sexta-feira, 27 de julho de 2012

Pluralismo q.b.

A dispensa de Manuela Moura Guedes (e de José Eduardo Moniz) pelo Correio da Manhã, na primeira semana de julho de 2012,  foi o preço que a Cofina pagou para a concessão, em 29-6-2012, pela PT de Zeinal Bava (com o óbvio beneplácito do Governo PSD-CDS) de um canal televisivo no MEO, o "Correio da Manhã TV"?

O pluralismo noticioso televisivo em Portugal é este: são criados os canais de tv por cabo que as duas empresas concessionárias - PT/Meo e Zon - e o poder político, do qual dependem, autorizam. O radiofónico é igual, sujeito ao poder político. A diferença para Espanha é que ali, as autonomias podem conceder canais de rádio e televisão e concederam (como a Comunidade de Madrid, de Esperanza Aguirre), o que permitiu o contra-ataque patriótico ao socialismo radical e desintegrador de Zapatero.

Em Portugal, há um pluralismo q.b., que basta ao poder político: uma liberdade de informação institucional (televisão, rádios e jornais) vigiada por subsídios e financiamentos. E quando o turno muda, já os padrinhos se organizaram à volta dos novos afilhados, mantendo-se a mesma dependência comissionista. E a Pátria? Qual Pátria?... O bolso!

Neste quadro de controlo dos media tradicionais, é muito difícil alforriar a sociedade portuguesa do sistema maçónico corrupto (nota), que inclui o complexo bancário-construtor. Resta-nos a net. E a vontade.


Nota
Nem toda a Maçonaria, nem toda a banca, nem todas as grandes construtoras. Aliás, para além do método de cultivo - que contestamos -, bastariam algumas romãs podres para apodrecer o cesto e exalar odor insuportável. Por isso, importaria extrair do cesto os frutos contaminados e curar as árvores, cortando os ramos degradados.
O facto é que os princípios maçónicos desumanos e antidemocráticos da proteção dos irmãos sobre os outros homens e mulheres, bem como o secretismo, são o núcleo do poder e de impunidade destas obediências e dos seus membros prevaricadores. Creio que os demais, devem sentir um enorme incómodo com o comportamento de certas lojas e membros: todavia, não os expulsam, não os denunciam, não limpam. As obediências maçónicas não prestam contas à sociedade como devem. Não têm a coragem, nem a transparência, de informar: «tínhamos problemas na loja x e y, mas já expulsámos os prevaricadores»  ou «resolvemos os conflitos de interesses entre a proeminência maçónica e a proeminência político-económica» ou, ainda melhor, «a nossa obediência, exige a cada membro que se apresente como maçon e a lista dos nossos membros está publicada no nosso sítio da internet». Assim, todos poderíamos comprovar que não haveria favoritismo nem decisões políticas tomadas, em triângulo, à revelia dos que não pertencem à organização.
E o resultado é este que sabemos: para lá dos princípios de secretismo e de proteção dos seus membros sobre todos os outros homens - que, sublinho, são desumanos e antidemocráticos -, vigora, na prática, na sociedade política e económica portuguesa, dominada pela Maçonaria, a corrupção.
Por aqui e por onde conseguimos, na vanguarda do setor patriótico em que combatemos desde 2003, em todas as grandes batalhas da cidadania portuguesa, cheios de feridas e memórias - as nossas medalhas e ativos -, mantemos o trabalho e a luta. Um dia, um dia claro, vencemos. Se Deus quiser.


* Imagem recortada daqui.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O negócio do aeroporto de Lisboa... e de Alcochete?

Eu andava desconfiado com o negócio, anunciado em 21-7-2012, do Governo Passos Coelho à Câmara de António Costa, de entrega de 286 milhões de euros do Estado ao município, para resolver o contencioso sobre a propriedade dos terrenos do aeroporto da Portela, que permite à autarquia da capital reduzir em 43% a sua dívida aos bancos. E, agora, um amigo rastreou o motivo.

No Público, de 26-7-2012, a jornalista Ana Henriques escreveu que «em 2004 o Banco Espírito Santo estimou que a totalidade da área em causa - apenas 18% da qual estava registada em nome do Estado - valia 965 milhões». Segundo a jornalista, António Costa, «quando concorreu pela primeira vez à câmara, em 2007, o autarca pôs a hipótese de criar um segundo pulmão verde em Lisboa na Portela, nos terrenos que agora vai vender ao Estado» e «voltou a repeti-lo em 2010: a então anunciada transferência do aeroporto para Alchochete iria permitir fazer ali um grande parque, à semelhança do de Monsanto. Porém, a câmara de Costa preferiu o rosa das notas ao verde das árvores - e plantas há muitas. Alguém acredita que António Costa desperdice a oportunidade de solicitar novos créditos com o dinheiro que o Estado agora lhe entregou?...

Instado pelo comunista Ruben de Carvalho - «António Costa disse-me que havia o compromisso de que uma eventual privatização [da ANA - Aeroportos de Portugal] nunca envolveria os terrenos, e afinal não há referência nenhuma a isso no protocolo feito com o Governo» -, António Costa desculpou-se: «Não pedi garantias ao Governo nessa matéria. Nem o podia fazer» (sic). De acordo com o jornal, o vereador bloquista José Sá Fernandes, que votou favoravelmente o acordo, afirmou-se «esperançado, apesar da venda dos terrenos ao Estado, que o local ainda possa um dia vir a ser transformado em espaço verde» (sic) - e, se não for, o malvado é o Estado que  não quis fazer o segundo «pulmão verde» de que a Câmara abdicou... Se um homem pode sobreviver com um pulmão só, Lisboa também deve poder.

Em  22-7-2012, no Incursões, JSC já havia prevenido para a possibilidade que agora o vereador comunista levanta: o Governo paga 286 milhões de euros em troca da entrega à ANA dos terrenos e assim conseguirá um encaixe maior com a próxima privatização desta empresa pública e da  TAP.

Só que, para além do engordamento da ANA e do encaixe financeiro do Governo com a sua privatização este negócio pode esconder ainda mais outro: a retoma do projeto de construção, no médio-prazo, do aeroporto de Alcochete. Essa nova parceria público-privada envolveria o financiamento do Estado e da União Europeia e...a urbanização destes terrenos do aeroporto da Portela, que seria desmantelado.


* Imagem picada daqui.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Sócrates no Freeport: inquérito-crime, prescrição e vitimização

«Ricordatevi del proverbio che dice: "La farina del diavolo va tutta in crusca".» 


O corajoso juiz Afonso Andrade, do Tribunal do Barreiro, que julgou o processo Freeport, na sentença lida em 20-7-2012, que absolveu Manuel Pedro e Charles Smith do crime de extorsão sobre a empresa do outlet, ordenou a extração de certidões dos depoimentos em tribunal de três testemunhas («o antigo administrador da Freeport, Alan Perkins, o advogado Augusto Ferreira do Amaral, e uma antiga funcionária de Manuel Pedro, Mónica Mendes»), baseado em «fortes indícios», a enviar para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), para abertura (ou reabertura) de inquérito-crime ao ex-primeiro-ministro José Sócrates sobre alegados pagamentos feitos para o licenciamento do centro comercial Freeport, em Alcochete. Importa salientar que o Ministério Público, que tinha acusado e pediu a absolvição dos arguidos, não mandou, como podia, extrair certidão de cada um dos depoimentos prestados em audiência que o juiz agora considerou conterem «fortes indícios» de crime alegadamente praticado por José Sócrates.

Entretanto, começou o baile da prescrição. O argumento é este: isso já está prescrito ou em vias de prescrever. Se estiver prescrito, as certidões do juiz representariam uma violência moral e um ónus sancionatório inaceitável sobre uma reputação imaculada, do berço à cova, dos tempos de menino dos cromos ao moço cheio de energia no bar, do levantamento de voo político ao aterro na cidade, às comissões parlamentares e aos negócios governamentais. Se estiver quase a prescrever, deve aplicar-se a teoria anterior de que não adianta cumprir a lei e o rigor dos prazos, reforçada pelo argumento da necessidade de poupança de despesa ao erário público. No caso de José Sócrates, o argumento, condensado no i, de 23-7-2012, é o seguinte:
«José Sócrates só será acusado num novo processo relacionado com a aprovação do Freeport se num novo inquérito se reunirem suspeitas de que terá recebido pagamentos ilegais para que o outlet fosse aprovado depois de 2002, ou seja, há menos de dez anos. Juristas contactados pelo i explicam que só nessa hipótese – que consideram “remota” e “fantasista” – pode haver acusação, já que os crimes de corrupção prescrevem, no máximo, passado dez anos. E, caso os alegados pagamentos tenham sido feitos naquele ano, entre Março, data da alteração do decreto-lei que permitiu a aprovação do outlet, e Maio, data em que Charles Smith enviou um email à Freeport a pedir dinheiro para pagar ao famoso Pinóquio –, os crimes já terão prescrito.»
Portanto, não deve valer a alegada admissão em 3 de março de 2006, em reunião em Alcochete, numa gravação que todo o Portugal viu na TVI (em 27-3-2009) - ver transcrição no CM, de 28-3-2009) e que não podemos esquecer, por Charles Smith ao administrador da Freeport Alan Perkins de que  foi pago a José Sócrates, ex-ministro socialista do Ambiente, «durante dois anos em pequenas quantias de três e quatro mil euros» através de «pequenos envelopes castanhos por baixo da mesa» através de um agente, «um primo»... O «primo», também foi nomeado por envolvidos no caso como «Bernardo» e o «Gordo» - mas José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, ouvido no inquérito Freeport em 9-11-2009, desmentiu ser  o «Bernardo» ou o «Gordo», o «primo», a que se referiram envolvidos no caso como receptador dos alegados pagamentos para licenciamento do Freeport. A esse respeito, disse o Sol, de 9-11-2009:
«segundo o SOL entretanto apurou, Charles Smith enviou um email a Manuel Pedro, a 18 de Maio de 2002, pedindo-lhe que contactasse, «conforme combinado com Bernardo», os administradores da Freeport PLC para que fossem transferidas 80 mil libras para pagar a 'Pinóquio' (um nome de código usado para designar outra figura-chave no processo, ainda não identificada).»

Se o polémico licenciamento do outlet foi aprovado pelo ministério do Ambiente em 14 de março de 2002, os pagamentos durante «dois anos» que Charles Smith admite - «em numerário durante dois anos (...) em pequenas quantias de 3 mil, 4 mil euros (...) demorámos dois anos a pagar isso» -, atirariam a prescrição para 14 de março de 2014.  Isto dá um prazo superior a ano e meio para a realização do inquérito e produção da acusação, se for caso disso, além da possibilidade de interrupção da contagem do prazo, conforme permite a lei. Charles Smith também referiu nessa gravação que os pagamentos destinados a Sócrates teriam decorrido «em 2002/2003», mas as datas, se tiverem sido feitos, poderão, eventualmente, ser apuradas nos levantamentos em numerário e nos movimentos bancários da Smith e Pedro e noutras contas, em confrontação com os levantamentos e os movimentos noutros períodos. Smith justifica ainda na gravação realizada por Alan Perkins, que os alegados pagamentos a José Sócrates, que, como «ministro do Ambiente deu aprovação», foram feitos depois de março de 2002: «havia um acordo sobre o pagamento e os pagamentos foram depois, embora ele já não estivesse no Governo» porque «o Sócrates tinha grandes ligações».

Ao baile mandado da prescrição, e da demora burocrática dos procedimentos impositivos, seguiu-se a dança da vitimização política: uma tese assente na ideia de que políticos não devem ser investigados pelos tribunais e se algum magistrado o intentar fazer está a perseguir politicamente e pessoalmente «anjos», que, como é sabido, são rosados.

Pelo interesse, transcrevo a notícia de José António Cerejo, no Público, de 20-7-2012:
«Tribunal pede ao MP para investigar pagamentos a Sócrates no caso Freeport
20.07.2012 - 18:02 Por José António Cerejo

O Tribunal do Montijo, reunido no Barreiro, absolveu Manuel Pedro e Charles Smith, mas valorizou os indícios de que estes tinham tido intervenção num alegado pagamento de luvas a José Sócrates, crime pelo qual não estavam acusados.

O colectivo de juízes que esta manhã absolveu Manuel Pedro e Charles Smith da prática do crime de tentativa de extorsão aos promotores do centro comercial Freeport ordenou a extracção de certidões com vista à investigação dos indícios de que José Sócrates recebeu dinheiro para que aquele empreendimento fosse autorizado, quando era ministro do Ambiente.
Ao longo das audiências de julgamento, diz o acórdão lido ao longo de três horas a uma velocidade que inviabilizou a tomada de notas pormenorizadas por parte dos jornalistas, resultaram “fortes indícios” de que foram feitos pagamentos a pessoas com altas responsabilidades na administração pública e no Ministério do Ambiente. Depois de enunciar com abundantes detalhes os motivos que levaram o tribunal a credibilizar os testemunhos que referiram os pagamentos alegadamente feitos a José Sócrates – entre eles os de Alan Perkins, ex-administrador do Freeport, João Ferreira do Amaral, advogado e amigo do arguido Manuel Pedro, e Mónica Mendes, antiga empregada da firma Smith e Pedro -, o acórdão lido pelo presidente do colectivo, Afonso Andrade, justifica a iniciativa declarando “insustentável” que se mantenham por mais tempo “suspeitas” sobre uma pessoa que exerceu o cargo de primeiro-ministro de Portugal.
O Ministério Público, ao nível do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ou através da sua hierarquia, deverá agora decidir o destino a dar às certidões mandadas extrair do processo, nomeadamente se manda abrir um nova investigação visando José Sócrates, ou se reabre o inquérito que correu no DCIAP e levou ao julgamento ontem concluído. O PÚBLICO perguntou à Procuradoria–Geral da República o que é que vai fazer com tais certidões, mas ainda não obteve resposta.
O acórdão qualifica, repetidamente, a investigação do caso e o próprio processo como “suis generis”, atendendo designadamente às demoras ocorridas nas averiguações, e tece fortes críticas, ainda que indirectas, à directora do DCIAP, Cândida Almeida, e ao facto de esta não ter respondido ao pedido dos procuradores Vitor Magalhães e Paes de Faria para ouvir o antigo ministro do Ambiente e o seu secretário de Estado Pedro Silva Pereira. A directora “ignorou” o pedido, “foi como se não tivesse existido”, notam os juízes.
Tal como se esperava, em função da prova produzida durante o julgamento e até do pedido de absolvição formulado, esta segunda-feira, nas alegações finais do representante do Ministério Público, Vitor Pinto, os arguido Charles Smith e Manuel Pedro foram absolvidos do crime pelo qual tinham sido acusados. Não só tal crime não foi provado nas audiências, como “fez-se a prova de que os senhores não cometeram esses crimes”, salientou o juiz presidente.
Em Julho de 2010, no fim de mais de seis anos de investigação, o Ministério Público arquivou as suspeitas de que os sete arguidos iniciais tivessem praticado os crimes de corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais ou financiamento partidário ilegal para conseguir a aprovação do Freeport, acusando apenas Charles Smith e Manuel Pedro de tentativa de extorsão dos promotores do Freeport, para os quais trabalhavam como consultores através da firma Smith & Pedro. José Sócrates nunca foi constituído arguido, nem ouvido no processo.»


Atualização: este poste foi atualizado às18:45 de 26-7-2012.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e demais entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

A tomada do PSD pela Maçonaria

(Atualizado)


Foto no portal do Grande Oriente do Brasil - Rio de Janeiro
Prof. Manuel de Almeida Damásio nas bodas de ouro do Colégio Paraíso (fundado por Matatias Bussinger)
São Gonçalo, Rio de Janeiro, 18-9-2008
Com a presença de Maçons das Lojas Monte Ararat, Cruzeiro do Sul e Joaquim Rodrigues d´Abreu

(ver também: Grande Oriente do Brasil)


Para eles, no princípio era a Maçonaria, e a Maçonaria estava com o poder, e a Maçonaria era o poder. Ordo ab chao.

A Maçonaria compreendeu que o regime autoritário socratino tinha começado o seu declínio na primavera de 2007, na sequência do que chamámos a Páscoa da Cidadania que explorou o escândalo do percurso académico do ex-primeiro-ministro e modificou para sempre o horizonte mediático português. Lançado por mim, aqui neste blogue, em 22 de fevereiro de 2005, imediatamente após as eleições legislativas, o escândalo explodiu da panela de pressão onde os editores de confiança o tapavam e deu azo à indignação ativa, internética, do povo leitor e editor, objeto e sujeito de informação. Sabendo que a perda de legitimidade moral antecipa a perda do poder, pois a nave do governo afunda-se na primeira tempestade económica que enfrente sem o lastro da confiança popular, assustado com a desorientação socratina, um setor dominante da Maçonaria do Grande Oriente Lusitano (GOL), em aliança com um setor irregular da Maçonaria regular, decidiu tomar o PSD. Aliás, o atual grão-mestre do Grande Oriente Lusitano, desde 4 de junho de 2011, é o Dr. Fernando Lima de Valadas Fernandes, ex-presidente da Engil, atual presidente da Abrantina e presidente da Galilei (ex-SLN), e que foi situado por António Capucho no apoio a Pedro Passos Coelho («O novo grão-mestre estava lá na vitória eleitoral de Passos Coelho, ao que me dizem», disse o ex-conselheiro de Estado ao CM, 19-2-2012).

Entre outros, os cinco motivos da decisão preventiva da Maçonaria de tomada do PSD eram os seguintes:
  1. Inquietava o cavaquismo no PSD, que levaria Manuela Ferreira Leite, à liderança do partido, substituindo Luís Marques Mendes, cuja liderança também não agradava, para além da autonomia da Presidência da República
  2. Preocupava muito, pelos efeitos, a médio-prazo, de contra-ataque sobre a organização, a deriva autoritária de Sócrates, ex-genro do venerável José Manuel Fava, num partido em que nas estruturas dirigentes quase só não é maçon quem for daquele grupo decorativo pós-guterrista da Opus Dei que se apresenta nas listas e bancadas;
  3. Ameaça a independência das bases do poder judicial, que as cúpulas fraternas não conseguiam controlar, a fluidez dos grandes negócios de Estado - e ainda não estava sanado o perigo da investigação sobre as franjas da pedofilia da Casa Pia que havia perturbado seriamente a pretendida idoneidade universal dos membros da organização
  4. Temia-se a rutura pós-socratina do povo com a Maçonaria, com a corrupção de Estado e com a promiscuidade do poder político com a aliança bancário-construtora.
  5. Aborrecia a combatividade de um setor patriótico ativo, que denunciava escândalos, expunha relações espúrias do poder e coemçava a estabelecer ligações políticas.

Por isso, definiu-se um projeto de tomada do PSD pela Maçonaria. Esse projeto baseou-se na alimentação mediática e no agasalho de um grupo de jovens turcos, laicos, cooptados por interesses económicos comprometidos com o poder socialista, que apresentavam uma ideologia variável entre o tardo-liberalismo e a arqui-social-democracia, geometricamente bloco-centralista e politicamente sistémico. A escolha dos kingmakers maçónicos recaíu sobre o tandem Pedro Passos Coelho-Miguel Relvas. Os mentores e os financiadores ficaram ocultos.

A alimentação mediática do grupo foi realizada pelos media de confiança socratinos e pelas antenas na sociedade civil, como forma de erodir Cavaco Silva e o PSD autónomo. Assim se garantiu tempo de antena e endosso de apoios.

E o agasalho foi providenciado pelo setor das obras públicas e da finança e ainda pela Universidade Lusófona que emprestava instalações e meios para reuniões e campanha - para além do apadrinhamento benevolente de Mário Soares e o apoio encoberto de José Sócrates (durante a primeira fase). Note-se que o custo de uma campanha política, em instalações, em materiais de campanha, em comunicações, em transporte, em refeições caras, em contratação de serviços e colaboradores, é demasiado dispendioso para ser realizado por um grupo sem financiamento. Neste caso, a campanha durou mais de três anos, com a primeira fase, a conquista interna do partido, a ser ainda mais dura do que a assunção do poder do Estado, pois a expetativa dos financiadores potenciais (os setores afetados por decisões políticas, como construtoras e bancos, etc.) em termos da esperada reciprocidade dos apoios é baixa, prudente e esquiva. Iso é, a fase dura é a conquista do partido, já que uma vez assegurada a vitória interna, logo chegam as ofertas.

O caso da Universidade Lusófona, uma «universidade maçónica» (o linque http://www.sabado.pt/Ultima-hora/Politica/Lusofona--Relvas-e-Damasio-sao-ambos-do-GOL.aspx já não funciona, mas o texto está transcrito abaixo, neste poste...) de génese e prática - curiosamente vizinha do colégio Pio XII -, é uma adaptação da tentativa de conquista do poder no PSD e no CDS por um grupo financiado e municiado nos apoios pela Universidade Moderna/Maçonaria da Casa do Sino. Mas essa foi uma tentativa de um grupo, mentorizado pelo professor J.J. Gonçalves e, paradoxalmente, arruinado pelo espalhafato e despesismo dos operacionais. A Universidade Lusófona é o produto paciente de um projeto nascido na Maçonaria, erguido em aliança com ex-padres, sacristãos e católicos, com destaque, para Fernando dos Santos Neves e Teresa Costa Macedo (muito útil para a expansão nos anos pios e cavaquistas e, depois, alijada quando já não era necessária, num conflito com acusações sobre a gestão de Manuel Damásio, resolvido por acordo financeiro). Mas, sobre o reitor Fernando dos Santos Neves, prepondera na universidade o Prof. Manuel de Almeida Damásio, maçon do Grande Oriente Lusitano - uma questão que não é nada «irrelevante» - até porque pertence à mesma obediência de Miguel Relvas, de acordo com a revista Sábado de 12-7-2012... Segundo a TVI, em 2006, quando Miguel Relvas se candidata à Universidade Lusófona, já seriam, ele e Manuel de Almeida Damásio, «irmãos» no GOL. E o Grupo Lusófona terá cedido instalações à campanha interna de Passos Coelho à liderança do PSD, em 2008 e 2010, segundo o CM, de 9-7-2012.

Progride primeiro lentamente, no fundo da tabela da qualidade, com o Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG) de Lisboa, criado em 1989, através da Portaria n.º 808/89, de 12 de setembro, nos tempos de ressaca após a cisão da Universidade Livre, em 1986, até à constituição como Universidade Lusófona, já no consulado socialista, em 1989, pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de abril. Em seguida, ganha uma velocidade de cruzeiro, aproveitando as autorizações socialistas para a criação de licenciaturas, apostando em mestrados e depois em doutoramentos, aproveitando a decadência das outras, expandindo-se pelos canais maçónicos existentes no Brasil e desenvolvidos em África, absorvendo escolas universitárias pelo país inteiro com relevo para o ISG, INP e ISLAs, até se tornar a maior universidade privada portuguesa e o maior grupo universitário português a nível mundial: «onze instituições de ensino superior em Portugal, seis instituições universitárias noutros Países de língua Portuguesa, nomeadamente no Brasil e em Moçambique, para além de catorze escolas não superiores em Portugal e no Brasil», atingindo os 25 mil alunos. Um projeto de raiz universitária, que se alonga para outros níveis educativos - secundário, básico e pré-escolar -, se prolonga pelas rotas lusófonas para o Brasil e África, se alarga a outros setores como a saúde.

Mas o projeto da Maçonaria com banqueiros/construtores e a Lusófona para a tomada do PSD, 2008-?, é diferente daquele executado na Moderna, ainda que tenha um princípio semelhante de articulação entre a Maçonaria e uma universidade. O que os distingue é o financiamento construtor e bancário. É um projeto discreto, e calculado, de um setor da Maçonaria do Grande Oriente Lusitano, radicado na Loja Universalis com um setor irregular da Maçonaria regular, com base na Loja Mozart. Tratava-se de defender as colunas do poder político, já controlado pela maçonaria socialista e bloco-centralista (com ligação ao CDS, do tesoureiro Abel Pinheiro ao líder parlamentar Nuno Magalhães!...) contra a ameaça católica. E, ao mesmo tempo que se manteria o PS em mãos de confiança, fosse nas fraternais de António Costa fosse noutras quaisquer, mas seguras, conquistar-se-ia o PSD, o partido dos católicos, de maioria sociológica anti-maçónica, o partido que foi de Francisco Sá Carneiro e de Aníbal Cavaco Silva, para a organização. Um take-over de aparência interno, estilo MBO, pelos uomini di paglia ex-jotas proletários dos cartazes e bares, a quem convinha que os banqueiros, construtores e académicos providenciassem currículo.

O projeto sucedeu. Está agora sob fogo, quando as colunas aliadas de esquivam e os sacos de areia se despejam. Sem força moralç, não creio que dure. E o País vai soçobrando nestes projetos de poder e dinheiro.

Em abono da tese que aqui descubro, atente-se a esta notícia explicativa da Sábado, de 12-7-2012:
«Lusófona: Relvas e Damásio são irmãos na Maçonaria
12-07-2012, por Fernando Esteves, Nuno Tiago Pinto e Vítor Matos

O ministro e o administrador da universidade pertencem à mesma obediência maçónica, o Grande Oriente Lusitano

Miguel Relvas e Manuel Damásio, presidente do Conselho de Administração da Universidade Lusófona, pertencem ao Grande Oriente Lusitano (GOL). No momento em que o então deputado do PSD entrou na universidade já faziam ambos parte da maior obediência maçónica portuguesa. Miguel Relvas frequentava a loja Universalis, a que ainda hoje pertence. Manuel Damásio estava numa loja em que se encontravam também outros elementos da Universidade Lusófona.
Essa loja sofreu entretanto uma cisão interna, tendo dado origem a outras de dimensão mais reduzida. É numa delas que se encontra Manuel Damásio, juntamente com alguns professores daquela instituição de ensino superior. Em resposta a uma pergunta da SÁBADO, Miguel Relvas diz apenas que nunca se encontrou com Manuel Damásio em eventos maçónicos, mas não nega a pertença à organização.
A loja Universalis é considerada a mais poderosa do GOL. Nos seus quadros estão empresários e políticos de todos os quadrantes. A Universalis tem relações privilegiadas com a influente loja Mozart, da Grande Loja Legal de Portugal (a outra obediência existente em Portugal), a que pertencem, entre outros, o ex-espião Jorge Silva Carvalho, Nuno Vasconcellos, presidente da Ongoing, Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, e vários elementos dos serviços secretos. As duas lojas chegaram a reunir regularmente em jantares no restaurante Vela Latina, em Lisboa, no sentido de concertarem esforços de aproximação das duas maçonarias.
A SÁBADO apurou que vários membros da loja Mozart são professores na Universidade Lusófona. Fontes ligadas à instituição garantiram à SÁBADO que esta “é uma universidade maçónica”, que acolhe numerosos membros das duas maiores obediências nacionais. Esse facto provoca incómodo junto de uma parte do corpo docente, que neste momento não esconde a sua insatisfação com a forma como esta polémica tem exposto os métodos de atribuição de equivalências praticados na universidade.»

Já se tinha percebido. Já comentei acima. Estamos no prelúdio de um fim anunciado. Agora vão tinir as armas.


Atualização: este poste foi atualizado e emendado às 17:48 de 19-7-2012.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

De boca aberta

É lamentável a diferença de conduta do ainda procurador-geral da República (PGR), Dr. Fernando Pinto Monteiro, entre os casos de José Sócrates (nomeadamente, os novos documentos sobre a licenciatura rocambolesca na Universidade Independente, a alegada adulteração da ficha biográfica na Assembleia da República, novos elementos sobre no próprio tribunal onde se julga o processo Freeport, a «extensão procedimental» do Face Oculta, as centenas de milhões de euros em contas offshore da família e as parcerias público-privadase o caso da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona que, segundo disse em 13-7-2012, o «deixou de boca aberta» e a reagir «como o público em geral».

De boca aberta ficámos nós com a sua conduta nos casos socratinos, tal como o embaraço que sentimos com o «caso perdido» do Freeport, que culminou no pedido de absolvição, em 16-7-2012, do Ministério Público do Charles Smith dos «brown envelopes» e de Manuel Pedro que se teria alegadamente gabado do pagamento de «500 mil contos» (ver DN, de 20-3-2012) a um personagem identificado como Pinóquio (ou ao «filósofo» - ver Sol, de 9-7-2012) ou a não extração imediata de certidões para novo inquérito criminal sobre José Sócrates, tantas foram as declarações comprometedoras feitas no tribunal do Barreiro onde o caso foi julgado.


* Imagem picada daqui.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Verdades e consequências da licenciatura de Miguel Relvas

(Atualizado às 11:01 de 18-7-2012 - ver pós-textos)


O jornal Expresso, de 14-7-2012, trouxe notícias de relevo sobre o caso da licenciatura do ministro Miguel Relvas na Universidade Lusófona, que copio (no final do poste) e comento: «Reitor avaliou Relvas à parte do resto da turma» - Expresso, pp. 1, 4-5; «Currículo não foi validado como devia», Expresso, p. 5; «Relvas foi consultor do Grupo Lusófona», Expresso, p. 5; e «Nota da direção - O Expresso, a Lusófona e Miguel Relvas», p. 5. Refiro ainda outras notícias de interesse que surgiram nos media durante os últimos dias, e no final apresento a conclusão. Saíu mais outro lençol, mas por formação e curtido por outros casos e lides conhecidas, sei que mais vale o rigor, o detalhe e a fundamentação. Aproveite o leitor o que quiser.

Começo pela primeira notícia - «Reitor avaliou Relvas à parte do resto da turma» - Expresso, 14-7-2012, pp. 1, 4-5 - da autoria de Rosa Pedroso Lima, Isabel Leiria e Micael Pereira (as demais notícias deste dossiê, de 14-7-2012, do Expresso, não estão assinadas):
  1. Segundo a Universidade Lusófona divulgou em 7-7-2012 e a TVI no mesmo dia explorou, em 2006/2007, nas quatro cadeiras que a Universidade Lusófona lhe terá exigido para obter a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais (para além das 32 unidades curriculares em aquela universidade lhe deu creditação), Miguel Relvas teve os seguintes professores:
    • António Fernando dos Santos Neves (Introdução ao Pensamento Contemporâneo - 1.º ano - 2.º semestre): 18 valores. Fernando Santos Neves era o diretor do curso/reitor/presidente do conselho científico responsável da cadeira que teria outros docentes.
    • Manuel Jerónimo Marques dos Santos (cadeira de Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução - 2.º ano - 1.º semestre): 14 valores. Segundo essa notícia da TVI, Manuel Jerónimo Marques dos Santos é o atual diretor do Instituto Superior Politécnico do Oeste, de Torres Vedras, escola que faz parte do grupo Lusófona. Procurei informar-me sobre se existia qualquer ligação de natureza política ou outra, nomeadamente com as estruturas políticas do Oeste do PSD, mas o que me foi dito é que este professor não é Torres Vedras, mas alguém de fora, que a Lusófona designou para liderar o pólo local.
    • António Joaquim Viana de Almeida Tomé (cadeira de Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais I - 3.º ano - 2.º semestre): 15 valores. Almeida Tomé é Coronel Piloto Aviador reformado, doutorado e autor de obras sobre Estratégia e Relações Internacionais. 
    • Paulo Jorge Rabanal da Silva Assunção (cadeira de Quadros Institucionais da Vida Económica-Político-Administrativa - 3.º ano - 2.º semestre ): 12 valores. Segundo a TVI, Paulo Silva Assunção é o «atual assessor jurídico do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu», do Ministério tutelado por Assunção Cristas, e terá sido «adjunto do gabinete do secretário de Estado adjunto (Feliciano Barreiras Duarte)» no Governo Santana Lopes. Feliciano Barreiras Duarte, atual secretário de Estado adjunto de Miguel Relvas, era um dos docentes dessa cadeira, mas terá respondido a Rosa Pedroso Lima, conforme notícia «Licenciatura de Relvas. Fez quatro exames. Três professores nunca o avaliaram», no Expresso, de 7-7-2012: «nunca avaliei Miguel Relvas, nem foi meu aluno», assumindo que o viu «uma vez à noite na faculdade. Encontrei-o, cheio de pressa, a ir para um exame» - portanto, seria de outra turma. Feliciano indica que não tem responsabilidade no caso e que viu Miguel Relvas na Universidade Lusófona, à noite, quando este lá foi fazer um exame. Não se sabe que exame foi, cadeira ou época.
      O secretário de Estado Manuel Pinto de Abreu é um conhecido especialista de assuntos do mar, nomeadamente sobre a plataforma continental portuguesa, é oficial da marinha na reserva, foi professor catedrático da Universidade Lusófona e seu vice-reitor da Universidade Lusófona entre 2003 e 2008, no período em que Miguel Relvas obteve a sua licenciatura (2006-2007).
  2. Na notícia do Expresso, refere-se que a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais tinha no regime pós-laboral, em 2006/2007, duas turmas (a turma tinha sido desdobrada em duas, devido ao número de alunos). O Expresso afirma que, de acordo com um comunicado da Universidade Lusófona, «foi com os alunos da 1P1 (pós-laboral), que Relvas prestou provas». Numa das turmas teria lecionado o Prof. Fernando Pereira Marques, ex-deputado socialista, e noutra Teotónio de Souza. O jornal garante que
    «dez alunos da turma que a Lusófona diz ter sido a de Miguel Relvas - 1P1 - assumiram ao Expresso que "nunca viram" aquele estudante nem nos testes nem nas aulas da cadeira. E que Santos Neves nunca foi professor da turma.» (grosso meu)
    Destes dez alunos da turma 1P1 (ou 1PL?) em 2006/2007, que diz que «nunca viram» o atual ministro adjunto nem nos testes nem nas aulas da cadeira, o Expresso menciona a aluna Sandra Freitas que terá declarado «Nunca vi Miguel Relvas. Tenho a certeza de que não era da nossa turma».
  3. Relativamente à cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, o Expresso diz que o Prof. Fernando Pereira Marques era «o professor atribuído àquela turma e disciplina» e que voltou a confirmar ao jornal «não ter tido o ministro-adjunto como aluno, nem o ter alguma vez avaliado» - na edição de 7-7-2012 do Expresso, este professor já tinha dito: («Não foi meu aluno. Não o avaliei. Nunca o vi na Universidade»). Não é dito, todavia, pelo jornal ou por Pereira Marques que Fernando dos Santos Neves não fosse o titular (ou responsável) daquela unidade curricular e a informação nesta notícia Expresso, de 14-7-2012, dos docentes que o jornal contactou (provavelmente os das cadeiras cometidas a Relvas que realizasse) de que o reitor «não dava aulas» não contraria que fosse ele o responsável da cadeira. Encontrei um programa de 2009-2010, da Unidade Curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, da licenciatura em Gestão de Empresas (1.º ano - 1.º semestre), lecionada pelo Prof. Luís Filipe Teixeira, e cujo Coordenador-Geral era o Prof. Doutor Fernando dos Santos Neves (foi nisso que me baseei quando sugeri, no meu poste de 6-7-2012, que o professor da cadeira fosse o reitor/diretor do curso). Portanto, pode ser que Santos Neves fosse o «coordenador-geral» (isto é, o titular da cátedra, o responsável, da disciplina, e os docentes efetivos, os outros dois docentes mencionados. Falta ainda indicar quem seria o docente efetivo da turma diurna, ainda que a Universidade tenha dito que Relvas era da turma 1 pós-laboral. Contudo, se o reitor Santos Neves era o titular da cadeira e «não dava aulas», é anormal que fosse avaliar especialmente um aluno. Tradicionalmente, na academia, o trabalho de avaliação das provas escritas e orais (erradamente, com tendência para desuso...) era deixado para os assistentes - e creio que alguns catedráticos ainda se valham dessa prerrogativa clássica. Mas o catedrático (o titular da cadeira, disciplina, ou «unidade curricular» como em bolonhês, agora se diz) não avalia a prova, ou o trabalho, de um aluno em especial, podendo apenas repartir, se entender (o que, nesses casos de suserania não é vulgar), a avaliação de algumas provas escritas com o assistente, por turma ou ordem alfabética, e acompanhar nas orais (no júri, nas orais não basta um só professor), intervindo, ou conduzindo, essas provas. Mas aqui nem se faz referência a orais.
  4. Todavia, a Miguel Relvas foi exigido que obtivesse aprovação em quatro cadeiras. Dessas quatro, só Introdução ao Pensamento Contemporâneo era do primeiro ano. A cadeira de Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução, era do 2.º ano (1.º semestre) e as cadeiras de Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais I e  Quadros Institucionais da Vida Económica-Político-Administrativa, ambas do 3.º ano - 2.º semestre). Assim, importa ouvir os alunos das turmas pós-laborais do 2.º ano e do 3.º ano em 2006/2007 e, por precaução, também os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ano diurnos. Estou certo que, se a Universidade Lusófona não fornecer os nomes dos alunos, o referido Prof. Fernando Pereira Marques, que colaborou com informações na notícia do Expresso de 7-7-2012 e de 14-7-2012, ou outro colega que ele designe, há-de ter um ficheiro com esses nomes e contacto de alunos que possam indicar os contactos (endereço de correio eletrónico e, por vezes, número de telemóvel) dos demais. Assim, poder-se-á verificar se Miguel Relvas foi às aulas e realizou testes e exames ao mesmo tempo que os alunos dessas turmas - ou não frequentou aulas e fez testes isolado.
  5. O Prof. Coronel Almeida Tomé (docente de Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais I - 3.º ano, 2.º semestre)  já disse ao Expresso (Rosa Pedroso Lima), de 7-7-2012, que Relvas frequentou as suas aulas e que o avaliou:
    «Era um aluno interessado e até modesto. Via-se que tinha bagagem, mas como tinha muitos afazeres veio pouco às aulas». (...) Fui chamado um dia à reitoria e explicaram-me a situação. (...) Assumi a responsabilidade de o avaliar na minha cadeira. Calculo que foi feito o mesmo para as outras disciplinas e com outros professores».
    Não é comum chamar docentes à reitoria preventivamente por causa do caso de um aluno, como aconteceu ao Prof. Almeida Tomé que o reconheceu ao Expresso: Miguel Relvas não era um aluno comum e não devia ter qualquer tratamento de exceção. Não sabemos o conteúdo dessa conversa, que se presume tenha ocorrido com o reitor Santos Neves, mas ela não devia ter tido lugar. Nem com ele, nem, eventualmente, como Almeida Tomé admite, com os outros docentes das cadeiras exigidas a Miguel Relvas que realizasse na Lusófona. A universidade, como a escola, são instituições fundadas no princípio da igualdade dos alunos. testes e exames são realizados nas datas marcadas para todos e quem não os possa fazer na data indicada apresenta-se na próxima - a exceção muito rara são os alunos que aproveitam a sua condição militar e os que foram eleitos para a associação de estudantes que podem requerer exames em data específica. E mesmo este último caso dos membros das associaçãões de estudantes é um assunto impopular na academia e incómodo para os professores - quem teria sido o secretário de Estado jovem que pediu a um ministro da Educação político que criou esse regime legal de favor para os jotas?...)
  6. O Prof. Coronel Almeida Tomé usa a fórmula «assumi a responsabilidade de o avaliar na minha cadeira». Isto parece encerrar uma ênfase especial na avaliação - o que não significa que apenas tivesse sido previsto submeter Miguel Relvas a uma prova, ou um trabalho, e o aluno especial não precisasse de frequentar aulas. Se o professor, que ainda por cima é coronel, lhe viu o interesse, lhe apreciou a modéstia, lhe pesou a «bagagem», e diz que Relvas «veio pouco às aulas» é porque a algumas deve ter ido... e o docente se lembra de o lá ver nas carteiras. Importa confirmar a assiduidade com os colegas da turma pós-laboral (ou turmas, se em 2006-2007, existia à noite, mais do que uma no 3.º ano e no 2.º) e da turma (ou turmas) diurnas desses anos (e ainda do 1.º ano): Miguel Relvas ia às aulas ou não? Não tinha de ir às aulas, pois as unidades curriculares em causa, naquele curso também frequentado por outros políticos à procura de grau para exibirem igualdade hierárquica na escala de representação social, ainda por cima em regime pós-laboral, não teria registo de presenças com obrigatoriedade mínima de frequência de aulas. Existem aqueles a quem chamo «alunos refratários»: alunos que só me aparecem em frequências ou exames e que nunca vi nas aulas. Uns porque são de longe, outros, a maioria, porque são cábulas e esperam que a continuidade da apresentação a exames, nomeadamente em época de recurso e em época especial, acabe por vencer os professores cansados por lhes corrigirem sucessivamente provas onde dissertam sobre «as guerras púnicas» em perguntas sobre «a civilização egípcia» - como dizia o meu professor Jorge Vasconcellos e Sá. Mas essa infrequência não torna esses alunos populares junto dos professores, nem lhes garante qualquer isenção. Portanto, se Miguel Relvas não tinha de ir às aulas, tinha no entanto de se apresentar aos testes («frequências») e/ou exames e/ou entregar (e apresentar em aula, como é mais comum) os trabalhos cometidos nessa disciplina. O que falta informar.
  7. O reitor/diretor do curso Prof. Fernando Santos Neves em Introdução ao Pensamento Contemporâneo (1.º ano - 2.º semestre) respondeu por escrito («numa nota») ao Expresso, de 14-7-2012, como se pode ler no fac-simile abaixo: «examinei e qualifiquei o trabalho escolar do aluno Miguel Relvas». Apesar dos alunos da turma 1P1 de 2006/2007 terem falado ao Expresso em «testes», o que sugere que a cadeira não poderia ser totalmente realizada através de uma trabalho. Porém, a resposta que presta-se a interpretação dúbia. A este propósito, convém esclarecer de forma clara:
    a) Miguel Relvas realizou um teste de frequência, escrito, na disciplina de Introdução ao Pensamento Contemporâneo que valia 100% da nota, em avaliação contínua?
    b) Ou apenas apresentou um trabalho escrito, que valeu 100% da nota?
    c) Ou só se apresentou a exame final?
    d) Qual era o regime de avaliação contínua que estava mencionado no programa da cadeira - proporção, se existir, entre teste e trabalho (por exemplo 60% para o teste escrito, 30% para o trabalho escrito e 10% para a participação nas aulas), individual ou de grupo (como é mais vulgar em Portugal), e, eventualmente, participação nas aulas?
    No ensino superior, cada cadeira só tem um programa e o mesmo regime de avaliação, que têm de ser aprovados pelo conselho científico da escola. Deve obrigatoriamente haver registo, informático e em papel, do programa daquela cadeira na universidade. O próprio Prof. Fernando Pereira Marques há-de ter provavelmente esse programa que poderá facultar aos jornalistas e os alunos desse ano que o Expresso já conhece também, se a universidade não colaborar. Se houver discrepância entre o que a universidade entregue e os docentes e alunos tenham isso terá de ser apurado. O que não pode acontecer, porque seria irregular, é os alunos serem classificados na mesma cadeira com regimes de avaliação diferentes: se a cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo (e as outras três) era avaliada por prova escrita que valia 100% não consentiria trabalho.
  8. Na notícia, é patente a falta de colaboração informativa da Universidade Lusófona - especialmente dos serviços tutelados pelo administrador Manuel Damásio. Devo distinguir, pelo contrário, a colaboração de alguns professores, como Fernando Pereira Marques, o coronel Almeida Tomé e Nuno Cardoso da Silva. Esta falta de colaboração só alimenta a suspeita e, ao contrário do que julga quem o pretende defender, como parece ser o caso do administrador Almeida Damásio, só prejudica o atual ministro adjunto, a Universidade Lusófona e o Governo. Se tudo se sabe, é melhor que se saiba cedo. Neste caso sobre os holofotes dos media tudo se vai saber: além dos professores, os alunos, as aulas, os exames (e trabalhos, se houver). Todavia, se os media estão mais atiçados pela pré-falência de alguns cessão de exploração de um novo canal generalista (em substituição da RTP-1) e mudanças no financiamento do setor, nomeadamente na Lusa, o parentesco de notícias ou a impotabilidade da primeira fonte donde brotou esta torrente não modificam a substância dos factos.
O Expresso, de 14-7-2012, na página 5, traz a notícia (não assinada) «Currículo não foi validado como devia». Comento:
  1. «Segundo responsáveis da Universidade teria sido esse órgão a validar as equivalências a 32 das 36 cadeiras do curso» de Ciência Política e Relações Internacionais «frequentado em 2006 por Miguel Relvas», como diz o Expresso nessa notícia, citando o Prof. Manuel Damásio: «a atribuição de créditos pela experiência profissional "sempre foi aprovada pelos conselhos científicos e ratificada pelo conselho científico universitário" e que «foi esse o procedimento no caso do ministro-adjunto». Assim, existiria um conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas que aprovaria as creditações e, acima dele, um «conselho científico universitário» que as ratificaria. Faz sentido. Mas, de acordo com as notícias, não parece ser isso que aconteceu.
  2. O problema é que, segundo o Expresso, cita na conclusão do relatório da Inspeção-Geral do Ensino Superior em 2009, «o conselho científico universitário da Lusófona "não reuniu nos anos 2005 e 2006». Na notícia «Processo de Bolonha foi catastrófico para a credibilidade das universidades», no Público, 7-7-2012, p. 9, José António Cerejo já tinha citado esse relatório onde os serviços da Inspeção-Geral escreveram sobre irregularidades detetados em «processos individuais de alguns alunos" em que a aprovação das creditações (...) era feita pelos diretores dos cursos e não pelo Conselho Científico da escola respetiva, com posterior ratificação do Conselho Científico Universitário, como determinam os estatutos da Lusófona» - e também que havia «nos processos de alguns alunos (...) «"documentos rasurados, não trancados, nem devidamente assinados"». Cerejo continua: «Manuel Damásio defende-se dizendo que «os inspetores se referem apenas à creditação de competências obtidas por via académica e não à acreditação da experiência profissional, que "sempre foi aprovada pelos conselhos científicos e ratificada pelo Conselho Científico Universitário» e «quanto às rasuras e falta de assiantura nos documentos (...) garante que foi localizado um único caso». Essa eventual irregularidade interna da Universidade Lusófona, relativamente a um regulamento de creditações que a instituição ainda não mostrou (e não parece ter ou  a uma decisão soberana do conselho científico universitário (se é que a tomou) sobre o processo interno de creditação, não seria específica do caso de Miguel Relvas, mas não consta que tenha sido sancionada pelo Ministério. O n.º 3 do art. 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que regula este assunto, estabelece que
    «Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.»
    A resposta dos serviços da universidade liderada por Manuel de Almeida Damásio, à pergunta do Expresso sobre se a Lusófona, «naquela data, tinha ou não um regulamento escrito», é equívoca, limitando-se a repetir que havia «observação estrita da legislação em vigor». Da resposta parece poder concluir-se que não havia regulamento de creditação, que nenhum professor ainda referiu, se houvesse e tivesse sido seguido não haveria motivo para que não fosse apresentado imediatamente. Mas, se  a licenciatura adaptada a Bolonha começou em setembro de 2006, autorizada pelo Despacho n.º 13 132/2006, de 6-6-2006, do diretor-geral do Ensino Superior, António Morão Dias, publicado no Diário da República n.º 119/2006, de 22 de junho, e segundo o relatório da Inspeção-Geral do Ensino Superior de 2009, citado na notícias referida do Expresso e (do Público) o conselho científico universitário «não reuniu nos anos de 2005 e 2006», não se vê como pode essa decisão ter sido tomada em tempo de avaliar as creditações decididas em setembro de 2006, entre as quais as de Miguel Relvas. Se, por, de acordo com o relatório da Inspeção-Geral, não ter reunido pelo menos em 2006, o Conselho Científico Universitário, não ratificou as creditações, a notícia da Lusa (usada pelo Sol), de 12-7-2012, «Maioria do Conselho Científico da Lusófona nega ter participado em reunião», revela:
    «Em respostas por escrito enviadas à agência Lusa, seis docentes indicados na lista divulgada pela Universidade Lusófona como fazendo parte do Conselho Científico do Departamento [Faculdade?] de Ciências Sociais e Humanas no ano lectivo de 2006/2007 disseram nunca ter participado em qualquer reunião para analisar o assunto, não se lembrar de tal encontro e, num dos casos, são até apontados outros quatro nomes de membros daquele órgão que não participaram em qualquer deliberação.»
    Sem regulamento nem norma do «conselho científico universitário» da Lusófona, nem decisão do conselho científico da faculdade proceder-se-ia por conduta ad hoc dos dirigentes de faculdades, cursos e da própria universidade.
  3. Convinha que o ministério de Nuno Crato, que tem realizado um crackdown sobre doutoramentos (e mestrados) das escolas superiores do País através da verificação do ratio efetivo de doutores e mestres, nomeadamente sobre privadas (por exemplo, a Universidade Lusófona no Porto), exercesse maior vigilância e sanção de casos de irregularidade nas licenciaturas, para prevenir e reprimir casos como este. Atendendo a relatórios como este, a própria Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada em novembro de 2007, e que tem sido dirigida por Alberto Amaral, pró-socialista e nomeado para a função por José Sócrates, deverá ser mais exigente no processo de avaliação e acreditação dos cursos da Lusófona.
  4. O que agora se vai conhecendo do funcionamento da Universidade Lusófona justifica uma auditoria extensa e profunda da Inspeção-Geral da Ciência e da Educação sobre a Universidade, os seus cursos e serviços, com eventual sanção de irregularidades e ilegalidades e dos seus responsáveis, e  remessa ao Ministério Pública de qualquer ilegalidade detetada. Espero que a informação do ministro Nuno Crato, em 17-7-2012, de que a auditoria já começou no dia anterior, se concretize num inquérito distinto do abafamento de 2007 à Universidade Independente. Os alunos da Lusófona, antigos e atuais, merecem que estes procedimentos da universidade liderada pelo Prof. Manuel de Almeida Damásio sejam esclarecidos, apuradas as responsabilidades e sancionadas. Sob pena de perda da credibilidade da instituição e dos seus cursos, que o administrador Manuel Damásio empenhou quando, por conveniência fraterna, decidiu arriscar pôr a cabeça da escola no cepo político. 
  5. O risco que o caso da licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente, e o de natureza mais próxima, pelo objetivo predominante de poder, caso da Universidade Moderna demonstram é que, por decisão do Governo (como a do ministro Mariano Gago, para enterrar as informações e proteger o primeiro-ministro José Sócrates no caso da Independente) ou deterioração do prestígio e notoriedade insuportável (no caso da Moderna), a decisão fraterna de Manuel de Almeida Damásio pode ter como consequência a dissolução da universidade. Do que já se sabe, e pode ser estudado depois através de estudo de mercado, a má imagem da Universidade Lusófona, com tremenda notoriedade, parece de difícil recuperação nas preferências de candidatos a cursos superiores e na sua viabilidade a médio-prazo na atual dimensão em Portugal.

Ainda nesta edição de 14-7-2012, página 5, o Expresso desvela que «Relvas foi consultor do Grupo Lusófona». A crer na notícia:
«Em 2010, Miguel Relvas aceitou ser presidente do Conselho Consultivo do Instituto do Médio Tejo (IMT), criado pelo Grupo Lusófona, por várias autarquias e pela Escola Secundária do Entroncamento, com cursos de pós-graduação para funcionários públicos, e que tem como diretor Paulo Jorge Assunção, atual assessor jurídico do secretário de Estado do Mar e professor na licenciatura» em Ciência Política [e Relações Internacionais] do secretário-geral do PSD» [Miguel Relvas]. «"Temos aberto inscrições para os cursos, mas não tem aparecido ninguém", justifica [o professor universitário] José Manuel Paixão.» (Realce meu)
Como disse, Manuel Pinto de Abreu, atual secretário de Estado do Mar, no ministério dirigido por Assunção Cristas, e de quem Paulo Jorge Assunção é assessor, foi vice-reitor da Universidade Lusófona entre 2003 e 2008. A ligação de Miguel Relvas a Paulo Jorge Assunção aparece novamente em destaque. A ligação à Lusófona de Miguel Relvas, três anos depois, visto ter sido seu aluno e da forma como foi, não espanta.

Finalmente, o Expresso, de 14-7-2012, traz uma «Nota da Direção», intitulada «O Expresso,a  Lusófona, e Miguel Relvas». Esta nota corre na linha do assombroso «Comunicado do Expresso sobre o 'caso Miguel Relvas'», da tarde de 14-7-2012, com a já célebre máxima que cunhou para a história do jornalismo português, e que se deve radicar no diretor Ricardo Eu-Sou-Controlado Costa: «Se a nossa informação ficou incompleta ou contém algum dado errado, isso deve-se única e exclusivamente a quem tentou esconder a verdade, de forma deliberada e continuada» (sic). Desta vez, a propósito do desmentido que a Universidade Lusófona e Miguel Relvas, sobre os professores de Miguel Relvas, que finalmente admitem, Ricardo Costa e colegas de direção, sobre a Universidade e o ministro:
«Tiveram mais um dia de glória antes de viverem mais uma semana de miséria» (sic).
Em Portugal, devido ao espelho sistémico, o sistema político tem como reflexo um sistema mediático distorcido. Na mesma linha, a «leitura "benévola"» (sic) da ex-vogal da ERC, doutora Estrela Serrano, sobre a referência do CM, de 13-7-2012, à alegada nova relação do ministro.


Conclusão
Não é uma conclusão final porque a experiência me ensinou a não fazer um juízo último sobre factos incompletos. Devemos ir com paciência, porque a demora, e a soltura da informação a conta gotas mediante a insistência dos media e dos cidadãos na Net, tem sido também, apesar das lições do passado, a escolha dos protagonistas.

Atualizo as perguntas que devem ser respondidas pela Universidade Lusófona, a não ser que se escolha o caminho do calvário mediático:
  1. Quantas turmas e alunos,  no regime diurno e no regime pós-laboral, no 1.º, no 2.º e no 3.º ano, no ano letivo de 2006-2007, tinha a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona, de Lisboa?
  2. Quantos docentes existiam, e quem eram, relativamente a cada turma, em cada uma das unidades curriculares que a Universidade indicou que Miguel Relvas realizasse (Introdução ao Pensamento Contemporâneo - 1.º ano, 2.º semestre; Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução - 2.º ano, 1.º semestre; Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais I - 3.º ano, 2.º semestre; e  Quadros Institucionais da Vida Económica-Político-Administrativa - 3.º ano, 2.º semestre) no ano letivo de 2006/2007?
  3. Quem eram os colegas de turma de Miguel Relvas em cada uma dessas quatro cadeiras, sob aqueles docentes, no ano letivo de 2006/2007?
  4. Qual era o regime de avaliação contínua de cada uma dessas quatro cadeiras (por exemplo, 100% para o teste escrito; ou 60% para o teste escrito, 30% para um ou mais trabalhos escrito, individuais ou de grupo, e 10% para a participação nas aulas)
  5. Que testes, trabalhos ou exames, Miguel Relvas realizou em cada dessas quatro cadeiras, no ano letivo de 2006/2007, e que lhe permitiram obter aprovação em cada uma?
A Universidade já indicou quem eram os professores de Miguel Relvas em cada cadeira, como acima referi. Mas faltam os demais professores dessas cadeiras e os alunos, para que tudo se esclareça e compreenda bem. De outro modo, em vez de fechar, o folhetim continua.

Miguel Relvas deu também uma breve entrevista aos media, em 12-7-2012, onde terá dito:
«Norteio pela simplicidade da procura do conhecimento permanente. Sou uma pessoa mais de fazer, do que de falar. Estou de consciência tranquila. A lei foi cumprida.»
Não basta dizer que «a lei foi cumprida» - o que, até este momento, não existem factos que permitam contestar. Seria melhor que evitasse a fórmula infeliz do «conhecimento permanente» - que se vira contra si -, reconhecesse o erro e declarasse o seu arrependimento por esta licenciatura especial. Não basta mostrar o arrependimento em discurso indireto do líder da JSD Duarte Marques, em 14-7-2012. Em seguida, é útil que Miguel Relvas limpe esta mancha com emenda futura: por exemplo, uma pós-graduação em universidade de prestígio. Os processos por difamação (como este a Helena Roseta, como aquele ao Expresso) não costumam limpar, mas trazer mais sujidade.

Miguel Relvas assinalou também que há casos em que políticos alcançam diretamente o doutoramento. É verdade. Até existem os casos daqueles que recebem doutoramento sem nunca terem sido licenciados, como o honoris causa Manuel Alegre. Ou, conforme me contaram, os casos de jornalistas que, numa adaptação sistémica das etapas queimadas do trotskismo, sem sequer terem sido licenciados vão diretamente para a sociedade socialista do doutoramento... no (in)suspeito ISCTE... Relvas não deve ser o único a ser investigado. O seu caso sugere a utilidade de proceder ao escrutínio mediático do percurso académico dos políticos, de Pedro Passos Coelho na Universidade Lusíada ao incomodado António José Seguro na Universidade Autónoma.

Do que já conhece da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais de Miguel Relvas na Universidade Lusófona é possível dizer que se tratou de uma licenciatura especial, como tem sido indicado pelos próprios docentes da universidade: concessão fantástica de creditação a 32/36 cadeiras do curso por atacado sem relação específica da experiência profissional com cada unidade curricular; realização de uma licenciatura num ano, quando apenas possuía uma cadeira universitária do curso de Direito; professores chamados preventivamente a reitoria por causa daquele aluno. A Universidade e Miguel Relvas aproveitaram-se, aquela na concessão e este na obtenção, da lei  (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março). Surpreende que, depois de eu Fevereiro de 2005, neste blogue, eu ter levantado o percurso académico do primeiro-ministro eleito José Sócrates, e do escândalo ao retardador que a partir de Março de 2007, o caso desencadeou, não houvesse por parte de Miguel Relvas maior cuidado, numa licenciatura que obteve de Outubro de 2006 a Setembro de 2007. Nem tudo o que é legal é legítimo. E não pode atirar-se para a permissividade da lei gaga e socratina a responsabilidade das condutas que, a coberto dela, se realizaram: a licenciatura especial de Miguel Relvas é uma vergonha para a Universidade Lusófona e para o próprio.

Para lá do escrutínio dos media, da Inspeção-Geral da Ciência e da Educação, e eventualmente do Ministério Público se for detetada alguma irregularidade ou ilegalidade,  existe a questão política. Este Governo não exerce as funções num período qualquer: é Governo perante a ruína do País e a herança imoral do socratismo. Tem, por isso, a obrigação da rutura com esse sistema iníquo. Durante a fartura o povo ignora, na ruína o povo não perdoa.

Nos períodos graves, o problema não passa se nos sentarmos neleA passividade ameaça a sustentação do próprio Governo.

A tolerância do povo é neste quadro de desgraça, ínfima. Como se percebeu ontem, à tarde, 16-7-2012, na inédita manifestação a reclamar a demissão do ministro Miguel Relvas, em frente à Assembleia da República - que não deve ser desprezada na conta da oposição política comunista ou no número e variedade de manifestantes -, onde se terão ouvido, segundo relato que obtive de alguém que participou no evento, gritos contra o controlo do Estado pela Maçonaria. A situação apodrece. Divisão do próprio Governo e também queixa do primeiro-ministro relativamente a ministros por causa de ausências ao Conselho Nacional do PSD, de 11-7-2012!?... À ironia do presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim: em 15-7-2012: «Trinta e tal anos de governo penso que vai dar para Veterinária, Biologia, Informática e Astronomia. Vou querer estes quatro cursos». À infeliz crítica do bispo das Forças Armadas, D. Januário Torgal Ferreira, que recuperou da sua afonia no tempo do socratismo e que, no programa «Política Mesmo», da TVI24, em 17-7-2012,  que se disse, em 6-6-2012, estar «tentado a chamar o povo à rua», agora, com uma análise enviesada, branqueia, na prática, o consulado de corrupção de Estado mais aviltante da história de Portugal, ao mesmo tempo que critica violentamente o «gangue» «profundamente corrupto» (sic) do Governo PSD-CDS:
«os anteriores [Governo Sócrates], que foram tão atacados, eram uns anjos ao pé destes diabinhos negros que acabam de aparecer. (...) Há jogos atrás da cortina, habilidades e corrupção. Este Governo é profundamente corrupto nestas atitudes a que estamos a assistir».
A indignação social, que o caso da licenciatura de Miguel Relvas espoletou, é muito perigosa e contamina o Governo. A representação do Estado, e particularmente na época que atravessamos, não admite a fragilidade atual. Não se trata do caso antigo das viagens e das residências (Jornal de Tomar, de 26-11-1997), que Daniel Oliveira, no Expresso, em 13-7-2012, «A fama que vem de longe», pôs na ventoinha mediática, depois de saltar das redes sociais. Aliás, não sei se o fenómeno extenso das viagens dos deputados Parlamento foi resolvido depois disso, mas o dos subsídios de residência - efetivas versus declaradas - que investiguei relativamente ao Governo Sócrates II, não foi - tal como não sei o que sucedeu ao caso dos cartões de crédito dos governantes socratinos.

Sobre o caso atual, com o que ainda se acabará por conhecer, não posso afirmar que a admissão imediata do modo como a licenciatura foi obtida, seguida de uma declaração de arrependimento, aguentasse o ministro, mas com o degradar da sustentabilidade, nesta situação de protetorado de Portugal, sob vigilância da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional e a delicadeza da imagem nacional perante os mercados, numa instável conjuntura política interna da coligação, é difícil manter Miguel Relvas, por mais que o primeiro-ministro proteja o seu amigo «a muerte», como dizem os espanhóis. Como li há tempos, e falta-me agora o tempo para procurar o autor, um homem pode ter uma só vida, mas um político várias - embora a ressurreição, seletiva, não seja imediata.

Noutra «road not taken» - barrela geral do Estado! -, tudo teria sido diferente neste Governo, e heróico: rutura franca com o socratismo, mediante: auditoria das contas do Estado, responsabilização judicial dos prevaricadores, limpeza dos tachos socratinos e suspensão imediata dos pagamentos das parcerias público-privadas (pendente de avaliação judicial dos contratos). Mas em vez da rutura, sobreveio a promiscuidade com o sistema socratino,  a continuação da dependência face à Maçonaria e ao complexo bancário-construtor e o fluxo de subsídios do Estado para empresas através das políticas seletivas (é o nome científico que têm e está bem posto). Ainda é possível a mudança? Não creio.

Não o digo por cálculo político, mas para preservação da governabilidade, que é a capacidade que, num determinado momento, um governo tem para poder governar: julgo, sinceramente, que é melhor para o Governo e para o próprio Miguel Relvas que o ministro apresente agora a demissão. Em vez de esperar por próximo motivo.


Pós-Texto 1 (1:32 e 11:01 de 18-7-2012): A duplicidade de Mário Soares
Mário Soares atacou, sem piedade, o ministro Miguel Relvas, em 17-12-2012, em declarações registadas pelo DN:
«"Eu não sei classificar [este caso] porque para mim é uma coisa impensável, tirar um curso sem lá ir e ainda por cima depois vangloriar-se não é possível, para mim não é possível", declarou.
Para Mário Soares, a licenciatura atribuída pela Universidade Lusófona a Relvas "é uma coisa que é inaceitável para qualquer pessoa de bem".»

Mas, em 19-4-2007, no jantar de desagravo socialista de José Sócrates, na FIL, em Lisboa, a pretexto da comemoração do 34.º aniversário do PS, onde este derramou lágrimas de crocodilo, Mário Soares tinha defendido o seu camarada primeiro-ministro e criticado fortemente as notícias, e a indignação sobre o modo como Sócrates tinha obtido a sua rocambolesca licenciatura na Universidade Independente - ver «Mário Soares acusa direita de "ataques raivosos" a Sócrates», no Público, de 19-4-2012. Então, Soares denunciava os «ataques ao PS e ao seu secretário-geral, com raiva», «ataques sórdidos e infundados», cujo motivo seria o êxito da política socratina: "Dois anos depois da formação do Governo Sócrates, podemos afirmar, com objectividade, que estamos a caminho de vencer a crise financeira»... Viu-se e soube-se: o caso da licenciatura foi o princípio, muitos outros surgiram e noutros ainda nem sequer se levantou o céu do silêncio. Soares tenta branquear José Sócrates à pala de Relvas.

A direção do PSD de Passos Coelho andou a namorar Soares, alegre por receber o seu beneplácito na suave transição de poder. Cumprido o perdão do Governo PSD-CDS à corrupção de Estado ocorrida no Governo socratino, o PSD está a receber o troco do seu investimento bloco-centralista...


Pós-Texto 2 (9:16 de 18-7-2012): A pele e a capa da Lusófona
Sobre a organização da Universidade Lusófona, veja-se ainda o texto de Miguel Castelo Branco, no Combustões, de 7-7-2012, que me havia esquecido de citar. Uma informação cifrada sobre padres e sacristãos, como silent partners  obedientes, para disfarçar a natureza maçónica da Lusófona, a qual garantiu a sua expansão interna e a sua projeção externa.












«Reitor avaliou Relvas à parte do resto da turma» - Expresso, 14-7-2012, pp. 1, 4-5



«Currículo não foi validado como devia» - Expresso, 14-7-2012, p. 5 



 «Relvas foi consultor do Grupo Lusófona» - Expresso, 14-7-2012, p. 5



«Nota da direção - O Expresso, a Lusófona e Miguel Relvas» -Expresso, 14-7-2012, p. 5


Atualização: este poste foi atualizado à 1:32, 9:16 e 11:01 de 18-7-2012)


Limitação de responsabilidade (disclaimer): Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, Manuel de Almeida Damásio, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o Grupo Lusófona, e demais entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O novelo da licenciatura de Miguel Relvas

Depois de uma pausa forçada por trabalho e compromissos, volto à escrita no blogue. Atendo ao caso  da licenciatura de Miguel Relvas ainda, com o propósito de esclarecer notícias e informações. Refiro e transcrevo notícias de relevo sobre o caso, analiso e comento.

A Universidade Lusófona deixou, em 9-7-2012, os jornalistas aceder a uma parte do processo individual do aluno Miguel Relvas na instituição. Esse acesso foi condicionado à não obtenção de fotocópias, fotografias ou vídeo, dos documentos facultados, e a 30 minutos para cada órgão, supervisionados por uma funcionária da instituição. Essa restrição de acesso a documentos é  inédita e intolerável: os jornalistas devem apresentar queixa no sítio devido, que não é a ERC - Entidade Reguladora (sic - vamos lá mudar o nomezinho, vá...) para a Comunicação Social, pois, como sempre disse, o Estado não deve imiscuir-se na comunicação social.

A direção da universidade disse que concedia o acesso a essa parte dos documentos com o consentimento do aluno, que finalmente teria obtido. Todavia, a universidade não carece de autorização do aluno para divulgar o despacho do diretor do curso/reitor sobre a atribuição de créditos (ECTS) no curso, nem o parecer dos docentes sobre a creditação da experiência profissional. Nem precisa de autorização para apresentar as pautas de avaliação contínua (frequência) ou exame, que demorou a mostrar (e quando mostrou rasurou os outros nomes), mas são públicas: as notas dos alunos  são afixadas nos painéis específicos para livre consulta do público. Todo o sistema escolar e universitário se baseia no escrutínio: orais de porta aberta, pautas afixadas, provas públicas de professores... Este tipo de restrição no acesso aos documentos é inadmissível. Pode entender-se que, assim, a universidade e o próprio aluno se protegem de eventuais processos. Mas o escândalo que o caso gerou dificilmente o evita, seja por eventual queixa em tribunal, seja por inquérito governamental pela Inspecção-Geral do Ensino Superior - do tipo bênção da ERC ou simplesmente abafando os documentos (apreendendo aos «documentos originais do processo do aluno nº 95389», e tapando a jeira, como no caso da licenciatura de Sócrates na Universidade Independente). Não se compreende o contraste do silêncio dos inspetores no caso Sócrates face à vocalização de críticas pela direção do Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino (sic) no caso Relvas, em 9-7-2012. Note-se ainda que não é aceitável que o ministro da Educação, Prof. Nuno Crato, declare, em 9-7-2012: «Não vou comentar nenhum caso sobre um colega meu do Governo». A função em que o ministro foi empossado, e a isenção que lhe está cometida, não consente que justifique o silêncio com a reserva face a colegas de Governo.

Os jornalistas do Público, com paciência e rapidez, copiaram, à unha, em 9-10-2012, e publicaram no jornal no dia seguinte, o parecer sobre a «creditação de competências profissionais» do aluno Miguel Relvas na licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona, de Lisboa, da autoria dos professores Fernando dos Santos Neves (o diretor do curso, reitor e, soube-se em 9-7-2012, também presidente do conselho científico) e José Fialho Feliciano, de 6 de outubro de 2006. Os jornalistas previnem que, por isso, pode haver, nessa transcrição, «uma ou outra pequena divergência em relação ao original, nomeadamente a nível de pontuação»). Pela importância que o documento tem neste caso, transcrevo e analiso o parecer e outras notícias que surgiram com base nos documentos consultados pelos jornalistas na Lusófona em 9-7-2012 e ainda declarações públicas de relevo sobre o caso.
«Parecer

No contexto do pedido de reconhecimento e creditação de competências profissionais apresentado à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias por Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas lavra-se neste documento o parecer de apreciação de informação curricular apresentada e discutida em entrevista pelo candidato. A informação constante do currículo do candidato denota uma elevada experiência profissional que se reparte por três domínios centrais de actividade: o exercício de cargos públicos, o exercício de funções políticas e o desempenho de funções em domínios empresariais, ou de intervenção social e cultural.
A experiência do candidato estende-se ao longo de mais de duas décadas de actividades essencialmente focadas no domínio da política nacional e local, com especial incidência em diferentes aspectos da actividade da administração local e central, mas também da gestão de organizações políticas e empresariais. O currículo do candidato no domínio político destaca-se pela sua actuação no sector das organizações partidárias de juventude, onde a experiência acumulada lhe permite desde muito jovem uma participação activa nos mais relevantes palcos do debate e da discussão política nacional, nomeadamente enquanto deputado à Assembleia da República, o que lhe garantiu a aquisição de competências relevantes na área de estudo a que se candidata, Ciência Política e Relações Internacionais, nomeadamente aquelas que dizem respeito à compreensão dos quadros institucionais da actuação política e partidária em Portugal, no que diz respeito ao funcionamento dos sistemas eleitorais, funcionamento e articulação institucional de organizações político-partidárias no Portugal democrático, métodos e técnicas de análise política e domínios associados de avaliação e compreensão da função e consequências sociais do fenómeno político.
O enquadramento de actuação das organizações de juventude partidária em Portugal, e o peso relevante que as mesmas adquiriram no contexto da transição para a democracia e a integração de Portugal na Comunidade Europeia está reflectido na informação curricular apresentada, onde fica patente a ligação entre o fenómeno da politização da sociedade e a vida quotidiana, bem como a dimensão sociológica do fenómeno. O profundo envolvimento nessa realidade demonstrado pelo currículo submetido promove a aquisição de competências transversais de compreensão do papel de diferentes classes sociais e elites na modelação da sociedade onde essas organizações actuam e se desenvolvem. A experiência enunciada contribui ainda para a aquisição de competências em outra área essencial para o domínio científico a que o candidato concorre, a do marketing político.
O património de experiência profissional acumulado neste primeiro domínio cobre períodos relevantes da história de Portugal contemporâneo, onde a democratização da sociedade assinala também a emancipação epistemológica do campo dos estudos em ciência política. A discussão curricular não permite, no entanto, afirmar que o candidato possua competências no que concerne ao conhecimento mais profundo da teoria do Estado e sua relação com fenómenos de democratização ou revolução. Há, no entanto, na experiência acumulada no domínio político uma pertinente, porque temporalmente simultânea, sintonia com períodos de exercício onde a evolução da sociedade implicou a materialização de princípios teóricos relevantes no campo das ideias políticas e que no Portugal contemporâneo muito contribuíram no período para a evolução da sociedade. A experiência acumulada neste intervalo envolve aspectos que não remetem para o exercício profissional, mas sim em exclusivo para a actividade partidária, pelo que embora muito extensa, parte dessa experiência deverá ser creditada em menor grau.
No domínio do exercício de cargos públicos a experiência profissional enunciada estende-se também ao longo de um período muito longo e envolve o desempenho de cargos governativos a nível nacional e local. A totalidade destes cargos foram desempenhados já no período após a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, o que permitiu ao candidato adquirir competências em domínios aplicados do direito e da socio-economia da União Europeia, mas também a níveis básicos da geo-estratégia e da organização de instituições internacionais, nomeadamente por via da experiência enunciada de participação em organismos internacionais como a NATO.
No entanto, o carácter menos longo desta experiência internacional exige o reforço da formação no domínio de pelo menos uma unidade curricular associada à geo-estratégia internacional. No desempenho de cargos a nível nacional, nomeadamente governativos, o candidato detém experiência em cargos ao mais alto nível, nomeadamente como secretário de Estado numa legislatura, o que implicou profundo relacionamento com matérias do foro legal, administrativo e de análise política.
O desempenho de cargos públicos em alguns organismos de poder local releva da compreensão e capacidade de integração na gestão da administração regional e local, mas também da aquisição de competências em matérias relacionadas com o desenvolvimento de políticas, desenvolvimento de finanças locais, nomeadamente porque é precisamente no período em que o candidato exerce essas funções que o país beneficia de um conjunto significativo de políticas e financiamentos comunitários que em muito transformaram as realidades locais e regionais do país.
O desempenho de cargos públicos integra ainda a ligação a organismos de coordenação regional e diferentes actividades dispersas.
O terceiro domínio de experiência profissional declarada concerne essencialmente ao exercício de funções no domínio empresarial, embora também integre alguma experiência de intervenção cultural e no domínio dos socio-media. Para além das competências básicas ao nível da compreensão das organizações, e fenómenos associados que esta experiência acarretou, ela envolveu componentes de internacionalização, nomeadamente no espaço lusófono, bem como a evidente aquisição de competências transversais em domínios distintos como os da negociação, manejo linguístico, técnicas de apresentação, ou estudos de mercado e análise de dados económicos e sociais.
A experiência profissional enunciada não lida em particular com o exercício de cargos de liderança, mas ao envolver funções, conforme declarado, de consultoria em organizações de domínios de actuação distintos permite contactar com realidades empresariais em mutação e percepcionar o entrecruzamento, hoje inevitável, entre esferas sociais no passado distintas ou incompatíveis, como era o caso da esfera empresarial e da esfera político-partidária. Neste ponto o currículo submetido reflecte um percurso profissional que, ao não se limitar ao exercício político, aponta para uma desejável diversificação de competências e aprendizagens.
Face ao exposto considera-se que o currículo submetido tem mais valias claras e aspectos salientes muito positivos que levam a que sejam considerados relevantes para efeitos de creditação de competências profissionais uma parte significativa dos elementos aí constantes.
Três aspectos merecem particular relevância: a longevidade das funções desempenhadas, a natureza das mesmas, maioritariamente de liderança ou grande responsabilidade institucional, e a sua variedade. Estes dois aspectos enunciam um currículo rico em elementos que enquadram um parecer de valorização do mesmo em 160 ECTS, que deverão ser feitos equivaler a diferentes unidades curriculares, preferencialmente em linha com os diferentes pontos enunciados neste parecer.
Considerando, em face da juventude da legislação que os regula, o carácter embrionário deste tipo de processos, recomenda-se que em uma eventual ponderação ou cálculo de avaliações se considere que esta creditação deve ser complementada com avaliações aferidas por eventuais classificações pós-secundárias, ou então que se proceda à aplicação de escalas qualitativas.

Lisboa 6 de Outubro de 2006,
Os relatores

Assinatura de António Fernando Santos Neves e de José Fialho Feliciano »

Analisando o parecer e notícias relacionadas com a justificação da creditação:
  1. O parecer não é inverosímil naquela data. Quando Miguel Relvas se candidatou àquele curso, em setembro de 2006, tinha transcorrido mais de ano e meio de eu ter publicado, em fevereiro e março de 2005, a primeira parte do caso do percurso académico de José Sócrates, com relevo para a sua turbo-licenciatura na Universidade Independente. Ainda que o caso tivesse sido embargado pelos media de referência, ele terá sido do conhecimento dos meios político-mediáticos e universitários. É, então, compreensível que, para além do próprio Miguel Relvas, o reitor da Lusófona,  Prof. Fernando dos Santos Neves, quisesse precaver-se de escândalo futuro, justificando de forma extensa a concessão de créditos com base na experiência profissional do candidato. Ainda mais porque, segundo disse, o verdadeiro líder da Lusófona, o Prof. Manuel de Almeida Damásio, na TVI, em 9-7-2012: «É evidente que não há nenhum [processo] que tenha de memória que tenha tido este número de créditos, pode ter sido aproximado. Normalmente são menos [créditos]». Note-se que, como é comum nas universidades privadas portuguesas de organização matricial, com separação da área financeira e de pessoal com a área académica propriamente dita, o Prof. Manuel de Almeida Damásio é o presidente do conselho de administração do grupo e formalmente não lidera a estrutura académica: não é o reitor, nem consta ser presidente do conselho científico, nem do conselho pedagógico, não se percebendo como pode responder formalmente aos media, sobre creditações.
  2. A creditação foi exercida sobre a «experiência profissional» do aluno Miguel Relvas, valendo-se a universidade do art. 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 60/2006 de 24-3-2006 e do art. 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 57.º, de 21-3-2006: é disso que se trata quando, no parecer, os professores (António) Fernando dos Santos Neves e José Fialho Feliciano, falam em «reconhecimento e creditação de experiências profissionais».
  3. Para cobrir a quantidade de créditos e disciplinas que se pretendia atribuir ao candidato Miguel Relvas, os dois docentes repartem a sua «elevada experiência profissional» em «três domínios centrais de actividade: o exercício de cargos públicos, o exercício de funções políticas e o desempenho de funções em domínios empresariais, ou de intervenção social e cultural». Trata-se, obviamente, de uma avaliação ad hoc, aplicada àquele candidato, impraticável com a generalidade dos candidatos aos cursos da Universidade Lusófona que já possuíssem experiência profissional: presume-se que a maioria não tenha exercido «cargos públicos», nem «funções políticas». A publicação deste parecer sociológico permite, finalmente, compreender do que se tratou: não era uma grelha de aplicação geral às creditações da Lusófona, mas uma fundamentação da concessão hipergenerosa de créditos ao candidato - mais do que a qualquer outro, segundo admite o administrador da Lusófona, Prof. Manuel de Almeida Damásio.
  4. O CM noticiou em 10-7-2012, através de Paulo Pinto Mascarenhas e de Janete Frazão («Curso de Relvas - Folclore dá equivalência a ministro»), a menção no currículo de Miguel Relvas, que serviu de base à creditação, do facto de ter sido presidente da assembleia geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre 2001 e 2002. Mas, mais sintomática e profética, será a referência no parecer à «experiência de intervenção (...) no domínio dos mass media».
  5. A justificação de um «currículo rico em elementos que enquadram um parecer de valorização do mesmo em 160 ECTS, que deverão ser feitos equivaler a diferentes unidades curriculares, preferencialmente em linha com os diferentes pontos enunciados neste parecer» é anormal nos processos de creditação: a creditação tem de ser feita «cadeira a cadeira», mencionando expressamente que a experiência profissional confere creditação às disciplinas x, y, z, etc. A creditação não pode ser feita por grosso e atacado, valorizando a experiência profissional em 160 ECTS (créditos) que «deverão ser feitos equivaler a diferentes unidades curriculares», sem apontar quais são, e indicando, ainda por cima, que a escolha dessas unidades curriculares deve ser feita «preferencialmente em linha com os diferentes pontos enunciados neste parecer» (sublinhado meu). A creditação da experiência profissional não pode ser semelhante à creditação de disciplinas académicas que o candidato possua, onde se admite uma maior latitude. Ao contrário do que o parecer justifica, o resultado global da creditação deve ser a soma das unidades curriculares creditadas especificamente, cada uma delas, em função da experiência profissional específica do candidato. Não pode meter-se, por exemplo, a disciplina de «Etologia e Antrossociopobiologia» num pacote de creditação com a qual a experiência do candidato nada tem a ver.
  6. É com base neste parecer «com duas páginas e meia» que o próprio diretor do curso (e reitor e presidente do conselho científico...) da Universidade Lusófona, elabora um «despacho, de quatro páginas» no qual são apontadas as cadeiras do curso de Ciência Política e Relações Internacionais creditadas ao atual ministro, referidas a cada um dos três domínios da sua experiência profissional e da «frequência universitária».
  7. No domínio da «frequência universitária», no i, de 6-7-2012, os jornalistas Carlos Diogo Santos e Cátia Catulo escrevem:
    «(...) Escola Secundária Belém-Algés, estabelecimento onde acabou o ano zero de acesso à Universidade Livre, em 1983-84, com uma média de 11,3 valores.»

    Todavia, no Correio da Manhã, de 10-7-2012, Pinto Mascarenhas e Janete Frazão escrevem:
    «LIVRE DEU MÉDIA DE 8,5 VALORES
    O despacho que consta do processo académico de Miguel Relvas na Lusófona, e no qual são dadas ao actual ministro as equivalências a 32 de 36 cadeiras, justifica a atribuição de dez valores a grande parte destas disciplinas com a "nota de seriação realizada na Universidade Livre, em 1984". Ora, segundo o CM constatou, um documento oficial daquele estabelecimento de ensino atribui uma média de 8,5 valores a Relvas no âmbito de "exames de seriação" ali efectuados.»
    Nesses «exames de seriação» (expressão do diretor do curso/reitor da Lusófona no despacho de creditação, citada pelo CM) ou «ano zero de acesso» (sic) na expressão do i, ou Miguel Relvas teve 11,3 ou 8,5 de média. Importava confrontar as fontes e os documentos de cada jornalista para destrinçar do que falamos, em concreto, quando falamos nessas expressões. A não ser que se trate exatamente do mesmo e de erro nos valores.
    Não é claro, a partir da expressão de «exames de seriação», se se tratava, em 1983/1984, na fase final da Universidade Livre, do dito «ano zero» semelhante ao da Universidade Católica (de dois semestres letivos, com cadeiras de avaliação contínua e exames), ou de um curso breve para preparação de «exames de seriação» dos candidatos - uma formalidade para receita adicional, com a contrapartida de não constituir uma barreira de entrada. Todavia, a média de 8,5 valores permite concluir que, qualquer que seja a modalidade, ela não constituía um óbice de entrada, ou seja, as disciplinas não requeririam aprovação.

Também de relevo é a reportagem de José António Cerejo e Andreia Sanches, no Público, de 11-7-2012, intitulada «Equivalências de Relvas foram decididas por uma única pessoa», que, pelo interesse, transcrevo e comento:

«Universidade Lusófona
Equivalências de Relvas foram decididas por uma única pessoa
11.07.2012 - 16:45 Por José António Cerejo, Andreia Sanches

No processo não há qualquer documento que confirme a intervenção do Conselho Científico nas 32 equivalências. O que se vê é que uma mesma pessoa assinou o parecer e o despacho das equivalências.

O parecer que está na origem da atribuição de equivalência a 32 das 36 disciplinas que constituem o plano de estudos da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona foi subscrito por dois professores. Um deles era o director do curso e foi também ele quem decidiu, num despacho exarado um mês depois, quais eram, em concreto, as disciplinas a que o currículo do aluno foi considerado equivalente. No processo do aluno, não há vestígios de qualquer intervenção do Conselho Científico do departamento e do Conselho Científico da universidade.
Um dos responsáveis da universidade, Manuel José Damásio, garantiu segunda-feira ao PÚBLICO que as decisões sobre creditação das competências adquiridas ao longo da vida era feita na Lusófona de duas formas diferentes: no caso das competências resultantes do percurso académico dos candidatos, a decisão cabia ao director do curso; no caso das competências obtidas por meio de experiência profissional era elaborado um parecer prévio e a decisão final era tomada, com base nele, pelo Conselho Científico do departamento e mais tarde ratificada pelo Conselho Científico da universidade. De acordo com Damásio, foi exactamente isso que sucedeu com Relvas.
O processo do aluno revela, porém, que a decisão foi tomada exclusivamente pelo director do curso, Fernando dos Santos Neves, que assina o despacho de atribuição de equivalências nessa qualidade, não havendo sinal de que os conselhos científicos tenham apreciado e tomado alguma decisão sobre o caso. O PÚBLICO pediu ontem um esclarecimento a Damásio, sem resposta.
Um relatório da Inspecção-Geral do Ensino Superior de 2009 sublinha que os seus auditores verificaram que os documentos de creditação de alguns alunos são assinados pelos directores dos cursos, o que não estaria conforme às regras da própria universidade. Do ponto de vista legal, a questão não é clara, uma vez que são as universidades quem fixa, nos seus regulamentos, a tramitação dos processos de equivalência. A Lusófona diz não ter regulamento para o efeito.
Na opinião de Adriano Pimpão, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) entre 2000 e 2005, este tipo de processos deve ter regras. "O relatório a apresentar ao Conselho Científico num caso destes tem que dizer que experiências, em que cargos, exercidos durante quanto tempo, valem "x" créditos. E deve especificar que disciplinas devem ter equivalência. O Conselho Científico discute esse relatório. E a acta, ou um extracto, do conselho tem que existir e deve fazer parte do processo do aluno."
A lei é muito aberta e permite que as instituições façam como entendem - na opinião de Pimpão "apertar os regulamentos era uma questão de bom senso". Mas ainda assim, o professor, questionado sobre se estranha que o director do curso (que era ao mesmo tempo presidente do Conselho Científico do departamento e reitor), tenha também co-assinado o parecer onde se avalia o percurso de Relvas, diz: "Ilegal não me parece. Mas temos que ter cautela: nos vários níveis de decisão as pessoas não devem ser as mesmas. Se assina o parecer, e o despacho, e é presidente do órgão... bem os sistemas hierarquizados existem em toda a parte para garantir que se tomam boas decisões e que não há critérios duplicados."
Júlio Pedrosa, ministro da Educação de António Guterres e também antigo presidente do CRUP, não comenta o caso específico, mas diz: "Para cada cadeira deve dizer-se que é suposto que o aluno aprenda isto e aquilo, treine estas capacidades, adquira estas competências. Depois, a pessoa responsável pelo processo [de reconhecimento] tem que dizer onde é que no percurso do candidato, e através de que experiências, foram aqueles resultados conseguidos."
No processo de Relvas, o procedimento seguido não corresponde às boas práticas defendidas por estes ex-reitores. O currículo que fundamenta as equivalências omite muitas vezes a duração das actividades e cargos que dele constam e o exercício de muitos deles não é comprovado com documentos oficiais. E o parecer assinado por Fernando Neves e por José Feliciano, com duas páginas e meia, fica-se por apreciações genéricas do percurso do candidato e pela atribuição vagamente fundamentada de um total de 160 créditos, que Fernando Neves, um mês depois, faz equivaler a 32 disciplinas.

As notas
Para lá do currículo e dos poucos comprovativos entregues pelo então deputado, o parecer e o despacho de Fernando Neves aludem (ao contrário do que o PÚBLICO referiu ontem) a uma "entrevista" a que Relvas foi submetido, adiantando o despacho que o seu objectivo consistia na "avaliação das motivações" do aluno. Os documentos nada mais dizem, não se conhecendo as motivações expressas, nem o local, data ou responsáveis pela entrevista.
No seu despacho, Fernando Neves atribui nota 10 a 11 cadeiras, equivalentes à experiência profissional no privado (sem referir a sua duração), às funções de interesse social e cultural, e à "frequência universitária", sobre a qual nada diz. O mesmo acontece no parecer. Para explicar esta nota, o director refere os 10 valores com que Relvas entrou na Universidade Livre em 1984, mas não alude ao facto, também omitido pelo aluno, de ele ali ter feito uma disciplina do curso de Direito.
Já a nota de 11 dada às outras 21 disciplinas não é objecto de qualquer justificação. Do processo não constam as pautas com as notas atribuídas a Relvas nas quatro cadeiras que este teve que frequentar, informação que o PÚBLICO pediu à universidade e que lhe foi facultada ontem, depois de expurgadas os dados relativos a outros alunos. Relvas teve 18, 12, 14 e 15 nessas cadeiras, tal como consta do certificado passado já em 2008 pelos serviços académicos.»
Comento esta reportagem:
  1. José António Cerejo e Janete Frazão informam ter tido acesso às pautas das quatro cadeiras que Relvas teve de frequentar, «expurgados os dados relativos a outros alunos». Pode concluir-se que se tratava de pautas com outros alunos - e não do género das pautas individuais com que o professor António José Morais, e amigo da Cova da Beira de José Sócrates, registava as notas do ex-primeiro-ministro na Universidade Independente. Não havia necessidade de a Lusófona rasurar as fotocópias das pautas, pois, insisto, os dados de avaliação são públicos e seria útil conhecer os seus colegas nessas turmas.
  2. Miguel Relvas terá obtido creditação a 11 unidades curriculares no domínio do «desempenho de funções em domínios empresariais, ou de intervenção social e cultural» e ainda «frequência universitária», com 10 valores (atribuídos pelo despacho do diretor do curso/reitor com base nos «exames de seriação» da Universidade Livre, e ignorando a cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional, que aí realizou com a nota de 10 valores); e terá obtido creditação às outras 22 unidades curriculares pelos motivos de «exercício de cargos públicos» e «exercício de funções políticas», com a nota de 11 valores .
  3. Já o facto do Conselho Científico não aprovar as creditações, em contradição com os regulamentos da instituição, tem maior importância. Tinha sido referido no Público, de 7-7-2012 na notícia «Processo de Bolonha foi catastrófico para a credibilidade das universidades», p. 9, por José António Cerejo, que um relatório da Direção-Geral do Ensino Superior terá detetado em 2009, «processos individuais de alguns alunos em que a aprovação das creditações (...) era feita pelos diretores dos cursos e não pelo Conselho Científico da escola respetiva, com posterior ratificação do Conselho Científico Universitário, como determinam os estatutos da Lusófona» - nem sequer homologando posteriormente como poderia acontecer. Não seria caso isolado o de Miguel Relvas. Em qualquer caso, não é comum uma alteração das creditações pelo conselho científico: se não vier bem, devolve-se para emenda.  Porém, como no despacho é o próprio diretor do curso (que era também reitor e presidente do conselho científico e já tinha intervindo dando parecer sobre a creditação) que fixa as unidades curriculares creditadas, percebe-se que não mudasse de posição institucional, à maneira do sketch de Ivone Silva, de Emília costureira para Emília patroa.

Finalmente, o i, de hoje, de 12-7-2012, através de Carlos Diogo Santos, Kátia Catulo e Sílvia Caneco, informa que o Conselho Científico da Universidade Lusófona em 2006-2007 não tinha a composição mencionada pela instituição em 9-7-2012. Transcrevo e comento:

«Listas oficiais desmentem conselho científico divulgado pela Lusófona
Por Carlos Diogo Santos, Kátia Catulo e Sílvia Caneco, publicado em 12 Jul 2012 - 03:10

Dos 16 nomes avançados pela Universidade Lusófona, seis docentes não faziam parte de qualquer órgão científico-pedagógico entre 2005 e 2007

As listas oficiais do corpo docente da Universidade Lusófona de 2005, 2006 e 2007, enviadas para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, desmentem a informação avançada por aquela instituição sobre a composição do conselho científico que terá atribuído as equivalências ao ministro Miguel Relvas. Dos 16 nomes avançados na segunda-feira, seis docentes não faziam parte de qualquer órgão científico-pedagógico naqueles anos. De acordo com o cruzamento de dados realizado pelo i, apenas Fernando Santos Neves, então reitor, Teotónio R. Souza e Zoran Roca integravam este tipo de órgãos em todos os anos em análise. Confrontada com estas discrepâncias, fonte oficial da Universidade Lusófona justificou: “Eventualmente houve algum desfasamento resultado de transformações orgânicas.”
Desfasamentos que não ficam por aqui. Dos restantes nomes que a Lusófona revelou à agência Lusa – e que alegadamente pertenciam ao conselho científico quando o actual ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares submeteu o seu pedido de reconhecimento profissional – há mesmo quem nem sequer surja na lista de docentes daqueles anos. Selma Calasans Rodrigues, Marco António de Oliveira, Manuel Tavares Gomes, Luis Manana de Sousa, José Braz Rodrigues e Aurea Carmo Conceição não constam dos dados de 2006, ano em que o curriculum de Relvas fora analisado. Todos eles, à excepção de Selma Rodrigues surgem, contudo, como docentes em outros anos, mas sem integrar órgãos científico-pedagógicos da instituição.
Rita Ciotta Neves só surge como elemento de um órgão científico-pedagógico em 2007.
De acordo com a pesquisa do i, os seis membros da Lusófona que, sendo docentes, não faziam parte de qualquer órgão científico-pedagógico são Óscar de Sousa, Machozi Bangale, José Grosso de Oliveira, José Bernardino Duarte, Fernanda Neutel e Artur Parreira Gonçalves.
Na segunda-feira, a Lusófona divulgou os 16 nomes depois de ser noticiado que o processo do ministro Adjunto Miguel Relvas na Universidade Lusófona, facultado aos jornalistas, era omisso quanto à composição do conselho científico que terá atribuído as equivalências em 2006/2007.

Ligações Maçónicas
A universidade não é o único elo de ligação entre o administrador Manuel Damásio e o ministro Relvas. Ao que o i apurou, o administrador e o ministro pertencem ambos ao Grande Oriente Lusitano (GOL), a mais influente corrente maçónica portuguesa.
Confrontado com estas informações, Manuel Damásio referiu apenas: “Acho que esse tipo de questões é irrelevante, sem qualquer sentido a propósito deste caso. E lamento que reine esta mentalidade no nosso país.” Fonte próxima de Relvas diz que o ministro nunca se cruzou com Damásio no GOL e que não o conhecia quando entrou para a Lusófona.»

Comento.
  1. Não atribuo grande importância à discrepância nos nomes do Conselho Científico da Universidade Lusófona, entre os que a instituição indicou e os que os jornalistas do i, descobriram em 12-7-2012, que a instituição indicou para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do ministério. Não era no Conselho que a creditação seria elaborada, apenas aprovada. O que o caso denota é uma falta de transparência interna.
  2. Outro facto é a justificação que o Prof. Manuel de Almeida Damásio terá dado à RTP-1 (Jornal da Tarde, de 10-7-2012) sobre o facto do Prof. José Fialho Feliciano não fazer parte da lista de membros do conselho científico divulgada pela universidade no dia anterior. O administrador da Lusófona respondeu que o Prof. José Fialho Feliciano era docente do ISCTE em exclusividade de funções e que, por isso, não podia pertencer ao Conselho Científico. Ora, se estava em exclusividade no ISCTE, não podia pertencer ao Conselho Científico da Lusófona, também não podia lecionar na Lusófona, nem emitir um parecer conjunto com o reitor sobre a creditação de Miguel Relvas a disciplinas de um curso e escola a que seria alheio. A não ser que existisse autorização expressa do ISCTE para leccionar e colaborar na Lusófona, nomeadamente através de protocolo, o que se admite.
  3. Por fim, a ligação de Manuel de Almeida Damásio à Maçonaria do Grande Oriente Lusitano não é uma novidade, tal como não é a de Miguel Relvas. Esse assunto, que começa a ser exposto, fica para desenvolver em próximo poste, de modo a não fazer deste um lençol ainda maior.
Aliás, o semanário Sol, através da Lusa, divulga hoje, 12-7-2012, que:
«Em respostas por escrito enviadas à agência Lusa, seis docentes indicados na lista divulgada pela Universidade Lusófona como fazendo parte do Conselho Científico do Departamento de Ciências Sociais e Humanas no ano lectivo de 2006/2007 disseram nunca ter participado em qualquer reunião para analisar o assunto, não se lembrar de tal encontro e, num dos casos, são até apontados outros quatro nomes de membros daquele órgão que não participaram em qualquer deliberação.»

Este novelo emaranhado acaba por se desatar. Demasiado exposto à luz dos holofotes mediáticos, não basta a sombra de reposteiros fraternos, ou a penumbra dos cobertores da cumplicidade de editores de confiança, para evitar que se puxe por uma ponta e se desenrole o fio. Tudo se sabe. Por isso mesmo, tudo devia ter-se exposto imediatamente, em vez de se ter seguido a provadamente falhada tática socratina no caso do percurso académico do anterior primeiro-ministro. Prevenindo que o novelo passasse a novela. E que o encobrimento destrua uma universidade, por causa da prioridade da aliança fraterna.

A ficção consoladora de quem está do lado de dentro é que o culpado da descoberta  é um determinado jornal ou jornalista: mas a realidade é que hoje todos somos cidadãos editores de notícias e de indignação, não sendo suficiente controlar os canos para racionar a água que o povo bebe. Não é possível recriar um ambiente medieval, que, aliás, também não era possível tapar com o denso burel da época. Pois, se até no Vaticano se descobrem os procedimentos, movimentos e mensagens... Então, se assim é, como se caíu no erro de recusar informação, de demorar, de restringir?!... Não era de ver que a tática de encobrimento, de informação aos bochechos e incompleta, apenas atiçaria a descoberta de outros novelos escondidos, de laços mais perigosos?...

Tapar a panela da infornação apenas aumenta a pressão que, com este lume forte, a fará explodir, se o pipo não é aberto rapidamente. A soltura do vapor concentrado acaba por produzir muito maior estrago e levar a efeitos colaterais no edifício do Governo e na censura popular. Não é por se negar que a panela apita, que o som desaparece ou a explosão na casa se evita... O que importa fazer rapidamente é tirar do lume a panela. Que não é esta: «Demite-se reitor da Lusófona do Porto [António Fernando dos Santos Neves, fundador da instituição], autor do parecer sobre créditos a Relvas», revista Sábado, 12-7-2012...

E sempre recusar o branqueamento da corrupção do regime autoritário socratino, à pala da comparação mal-enjorcada do caso da licenciatura da Independente de José Sócrates com a licenciatura de Miguel Relvas, como faz o Expresso, de 7-7-2012, pp. 4-5, na caixa «Relvas e Sócrates... As diferenças». O Expresso insiste que o diploma foi «passado a um domingo», retomando a versão publicada em 31-3-2007, quando a manchete que eu havia dado, precisamente às jornalistas... Rosa Pedroso Lima e Mónica Contreras, em 27-3-2007, pessoalmente em Alcobaça, era «Sócrates licenciado num domingo». O jornal preferiu uma versão distorcida, mais suave, que dava o diploma emitido em vez do último exame realizado nesse dia dia santo... Com o socratismo o Expresso atenuou a verdade, agora,  no passos-coelhismo, ataca... com mentira. Nem era preciso. Os factos bastam sempre.



Relvas e Sócrates - As diferenças, Expresso, 7-7-2012, pp. 4-5 (s.a)



Atualização: este poste foi emendado às 9:24 de 13-7-2012. A minha desculpa aos leitores: o tamanho do lençol dificulta a limpeza das buracos da traça da distração.


* Imagem picada daqui.


Limitação de responsabilidade (disclaimer: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas e demais entidades referidas nas notícias dos media , que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.