Obras








sábado, 21 de Novembro de 2009  
O desconhecido... primeiro-ministro José Sócrates
Oficialmente Desconhecido (imagem editada a partir daqui)


Noticiou o CM, de ontem, 20-11-2009:

«Inquérito contra desconhecidos

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, abriu um inquérito relativamente a algumas escutas envolvendo José Sócrates, mas o mesmo não visa o primeiro--ministro. O processo é aberto contra desconhecidos, já que o PGR entende que não podendo usar as escutas é obrigado a desconhecer quem seria o interlocutor de Armando Vara.» (Realce meu)


A identidade do primeiro-ministro, senhor José Sócrates, interlocutor de conversas com o Dr. Armando Vara, interceptadas pela Polícia Judiciária, com mandato do juiz de instrução, terá sido alegamente confirmada pela Polícia Judiciária, procurador do Ministério Público em Aveiro e juiz de instrução do processo Face Oculta em Aveiro, tendo sido, alegadamente, decretadas a nulidade das escutas pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo facto de o primeiro-ministro ser interlocutor nessas escutas. Contudo, se for como diz a notícia, o senhor José Sócrates não chega a ser arguido.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não foi, que se saiba, constituído arguido, nem é suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo Face Oculta.As personalidades referidas nas notícias dos media que comento não são suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade e quando arguidas gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.


sexta-feira, 20 de Novembro de 2009  
The goddamn law... .


Herb Meyerson (Tom Aldredge), Intolerable Cruelty, 2003


«Now, you listen to me.
I'm gonna talk to you about the goddamn law.
We serve the law!
We honor the law!
And sometimes, Counselor... we obey the law.
But, Counselor... this is not one of those times.»


Herb Meyerson (Tom Aldredge)
Joel Coen e Ethan Coen, Intolerable Cruelty, 2003
Guião: Robert Ramsey, Matthew Stone e John Romano (história);
Robert Ramsey, Matthew Stone, Ethan Coen e Joel Coen (guião).


«As dúvidas continuam», diz o José, na Porta da Loja. Já não há dúvidas, amigo.

quarta-feira, 18 de Novembro de 2009  
Músculo
O poder é como um músculo: se não for usado, atrofia.


 
A interferência do PGR nas eleições legislativas de 27-9-2009
Imagem picada daqui


À parte as interrogações relativas ao processo Face Oculta, na parte referente ao primeiro-ministro, que o sistema judicial tem de esclarecer, avaliar e dar consequência, sobre a competência, forma, conteúdo e cumprimento dos trâmites legais, pelo procurador-geral da República (PGR) e presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) - ver o extraordinário serviço de cidadania, na protecção do Estado de Direito, do Prof. Costa Andrade, no artigo «Escutas: Coisas simples de uma coisa complexa», sobre a validade das escutas das conversas em que intervém o primeiro-ministro, no Público de 18-11-2009, que o José cita - sobrepõe-se, no plano político, a questão da oportunidade das suas decisões.

O Presidente do STJ justifica-se com a lei para a omissão de tornar públicos os seus despachos (cuja competência, forma e conteúdo se discutem, aqui, ali e acolá) e remete essa função para o procurador-geral da República. Mas este não pode reenviar para ninguém a sua responsabilidade. Daquilo que já é público, pode concluir-se que - além das referidas questões da competência, trâmites, forma e conteúdo das decisões - o adiamento de diligências e decisões judiciais relativas ao primeiro-ministro e a opacidade face às instituições da República, e ao povo, sobre despachos que não estavam, nem estão, em segredo de justiça, tem uma motivação e consequência política inadmissível, o custo democrático do oportunismo. As figuras máximas do poder judiciário (presidente do Supremo Tribunal de Justiça e procurador-geral da República) não podem fazer política: nem por acção, nem por omissão.

O irregular funcionamento das instituições democráticas não pode passar: tem de ser corrigido. Além da responsabilidade do presidente do Supremo Tribunal de Justiça acima apontada, o procurador-geral da República interferiu no resultado das eleições para a Assembleia da República de 27-9-2009.


Actualizações: este post foi actualizado às 13:06 e 19:28 de 18-11-2009; e emendado às 15:25 de 18-11-2009.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não foi, que se saiba, constituído arguido, nem é suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo Face Oculta.
As personalidades referidas nas notícias dos media que comento não são suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade e quando arguidas gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.


 
Smog .

Imagem editada daqui

A partir das actas das Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada pelo Dr. Rui Carlos Pereira (actual ministro da Administração Interna), cujos trabalhos decorreram entre 2005 e 2007 para a preparação do Código Penal e Código do Processo Penal, o nosso comentador residente Citizen indica:

«da Acta 16 do Conselho da UMRP, pp. 16-17:

"Quanto à competência dos tribunais, o Dr. Rui Pereira disse ainda que, no âmbito da discussão pública desta proposta de lei, foi ouvido na Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo defendido que a única solução concebível seria a atribuição de competências a um tribunal superior para o julgamento de crimes praticados por membros do Governo e por Deputados no exercício das suas funções. Por se tratar de uma questão polémica, sustentou que a Unidade de Missão só deveria avançar com uma proposta neste domínio se houvesse um amplo consenso entre os Conselheiros." (Realce meu)

Da Acta 17 do mesmo Conselho da UMRP, p. 3:

"(...) os membros do Conselho da UMRP, nuns casos por discordarem da solução, noutros por considerarem inoportuna a sua concretização, manifestaram-se contra a criação de um foro especial para membros do Governo e para Deputados. Por unanimidade e por princípio rejeitaram igualmente a hipótese de criação de um “foro” especial” para a autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações.» (Realce meu)


Ainda ontem, 17-11-2009, à noite, num esclarecedor debate na SIC-Notícias, o Dr. Rui Cardoso, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), explicou que a introdução da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Código do Processo Penal, de 2007 («autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversas ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos do art.º 187 a 190.º») foi feita em Conselho de Ministros e que o Dr. Rui Pereira comunicou essa decisão aos membros da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), conforme acta da UMRP, para surpresa e desagrado destes.

Foi essa norma introduzida pelo Conselho de Ministros, presidido pelo senhor José Sócrates, que tem sido alegada para o isentar, a ele próprio, da certidão extraída pelo procurador-adjunto Dr. João Marques Vidal de Aveiro.

Porém, parece consolidada a impossibilidade de eliminação das escutas em que foi alvo o Dr. Armando Vara em que entra o primeiro-ministro, senhor José Sócrates, por decisão do presidente do Supremo. Quando muito parece que se poderão destruir as cópias enviadas para Lisboa. As gravações e transcrições originais ficarão no processo Face Oculta em Aveiro.

Ontem, 17-11-2009, foi conhecida do País a declaração tranquilizadora do juiz-presidente da comarca do do Baixo Vouga, Dr. Paulo Brandão, em resposta a um pergunta dos jornalistas: «se alguém extrapolou as suas funções, não ocorreu na comarca, de certeza absoluta»...

No campo contrário, membros do Conselho Superior de Magistratura, indicados pelo PS, intervém neste processo crítico, quer como advogados (o Dr. Rui Patrício, aconpanhando o arguido Eng. José Penedos, na sua deslocação ao juiz de instrução de Aveiro), quer, como é o caso do Dr. Ricardo Rodrigues, acusando o Ministério Público de responsabilidade na questão da violação do segredo de justiça - como se indica num comentário preciso ao post «Uma questão de honra», de 16-9-2009, da Revista In Verbis. (via nosso comentador Português).

O smog, mistura densa de nevoeiro cerrado e fumo promíscuo, continua. Aguarda-se a a publicação dos despachos - que não estão em segredo de justiça! -, do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do próprio procurador-geral da República. Os media, com base nas informações aos bochechos fornecidas de Lisboa (Procuradoria? Supremo?), especulam com mais certidões extraídas em Aveiro sobre alegado crime de difamação sobre órgãos de soberania referido ao primeiro-ministro. Não se sabe, assim, que crimes estão em causa, nem quantos, nem como, nem porquê.


Actualizações: este post foi actualizado às 11:26 de 18-11-2009.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não foi, que se saiba, constituído arguido, nem é suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo Face Oculta.
Armando António Martins Vara, arguido no processo Face Oculta, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
As personalidades referidas nas notícias dos media que comento não são suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade e quando arguidas gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.


 
Noronha do Nascimento em Belém .
Imagem picada daqui

O Presidente da República anunciou, anteontem, uma audiência ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Noronha do Nascimento, no Palácio de Belém, para ontem, 17-11-2009, ao fim da tarde.

Conforme se pode ver e ouvir na reportagem da Sic, de 17-11-2009, à saída da audiência, que demorou uma hora, questionado pelos jornalistas, o presidente do Supremo, constrangido, começou por desvalorizar o encontro. Perguntado sobre o tema da reunião, replicou... sobre a normalidade da audiência:

- «Tal como já sucedeu noutras ocasiões, e já não é a primeira vez que sou recebido em audiência, pelo senhor presidente da República - e já variadíssimas vezes...»

Intermediou esse intróito com um esgar de desdém pelo motivo. E lá respondeu à pergunta:

- «Estivemos a passar em revista uma série de questões que têm a ver com a justiça (...) por isso é que a audiência demorou bastante (...) uma série de questões que têm a ver com o sistema judiciário português porque, como já perceberam, é das questões que preocupa o senhor Presidente e é das questões sobre as quais, em relação às quais ele se interessa com muita, muita, frequência.»

Falou do Presidente da República como de um colega, de igual nível hierárquico, empregando a primeira pessoa do plural («estivemos»), e permitiu-se discorrer sobre as preocupações do Presidente da República. Cioso das competências que, como presidente do Supremo, alega poder estabelecer para si próprio, o Dr. Noronha do Nascimento deve saber que não tem a atribuição de interpretar os sentimentos do Presidente da República, nem de funcionar como seu porta-voz...

Foi uma declaração hostil do género da proferida, no passado, à saída da sala de audiências e ainda no interior do palácio, pelo procurador-geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, ou pelo presidente do Governo Regional dos Açores, Dr. Carlos César. Não será conveniente ao respeito institucional e à boa educação que, em casa do Presidente, os seus convocados observem a hierarquia do Estado e se abstenham de comentários adversos?...


segunda-feira, 16 de Novembro de 2009  
A deriva do Estado de Direito e a necessidade de intervenção do Presidente da República .


A sujeição da justiça ao poder do Partido Socialista reclama a intervenção do Presidente da República, que não pode ser adiada.

A situação degradou-se a tal nível, e com tanta rapidez, que já não se conforma com diligências de bastidor, nem com uma declaração fortuita. O Estado carece da intervenção directa do Presidente na correcção do irregular funcionamento das instituições democráticas, de que os órgãos judiciais são parte indispensável e de fiscalização do poder político. E o País precisa de ouvir a voz atempada do Presidente numa mensagem sobre a garantia do Estado de Direito em Portugal.


domingo, 15 de Novembro de 2009  
Interpretação autêntica sobre a destruição das escutas...
O nosso comentador residente Citizen chama a atenção para a Acta n.º 18 do Conselho da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), de 24-4-2006. E eu atesto: é muito interessante ler a posição aí expendida pelo Dr. Rui Carlos Pereira, actual ministro da Administração Interna, e coordenador dessa Unidade de Missão para a Reforma Penal, sobre as escutas e a destruição das gravações. As demais actas desse conselho da UMRP podem ser consultadas aqui.

Compare-se essa posição do Dr. Rui Pereira em 2006 (o «pai» do Código Penal e do Código do Processo Penal, de 2007) com a nova teoria oficial socializante da imediata destruição das escutas e das transcrições após a sua declaração de nulidade.


 
A justiça aos bochechos .

(actualizado às 15:24 de 16-11-2009)

Imagem picada daqui


No fim de semana, período clássico de anúncio de más notícias, pois o povo está entretido no lazer e não quer saber de desgraças, o JN (de 14-11-2009) noticiou o seguinte sobre o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Noronha do Nascimento, que foi reeleito em 12-11-2009 para novo mandato:

«O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, decidiu, ontem [13-11-2009], sexta-feira, anular e destruir as escutas telefónicas do processo Face Oculta em que intervém o primeiro-ministro, José Sócrates, à conversa com Armando Vara.
A decisão de Noronha Nascimento foi tomada poucas horas depois de lhe serem entregues, em mão, informações complementares sobres as escutas que haviam sido pedidas ao Ministério Público de Aveiro, apurou o JN.»


Porém, ontem, 14-11-2009, o gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça divulgou o seguinte «Esclarecimento»:

«Na sequência de notícias hoje divulgadas, o Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça considera pertinente esclarecer o seguinte:

1) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem competência exclusiva e indelegável, por força da lei, para validar ou anular escutas telefónicas e/ou respectivas transcrições em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o 1.º Ministro;

2) Nessa medida, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça recebeu em mão um dossier sobre escutas telefónicas no dia 5 de Agosto de 2009, tendo interrompido as férias para tanto e tendo-se deslocado propositadamente a Lisboa;

3) Proferiu despacho – após análise detalhada de todo o dossier – no dia 3 de Setembro de 2009 e nesse mesmo dia entregou-o em mão à entidade competente, ou seja, à Procuradoria Geral da República;

4) Após esta data não mais foi recebido no Supremo Tribunal de Justiça qualquer dossier, quaisquer documentos ou quaisquer elementos relativos a escutas telefónicas em que tivessem intervindo os acima referidos titulares dos órgãos de soberania;

5) A execução do despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça cabe tão só à autoridade judiciária que dirige o inquérito, ou seja, à Procuradoria Geral da República; tal como caberá a esta entidade, nos termos da lei processual penal, a prestação das informações necessárias ao esclarecimento da opinião pública, inclusive do conteúdo do despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Lisboa, 14 de Novembro de 2009»


«Comunicado

Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:

1º Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;

2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;

3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;

4º Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;

5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;

6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;

7º Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;

8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;

9º Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:

a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados;

11º Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro-Ministro;

12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;

13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;

14º O Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.

Lisboa, 14 de Novembro de 2009
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)»


Sobre as certidões extraídas pelo DIAP de Aveiro e objecto também de despacho do juiz de instrução criminal de Aveiro, o procurador-geral da República refere apenas que aí se sustentava existirem «indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito», sobre o qual diz ter considerado não existirem «indícios probatórios», mas o comunicado do procurador-geral é omisso sobre os indícios do crime de tráfico de influências que o Sol, de 13-11-2009, serem referidos noutras cinco certidões provenientes de Aveiro. O procurador-geral prometeu pronunciar-se até ao final da semana que ora se inicia sobre as demais certidões.

Continua a não ser claro onde (PGR?), e porquê (tendo em conta os prazos imperativos), se encontram as demais certidões (oito?) - cinco das quais se alega concernirem a indícios do crime de tráfico de influências - remetidas por Aveiro para o Procurador-Geral da República, bem como os respectivos CD/DVDs de gravação das conversas relevantes entre o Dr. Armando Vara e o primeiro-ministro. Ora, a notícia do JN, de 14-11-2009, traz argumentação inédita, cuja origem não é referida, no contexto da notícia baseada em fontes que referem despachos e convicção do presidente do Supremo:

«Mas a situação mais gravosa que tem sido apontada, nesses telefonemas entre Sócrates e Vara, diz respeito a hipotéticas diligências do primeiro no sentido de ser viabilizada a compra de 35% da Media Capital pela Portugal Telecom (ver texto nestas páginas). Ora, a observância do crime de tráfico de influências exige que alguém abuse da sua influência "junto de qualquer entidade pública", o que não é o caso da PT, que foi privatizada em 1996.» (Realce meu)

A obscuridade das bolandas das CD/DVDs das escutas, das certidões e dos despachos é incompatível com a imagem do Estado. Sobram perplexidades:

    1. Não se compreende, nem se admite, que não fosse imediatamente tornado público, em 3 de Setembro de 2009, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que terá declarado nulas as escutas, sobre as quais se extraírem certidões para inquérito-crime ao primeiro-ministro de Portugal. Qual o motivo desse compasso de espera?...

    2. Continua a não se compreender, nem admitir, agora, 14-11-2009, que foi conhecida a data desse despacho proferido há dois meses, o referido despacho não seja conhecido.

    3. Não se percebe por que não é claramente dito pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal de Justiça - resolvendo um braço de ferro sobre competência de divulgação das decisões, que inexplicavelmente persiste, apesar das notícias da imprensa onde o conteúdo de despachos é referido - quantas certidões foram extraídas em Aveiro para inquérito ao primeiro-ministro José Sócrates, as escutas que os fundamentam (só as do primeiro-ministro, o número das outras não interessa...) e os crimes que julgam, cada uma delas, indiciados, bem como os despachos que cada uma delas teve.


Que diabo!... A direcção do Estado português não pode estar sujeita a esta obscuridade, desorganização e calendários judico-políticos. A política e a justiça são mundos diferentes, como bem relembra o incontornável José na Porta da Loja. A justiça deve ser exercida com plena independência do poder político. A dependência da justiça face à política não é sustentável em democracia. Não pode instalar-se no povo a impressão de que as mais altas instituições da justiça agem como defensores (e porta-vozes) de quem é investigado, mesmo que o investigado seja primeiro-ministro. As instituições do Estado têm de funcionar - já! - e pôr cobro a esta confusão.

Publiquem-se as certidões, as transcrições das escutas e os despachos. Desse modo, se poderá perceber o acerto das certidões, o relevo dos indícios, a conformidade dos despachos e a isenção do primeiro-ministro. Só assim se pode eliminar a suspeita que a obscuridade lança sobre o Estado.


Pós-Texto (20:45 de 15-11-2009): A submissão da justiça ao calendário político
A impressão do calendário político a impor-se alegadamente sobre os trâmites judiciais das certidões extraídas pelo DIAP de Aveiro, liderado pelo procurador-adjunto Dr. João Marques Vidal, relativas a alegados índícios dos crimes de atentado ao Estado de Direito e de tráfico de influências, em que é referido o primeiro-ministro, a partir de escutas (meios de prova) de conversas do Dr. Armando Vara em que foi interlocutor o senhor José Sócrates, aparece nesta notícia do CM, de 15-11-2009:

«15 Novembro 2009 - 02h00
'Face Oculta'
Eleições atrasaram caso

A proximidade das eleições legislativas, no passado dia 27 de Setembro, dominou a reunião que em Junho juntou o procurador-geral da República, o procurador distrital de Coimbra e um magistrado de Aveiro. Pinto Monteiro, Braga Temido e João Marques Vidal falaram do processo ‘Face Oculta’, e os dois últimos deram conta ao responsável máximo do Ministério Público de que José Sócrates aparecia nas escutas telefónicas, em conversas validamente interceptadas com Armando Vara, ex-ministro socialista e amigo pessoal do primeiro-ministro.
Fontes do MP contactadas pelo CM dão conta de que Pinto Monteiro terá mostrado a sua preocupação, e nesse mesmo encontro foi decidido que a acção da Polícia Judiciária de Aveiro só deveria acontecer depois das eleições. O PGR temia ser acusado de pressão política e evitava assim uma polémica que podia fragilizar José Sócrates e contribuir para que não fosse reeleito.
Embora os primeiros CD com as conversas tivessem sido enviados para o Supremo Tribunal de Justiça a 5 de Agosto, só a 3 de Setembro Noronha Nascimento se pronunciou no sentido da destruição das escutas. E Pinto Monteiro enviou o despacho de Noronha Nascimento para a Procuradoria Distrital de Coimbra a 30 de Outubro: nesta altura José Sócrates já tinha vencido as eleições e a operação tinha sido desencadeada. Já tinham também começado os primeiros interrogatórios que levaram à aplicação de, até ao momento, uma prisão preventiva: a do empresário da sucata Manuel Godinho.
Anteontem, tal como o Correio da Manhã ontem noticiou, a Procuradoria Distrital de Coimbra enviou para Pinto Monteiro a informação sobre quem eram os alvos das novas certidões. Mais uma vez surge o nome de José Sócrates, em cinco conversas com Armando Vara.
Entretanto, no Partido Socialista o sentimento é de preocupação.
A linguagem brejeira e insultuosa com que o primeiro-ministro se terá referido a diversos adversários políticos e também a figuras da primeira linha da vida política nacional pode criar sérios embaraços às relações institucionais. Todos temem agora a revelação das conversas.» (Realce meu)

Isto é muito grave. É inadmissível a sujeição da justiça ao poder político. Os trâmites judiciais são independentes do interesse político-eleitoral do Partido Socialista. O exemplo de rigor é o do próprio DIAP de Aveiro e Polícia Judiciária de Aveiro que conseguiram conter o escândalo sem fugas de imprensa enquanto o caso esteve limitado ao seu âmbito. À justiça o que é da justiça.


Actualizações: este post foi actualizado e emendado às 20:45 de 15-11-2009; e actualizado às 15:24 de 16-11-2009.


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