria de evidente prudência para defesa da própria posição da conselheira Mariana Gomes Canotilho que fosse outro magistrado a decidir este demorado recurso?”