O Prof. Rui Verde, ex-vice-reitor da Universidade Independente, entregou na semana passada ao Ministério Público do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa uma participação para a declaração de nulidade da licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Independente (UnI) do ex-primeiro-ministro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Publico abaixo essa participação, pelo interesse patriótico e público que reveste. E felicito o seu autor pela coragem, atenta a sua situação, e pela síntese e pela clareza da participação.
Entretanto, foi conhecida da imprensa, ontem, essa participação do Prof. Rui Verde ao Ministério Público do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Vejam-se as notícias do
Público,
Sol e
TVI24. O
Correio da Manhã, de hoje, 30-4-2013, foi mais longe e publica, na página 32 e na primeira, com base na informação do Prof. Rui Verde, que, alegadamente, a prova oral da cadeira de
Inglês Técnico
terá sido realizada... ao almoço... no famoso restaurante Pap'Açorda, no Bairro Alto, em Lisboa pelo falso reitor, e que não era o docente da cadeira, Luís Arouca, a quem Sócrates teria entregue um texto sobre ambiente (não tendo havido teste escrito).
Seria muito interessante que algum empregado do restaurante nos contasse essa açorda do diálogo em inglês, o qual, atendendo a
outras prestações posteriores de Sócrates, deve ter sido lendário.
O Prof. Rui Verde assenta a sua participação ao Ministério Público do Tribunal Administrativo para a declaração da nulidade da licenciatura de José Sócrates em
três razões:
- A concessão de equivalências a José Sócrates por pessoas (o seu amigo Prof. António José Morais e o falso reitor Luís Arouca) que não tinham competência legal para o fazer. Acrescento, além disso, que tal redundou na atribuição, conforme demonstro no meu livro «O Dossiê Sócrates» (p. 198), pelo Prof. António José Morais, que já tinha sido seu professor no ISEL e que se mudou para a Independente em abril de 1995, ao seu amigo dos tempos da Cova da Beira, José Sócrates, de «nove cadeiras (seis anuais e três semestrais)» a mais do que deveria, atendendo às cadeiras que este trazia do ISEC e do ISEL e ao plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Independente. Note-se ainda que a situação de Sócrates é ainda mais grave do que a de Miguel Relvas, pois não existe sequer suporte legal para estas equivalências manhosas (o regime de creditação para experiência profissional, decorrente do chamado Processo de Bolonha, só foi criado em 2006, pelo Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março).
- Avaliação na disciplina de Inglês Técnico, através de um texto sobre ambiente e de uma oral realizada alegadamente no restaurante Papa-Açorda do Bairro Alto (Lisboa), sem teste escrito, sem respeito pela norma de avaliação dessa disciplina, por um professor, o falso reitor Luís Arouca (o reitor era efetivamente, nessa altura, o Prof. Ernesto Costa), que não era o docente da cadeira (era o Prof. Eurico Calado). Estas circunstâncias são ainda mais gravosas do que as de Miguel Relvas, cuja falta de teste escrito na cadeira de História do Pensamento Contemporâneo é o principal motivo de pedido de nulidade pelo Ministério da Educação e Ciência da sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade Lusófona, assente no relatório da Inspeção-Geral de Educação e Ciência.
- Não conclusão da cadeira de Projeto e Dissertação. Ao contrário da regra interna da UnI de depósito na Biblioteca não se encontrou o exemplar ou cópia do tradicional projeto que conclui os estudos de uma licenciatura em engenharia, numa cadeira que era ministrada pelo seu amigo dos tempos da Cova da Beira e seu docente também no ISEL, Prof. António José Morais. Portugal inteiro aguarda com tremenda expectativa, depois da reportagem imorredoura de José António Cerejo, em 31-1-2008, sobre os projetos arquitectónicos na Cova da Beira, que Sócrates assumiu, a evidência física, em papel da época, amarelecido pelo tempo, certamente repleto de impressões digitais datadas de 17 anos antes, do então secretário de Estado Adjunto do Ambiente, de um alegado projeto de «construção de uma estrutura especial de um edifício anti-sísmico» (sic), que o seu alegado colega Carlos Fernão Gomes Pereira referiu ao Ministério Público, conforme despacho de arquivamento (p. 28) do inquérito-crime sobre a alegada utilização de documento autêntico falso. Sócrates, que apresentou os recibos das propinas Universidade Independente na RTP-1 em 2007 (!...), com certeza que há-de ter guardado o seu esforçado projeto de licenciatura, como fazem todos os estudantes de engenharia, com esse trabalhoso encargo, principalmente, alguém que conseguiu realizá-lo ao mesmo tempo que era secretário de Estado Adjunto do Ambiente. Recordo o que escrevi em 5 de março de 2012, neste blogue, sobre o novo fluxo de informações proporcionado pelo Correio da Manhã (jornalista Sónia Trigueirão) de 29 de fevereiro a 3 de março de 2013, com transcrição de conversas de Sócrates com protagonistas do caso.
«No despacho de arquivamento do caso da licenciatura, datado de 31-7-2007, p. 15, as Dras. Cândida Almeida e Carla Dias, referem o certificado de habilitações como licenciado de Carlos Pereira, de 30-7-1996, mas que a consulta ao sistema informático da UnI, data a licenciatura destes dois colegas, de 31-12-1996. Concluem que Carlos Pereira e Cármen Antunes se licenciaram em 1996, tal como Sócrates (p. 16 de despacho). Ainda que, nessa consulta de Maio de 2007 ao sistema informático da Uni (Siscolar), «a aluna Maria Cármen Antunes em Maio de 2007 ainda não teria concluído a sua licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Independente». No despacho as procuradoras, p. 28, relatam que Carlos Pereira afirma ter realizado, com Cármen Antunes e Sócrates, um trabalho final de projeto e dissertação, «a construção de uma estrutura especial de um edifício anti-sísmico»; mas Cármen Antunes, também com péssima memória de um trabalho necessariamente difícil, longo e custoso, não se recorda sequer qual era a cadeira, quanto mais o projeto; e Sócrates nem se lembrava de ter feito um projeto final, muito menos o misterioso trabalho que não se achava, como os demais, na biblioteca da instituição e jamais foi encontrado (nem apresentado no inquérito da licenciatura pelas testemunhas Carlos Pereira ou Cármen Antunes).
Carlos Fernão Gomes Pereira, diretor municipal de Segurança e Tráfego na Câmara Municipal de Lisboa (e representante da CMLisboa no Conselho Geral da EMEL) foi candidato, como tesoureiro do Conselho Diretivo, à Secção Regional do Sul da Ordem dos Engenheiros... Técnicos (OET), em Outubro de 2011; e Maria Cármen Craveiro Sobral Antunes, agora «Chefe de Divisão de Gestão de Mobilidade» na Câmara Municipal de Lisboa, também está inscrita na Ordem dos Engenheiros... Técnicos. A Universidade Independente não obteve acreditação do cuso para o reconhecimento na Ordem para os seus diplomados: será estes dois colegas não se candidataram á Ordem, não fizeram o respetivo estágio e avaliação, para serem admitidos na Ordem dos Engenheiros e tiveram de se ficar pela dos Engenheiros... Técnicos?»
Note-se que além destas eventuais ilegalidades e irregularidades referidas na participação do ex-vice-reitor da UnI, Prof. Rui Verde,
existem ainda abundantes factos não conformes à lei e aos regulamentos da UnI, no despacho de arquivamento do inquérito-crime NUIPC25/07.5.TE.LSB do DCIAP, da autoria da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e da procuradora-adjunta Dra. Carla Dias, datado de 31-7-2007, sobre a utilização de documento autêntico falso. Esse despacho de arquivamento da queixa relativa à utilização de documento autêntico falso deve ser junto a este inquérito sobre a nulidade da licenciatura de José Sócrates na UnI em Engenharia Civil.
Recordo, em correção da notícia do Público, e do que o próprio ex-primeiro-ministros defendeu na
RTP-1, em 7 de abril de 2013, no seu programa «A opinião de José Sócrates», que
aquilo que foi investigado com base em factos que resultaram numa queixa-crime apresentada em 13 de março de 2007, pelo advogado Dr. José Maria Martins, sobre eventual utilização de documento autêntico falso, no respetivo Inquérito NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP,
pela procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e pela procuradora-adjunta Dra. Carla Dias, foi o uso de documento autêntico falso e falsificação de documento. No despacho de arquivamento, as senhoras procuradoras, assumiram que o famoso certificado enviado por Sócrates para a Câmara Municipal da Covilhã, para a sua reclassificação profissional, datado de 1996, com timbre com código postal de sete dígitos e indicativo «21» - só criados anos depois... -, se tratava de uma segunda via, ainda que o documento não tivesse tal menção. Foi despachado em 31-7-2007 o arquivamento do inquérito, sem que o imputado José Sócrates, na altura primeiro-ministro, tivesse sido sequer constituído arguido ou tivesse pelo menos sido ouvido! Portanto, não era a legalidade e a regularidade da licenciatura de José Sócrates o objeto do inquérito, conforme escreveu o jornalista Samuel Silva, no
Público, de 29-4-2013: não foi esse o processo arquivado, mas sobre outro assunto (a utilização de documento autêntico falso), ainda que a licenciatura fosse colateral a essa queixa.
Mais ainda:
onde os defensores do ex-primeiro-ministro interpretaram, no referido despacho de arquivamento da queixa-crime sobre utilização de documento autêntico falso, proferido pelas procuradoras Dra. Cândida Almeida e Dra. Carla Dias, de 31-7-2007, a validação da licenciatura deste (o que o Ministério Público no DCIAP não tinha competência para fazer), pode ler-se, ao contrário, uma série longa de ilegalidades e irregularidades verificadas na atribuição dessa mesma licenciatura a José Sócrates pela UnI. Factos, factos, factos! E não desculpas, desculpas, desculpas!... Porque as desculpas, de que era-assim, que os-outros-também, que a Universidade Independente era competente para a facilitação que fez ao ex-primeiro-ministro, não interessa para nada em termos de contradição objetiva da lei. E, mesmo assim,
as procuradoras escreveram na página 33 do despacho de arquivamento, uma frase que tem sido sistematicamente truncada em defesa do ex-primeiro-ministro:
«conclui-se que não houve qualquer tratamento de favor do aluno José Sócrates, em detrimento dos restantes candidatos à licenciatura, em igualdade de circunstâncias académicas»
Isto é, não teve tratamento de favor... em detrimento dos outros, o que pode ser interpretado como: o tratamento de favor não foi em prejuízo dos outros que estavam nas mesmas circunstâncias; ou não teve maior tratamento de favor do que outros... Em qualquer caso - e mesmo que se discorde da desculpabilização do aluno Sócrates como absurda vítima da Universidade (!...), as letras dessa frase não permitem concluir que Sócrates não teve tratamento de favor. Muito menos em relação aos demais alunos que nesses anos, naquela e noutras escolas superiores realizaram as suas licenciaturas, frequentando as aulas, estudando, fazendo testes e apresentando trabalhos, sem qualquer abébia.
E, como se passa no caso da licenciatura de Miguel Relvas,
é o Tribunal Administrativo quem tem a competência para analisar a nulidade da licenciatura de José Sócrates. Portanto, é o tribunal administro, fornecido com os factos já apurados, nomeadamente no referido inquérito-crime sobre a utilização de documento autêntico falso e noutros processos relativos à Universidade Independente, no
livro do Prof. Rui Verde («O Processo 95385», de 2011) e em factos entretanto conhecidos (veja-se entre outros o meu
poste de 12-4-2013), que há-de agora, analisar, tal como a nulidade da licenciatura de Miguel Relvas, a nulidade da licenciatura de José Sócrates. E se concluir, após análise exaustiva dos documentos e dos factos, inquirição de testemunhas e apuramento de informações, que a licenciatura de Sócrates é válida, que a inscrição, a admissão e a matrícula foram regulares, que não precisa de apresentar Projeto, não precisa de fazer
mais seis cadeiras semestrais e três anuais para que aquela sua alegada licenciatura da UnI seja válida, que as cadeiras ministradas alegadamente por António José Morais foram regulares, e que não precisa de realizar Inglês Técnico, então importa aceitar o veredicto judicial.
Se.
Todavia, se o Governo de Portugal, durante o consulado do ex-primeiro-ministro José Sócrates, e já no consulado do primeiro-ministro Passos Coelho, se demite de remeter ao tribunal administrativo os autos com eventuais irregularidades e ilegalidades nessa licenciatura - mas o faz (e muito bem) relativamente à licenciatura do ministro Miguel Relvas (que estava ainda em funções) - é direito e dever dos cidadãos cuidarem, eles próprios, da igualdade de tratamento face à lei dos máximos dirigentes do Estado e, através do escrutínio legítimo dos políticos, da idoneidade do próprio Estado.
É a seguinte a
participação ao Ministério Público do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, feita pelo Prof. Rui Verde com vista à declaração de nulidade da licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Independente de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que terá sido entregue na semana passada, a que tive acesso e publico, por interesse público e patriótico (prestígio e defesa do Estado):
«Exmo. Senhor
Procurador da República
Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa
Avenida D. João II, n.º1.08.01, Edif.G-6.º
1900-097
Lisboa
Assunto: Participação com vista à propositura de acção pública para
declaração de nulidade da licenciatura em Engenharia Civil de José Sócrates de Carvalho
Pinto de Sousa na Universidade Independente
Rui Alexandre de Almeida
Dias dos Santos Verde, professor universitário e antigo vice-reitor da
Universidade Independente, com domicílio na [...], portador do cartão de cidadão [...] 5 ZZ8 válido até [...], vem apresentar a seguinte
participação com vista à eventual instauração de uma acção pública para
declaração de nulidade:
I-Razão justificativa da participação ao Ministério Público junto do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
A igualdade, a par com a liberdade e
a democracia, são os valores fundamentais e fundamentantes da ordem jurídica
portuguesa, encontrando o mais alto assento na Constituição da República
Portuguesa. Tal, ainda agora foi confirmado pelo recente acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 187/2013.Ora,
lendo a fundamentação do Relatório de 4 de Março de 2013 assinado pela
Inspectora da Inspecção Geral de Educação e Ciência Maria Rosa Saraiva, designadamente
o conteúdo de folhas 6 a 10,ponto 10 e seguintes, relativo à frequência e
avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas na Universidade
Lusófona, rapidamente se vê que a factualidade descrita é demasiado similar com
a ocorrida com José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa na Universidade Independente,
factualidade que é do conhecimento pessoal do aqui participante. Também o enquadramento
jurídico-administrativo da Universidade Lusófona é idêntico ao da Universidade
Independente (cf. Decreto-Lei 16/94 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 310/94 de 21
de Dezembro).Nestes termos, e
considerando não só o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP),
mas também os artigos 73º e seguintes da mesma CRP.E os artigos 51º e 52º do
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF),além do artigo 3º n.º1
a) e e) do Estatuto do Ministério Público (EMP) realiza-se a presente
participação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo do Círculo
de Lisboa com vista à declaração de nulidade por incompetência e violação da
lei da licenciatura em Engenharia Civil concedida a José Sócrates de Carvalho
Pinto de Sousa pela Universidade Independente.
II-Fundamentos
1-Concessão nula de equivalências.
Na Universidade Independente quem
concedeu equivalências a José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa não detinha
poderes para tal, face à Lei e aos Estatutos e Regulamentos em vigor. Vejamos
porquê:
a) O requerimento de pedido de equivalências feito por José Sócrates de
Carvalho Pinto de Sousa foi dirigido ao Reitor, que era Ernesto Jorge Fernandes
Costa. O Vice-reitor e substituto era Eurico José dos Santos Calado, e o
director da Faculdade de Tecnologias era Fernando Carvalho Rodrigues.
Mas é Luís Frederico Arouca Marques dos Santos
(doravante designado Luís Arouca) que lhe responde e despacha o processo. Não
tinha poderes para tal. Conferir artigo 7º,n.º2,alínea f dos Estatutos
Provisórios da UnI-Universidade Independente, que se juntam (Doc.1).A quem
competia conceder equivalências era ao Conselho Científico.
b)O processo de
equivalências foi preenchido manualmente por uma funcionária da secretaria e
não está assinado. Não intervém qualquer Conselho ou órgão competente para a
concessão de equivalências. (ver folhas 10 a 12 do Processo 95385 do aluno José
Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa que se junta cópia como Doc.2. Todos os
documentos originais aqui referidos foram juntos pelo aqui participante ao
NUIPC 25/07.5TELSB DCIAP).
c) É inventada uma comissão
científica da faculdade de Tecnologias. Órgão inexistente na Universidade.(ver
folhas 7 do Doc.2 acima mencionado).
d) Nenhum dos órgãos com
competências para a concessão de equivalências interveio, designadamente
Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
e)Não existe nenhum elemento
essencial para a concessão da equivalência.
A documentação é
abundante e clara.
Acresce que, Fernando Carvalho Rodrigues (director da Faculdade de
Tecnologias da Universidade Independente desde 1995,onde se enquadrava a
licenciatura em Engenharia Civil) prestou depoimento ajuramentado em tribunal,
no processo- crime 140/06 a ser julgado na 1ª Vara Criminal de Lisboa (vulgo
processo Universidade Independente) a 21-12-2011. Afirmou que não sabia nada
sobre as equivalências de José Sócrates. O processo de equivalências não lhe
passou pelas mãos – e devia ter passado. Nunca viu as pautas de José Sócrates. Não soube nada, não viu nada. Em
resumo não teve conhecimento de qualquer facto ligado à passagem de José
Sócrates na Universidade. Mas, devia ter tido. Aliás, a regra é que era ele que
superintendia as equivalências.Também Eurico Calado, o então
vice-reitor e professor de Inglês Técnico tem sido peremptório. Não viu e não
sabe.
Na Universidade
Independente o processo de equivalências passou-se sem o conhecimento do Reitor
Ernesto Costa, do vice-Reitor Eurico Calado, de Director da Faculdade Carvalho
Rodrigues, do Presidente do Conselho Científico Oliveira Pinto e do Director da
Administração Escolar.
Foi um processo clandestino dentro da própria
universidade.
Bruno Silva foi o responsável pela
administração escolar da universidade desde 1995, o departamento encarregue do
expediente académico como equivalências. Disse, debaixo de juramento no
processo supra mencionado, em 12-12-2011 desconhecer qualquer procedimento
relativo ao aluno José Sócrates, nunca viu equivalências ou pautas. Afirmou mesmo que dentro da Universidade nunca
teve conhecimento da existência de José Sócrates como aluno.
Facilmente,
se vê que o acto de concessão de equivalências é ilegal por não ter sido efectuado
pelo órgão com competência para o fazer e que lhe faltam elementos essenciais.
2-Avaliação de Inglês Técnico.
a)O
único aparente elemento de avaliação de Inglês Técnico é um envelope manuscrito
escrito por José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa dirigido a Luís Arouca acompanhado
de um cartão e do texto que parece constituir esse elemento de avaliação da cadeira
de Inglês Técnico. Na altura em que este conjunto (envelope, cartão e texto) foi
enviado José Sócrates era Secretário de Estado Adjunto do ministro do Ambiente
(1995-1997). O texto de Inglês está corrigido por Luís Arouca em 26-8-1996 que
confere a nota de 15 valores. Nada disto obedece e se enquadra nas orientações
genéricas determinadas pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor à época,
designadamente artigos 1.º,n.º3º e 5.º (ver Doc.1,folhas 9).
b)Não
existe enunciado ou qualquer elemento que permita entender o que era pedido ao
aluno.
c)A
avaliação nunca foi feita nas instalações da Universidade Independente.
d)O
professor que avaliou não era o docente da cadeira. O docente era o Professor
Eurico Calado.
e)A
pauta de Inglês Técnico não está assinada. (ver Doc.2,folhas 18)f)E
é totalmente diferente das outras. O papel usado referia-se a antigas instalações
da Universidade, sitas na Rua Fernando Palha e não na Marechal Gomes da Costa onde
a Universidade já funcionava (idem).
g)A
pauta, além de não estar assinada, não tem data (idem).
h)O
elemento de avaliação mencionado em a) foi discutido à mesa do restaurante
Papa-Açorda entre Luís Arouca e José Sócrates. O que não aconteceu a mais
nenhum aluno, violando os princípios básicos e constitucionais do Direito
administrativo da igualdade e da imparcialidade (art.º 266.º,n.º2 da CRP), além
de derrogar o previsto no artigo 7.º do Regulamento supra-mencionado (ver
Doc.1,folhas 10).
i)A
metodologia utilizada não estava de acordo com a utilizada com os restantes
alunos.j)Não
existe registo de frequência de quaisquer aulas.Também
os documentos originais foram entregues pelo participante no processo NUIPC
25/07.5TELSB DCIAPAcresce
que, Eurico Calado era o Professor da cadeira. Nunca avaliou os alunos desta
forma, nem em restaurantes, nem com trabalhos enviados por Fax com 3 páginas,
segundo já afirmou várias vezes, em público e em tribunal.A
documentação também é clara.
A avaliação de Inglês Técnico está
inquinada do vício de violação da lei, gerador de nulidade, por falta de
elementos essenciais subjacentes à prática da avaliação e preterição dos
princípios fundamentais de direto administrativo da igualdade e imparcialidade.
3-Não conclusão de Projecto e Dissertação
A
cadeira de Projecto e Dissertação é a disciplina final de um curso de
Engenharia Civil.(ver Doc.3)
a)Não
há conhecimento de qualquer Projecto realizado por José Sócrates. Nunca esteve
na Biblioteca da Universidade, como era hábito (o participante verificou tal
pessoalmente), nem se encontra em lado algum.
b)Não
existe qualquer comprovativo nem registo de qualquer trabalho.
c)
E o seu Professor António Morais afirmou em juízo em 28 de Março de 2012 que o
aluno não o tinha feito, embrenhando-se em explicações pouco clarificadoras.
Tudo
indica que José Sócrates não cumpriu os requisitos para obter uma licenciatura
ao não realizar o projecto de engenharia. Condição obrigatória para a concessão
do grau, nos termos da Portaria.A avaliação de Projecto está inquinada
do vício de violação da lei, gerador de nulidade, por falta de elementos
essenciais subjacentes à prática da avaliação.
Conclusão:
O processo da licenciatura em
Engenharia Civil na Universidade Independente de José Sócrates de Carvalho
Pinto de Sousa está ferido de três nulidades irratificáveis, irreformáveis e
inconvertíveis, nos termos conjuntos dos artigos 133º,n.º1 e 2º,b) do Código do
Procedimento Administrativo (CPA) e 134º e 137º do mesmo normativo legal pelo
que deve ser declarada a nulidade do grau académico de licenciado em Engenharia
Civil pela Universidade Independente.Tais
nulidades são invocáveis a todo o tempo (134º,n.º2 CPA) por qualquer
interessado e podem ser declaradas a todo o tempo, não havendo aqui prescrições
ou decursos de prazo impeditivos do conhecimento da matéria.É,
também, certo que o Ministério Público como defensor da legalidade democrática (art.º
219 da CRP e art.º 3º do EMP) tem o compromisso constitucional e legal de acção
perante ilegalidades, especialmente nulidades, de actos administrativos.
O
participante
Junta: Os três documentos mencionados.
Prova do participado e para eventuais efeitos
do art.º 90º do CPTA:
Testemunhas:
Ernesto
Jorge Fernandes Costa (Reitor da Universidade Independente na época 1995-1996)
Eurico
José dos Santos Calado (Vice-reitor da Universidade Independente na época-
1995-1996)
Fernando
Carvalho Rodrigues (Director da Faculdade de Tecnologias da Universidade
Independente na época- 1995-1996)
António
Balbino Caldeira (professor do Ensino Superior e investigador do tema)
Frederico
Oliveira Pinto (Presidente do Conselho Científico)
O
participante.
Documentação:
-Gravação de
depoimento sujeito a juramento de António José Morais no julgamento do
Processo-crime 140/06 a decorrer na 1ª Vara criminal de Lisboa prestado a 28 de
Março de 2012.Solicita-se a requisição digital ao processo respectivo;
-Gravação
de depoimento sujeito a juramento de Fernando Carvalho Rodrigues no julgamento
do Processo-crime 140/06 a decorrer na 1ª Vara criminal de Lisboa prestado a
21-12-2011. Solicita-se a requisição do suporte digital ao processo respectivo.
-Gravação
de depoimento sujeito a juramento de Bruno Silva no julgamento do
Processo-crime 140/06 a decorrer na 1ª Vara criminal de Lisboa prestado a 12-12-2011.Solicita-se a requisição do
suporte digital ao processo respectivo.
-Originais
da licenciatura que foram entregues pelo participante ao cuidado do processo
NUIPC 25/97.5 TE LSB DCIAP. Solicita-se a requisição ao processo respectivo.»