A validade do argumento da defesa de Miguel Relvas, divulgado em 24-6-2015, de que estará prescrita a impugnação da sua licenciatura na Universidade Lusófona - onde recebeu creditação a 32 das 36 cadeiras do curso, fora as dúvidas sobre a aprovação noutras - depende de se considerarem irregularidades menores, como sustenta, ou ilegalidades que determinem a sua nulidade. Cabe ao tribunal decidir. Em qualquer caso, os factos tornados públicos são substanciais e não se restringem à a não observância de formalidades pelos órgãos e docentes da Lusófona.
Do ponto de vista político, é evidente que Miguel Relvas devia ter a iniciativa de remediar a sua licenciatura, com a realização das cadeiras que o processo administrativo determinou, em vez de procurar ancorar-se nos baixios da prescrição judicial. Em vez disso, Relvas procura reabilitar-se mediaticamente para regressar às listas de deputados (!) e, na sombra, nunca deixou o comando pardo do seu feudo partidário regional (veja-se a eleição da distrital de Santarém do PSD, em março de 2014).
Com o mesmo intuito, mais na penumbra, o alegado «Cavalo Branco», Miguel Macedo, também parecia querer um lugar à mesa da imunidade política (lei Vale e Azevedo do sistema português) do banquete do Parlamento, eventualmente convencido de que o povo acreditou na balela da alegada tentativa de intrusão de espiões russos no Instituto de Seguros e Notariado, presidido pelo seu colega e amigo anterior notário... na Lousã... que teria obrigado o seu amigo diretor do SIS à participação pessoal (!!!!!...) numa operação secreta de varrimento de escutas no gabinete do presidente do IRN (afinal da Polícia Judiciária, que o veio a deter no caso dos vistos gold). Ou Luís Filipe Menezes ou Marco António Costa, que pretendem o mesmo salvo-conduto que o poder político lhes dá e deviam ser ostracizados da política.
Como tenho escrito, a troca-baldroca entre o plano político e o plano judicial é política e juridicamente inadmissível. O argumento dos políticos entalados é de que não é legítimo a avaliação política dos factos pelo povo, quando está dependente, por enésimos recursos, uma decisão judicial; e, pelo outro lado, de que não é legítimo o processo judicial por factos praticados em funções de Estado, autárquicas ou partidárias, porque isso é um território político interdito ao poder judicial. Porém, se o tribunal não condena isso não significa que sejam moralmente legítimos, politicamente legítimos, os factos praticados, ou que sejam apenas matérias do foro pessoal com os quais ninguém tem nada com isso; e muito menos, se pode fazer do exercício de funções públicas um baldio sem lei nem ordem, nem responsabilização e nem pena. São os políticos quem escolhe a vida pública, quem comunica e expõe, e quem procura e aceita os cargos de poder. Os tribunais não passam atestados morais e certidões de mérito político quando tornam um crime prescrito ou outra tecnicalidade aliviam os políticos da pena que carrega os demais; e o escrutínio, a prestação de contas e a responsabilização política, são democraticamente indispensáveis.
Mais, num sistema político degenerado, dominado por caciques (com arremedos de chapelada jurídica, como as eleições primárias no Porto do Livre/Tempo de Avançar) e pela corrupção, e de média tradicionais propriedade de interesses que censuram a corrupção e fornecem não-notícias em troca de favores noutros negócios, a arma política mais eficaz do povo é a responsabilização por factos de corrupção e de favorecimento que, num Estado democrático de direito incumbe ao poder judicial.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, referido nas notícias dos média, que comento, não é arguido ou suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, enquanto aluno da Universidade Lusófona.
Miguel Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva, arguido de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de tráfico de influências (CM, 3-7-2015), goza do direito constitucional à presunção de inocência até eventual sentença condenatória transitada em julgado.
As demais entidades, referidas nas notícias do média, que comento, não são arguidas do comentimento de qualquer ilelidade ou irregularidade; e quando arguidos, gozam do direito á presunção de inocênia até ao trãnsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Do ponto de vista político, é evidente que Miguel Relvas devia ter a iniciativa de remediar a sua licenciatura, com a realização das cadeiras que o processo administrativo determinou, em vez de procurar ancorar-se nos baixios da prescrição judicial. Em vez disso, Relvas procura reabilitar-se mediaticamente para regressar às listas de deputados (!) e, na sombra, nunca deixou o comando pardo do seu feudo partidário regional (veja-se a eleição da distrital de Santarém do PSD, em março de 2014).
Com o mesmo intuito, mais na penumbra, o alegado «Cavalo Branco», Miguel Macedo, também parecia querer um lugar à mesa da imunidade política (lei Vale e Azevedo do sistema português) do banquete do Parlamento, eventualmente convencido de que o povo acreditou na balela da alegada tentativa de intrusão de espiões russos no Instituto de Seguros e Notariado, presidido pelo seu colega e amigo anterior notário... na Lousã... que teria obrigado o seu amigo diretor do SIS à participação pessoal (!!!!!...) numa operação secreta de varrimento de escutas no gabinete do presidente do IRN (afinal da Polícia Judiciária, que o veio a deter no caso dos vistos gold). Ou Luís Filipe Menezes ou Marco António Costa, que pretendem o mesmo salvo-conduto que o poder político lhes dá e deviam ser ostracizados da política.
Como tenho escrito, a troca-baldroca entre o plano político e o plano judicial é política e juridicamente inadmissível. O argumento dos políticos entalados é de que não é legítimo a avaliação política dos factos pelo povo, quando está dependente, por enésimos recursos, uma decisão judicial; e, pelo outro lado, de que não é legítimo o processo judicial por factos praticados em funções de Estado, autárquicas ou partidárias, porque isso é um território político interdito ao poder judicial. Porém, se o tribunal não condena isso não significa que sejam moralmente legítimos, politicamente legítimos, os factos praticados, ou que sejam apenas matérias do foro pessoal com os quais ninguém tem nada com isso; e muito menos, se pode fazer do exercício de funções públicas um baldio sem lei nem ordem, nem responsabilização e nem pena. São os políticos quem escolhe a vida pública, quem comunica e expõe, e quem procura e aceita os cargos de poder. Os tribunais não passam atestados morais e certidões de mérito político quando tornam um crime prescrito ou outra tecnicalidade aliviam os políticos da pena que carrega os demais; e o escrutínio, a prestação de contas e a responsabilização política, são democraticamente indispensáveis.
Mais, num sistema político degenerado, dominado por caciques (com arremedos de chapelada jurídica, como as eleições primárias no Porto do Livre/Tempo de Avançar) e pela corrupção, e de média tradicionais propriedade de interesses que censuram a corrupção e fornecem não-notícias em troca de favores noutros negócios, a arma política mais eficaz do povo é a responsabilização por factos de corrupção e de favorecimento que, num Estado democrático de direito incumbe ao poder judicial.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, referido nas notícias dos média, que comento, não é arguido ou suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, enquanto aluno da Universidade Lusófona.
Miguel Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva, arguido de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de tráfico de influências (CM, 3-7-2015), goza do direito constitucional à presunção de inocência até eventual sentença condenatória transitada em julgado.
As demais entidades, referidas nas notícias do média, que comento, não são arguidas do comentimento de qualquer ilelidade ou irregularidade; e quando arguidos, gozam do direito á presunção de inocênia até ao trãnsito em julgado de eventual sentença condenatória.
7 comentários:
Nada de novo. Tudo igual, Quartel General em Abrantes.
Foi engraçado ver toda a nomenklatura laranja à volta de Don Relvas. Desde o Chefe de Bildeberg Barroso até ao nóvel Dono Disto Tudo Passos, coajvuados pelo pequenino Marques Mendes, e com o apoio vital da Irmandade Maçon, do Grande Líder Jorge Coelho (não vimos por lá, o grande empresário de Aguiar da Beira, "pai já sou ministro", Dias Loureiro).
Caro Prof. Balbino Caldeira,
Portugal é isto e isso. Portugal, bem descrito por Eça e por Quental é isso, e nada mais do que isso. E e será uma nação irrelevante, ao nível da Grécia, a definhar, sem valores e sem princípios, ao estilo da malfadada Isabel Moreira (filho do Ministro de Salazar) e do Louça (primo do Ministro Gaspar).
Todos são amigos. Todos são familiares. Todos comem da mesma gamela. O Figueiredo do Notariado, o Macedo, advogado de Braga, o do SEF.
Portugal é isto. Portugal é isso.
Não me admira nada, mesmo nada, o silêncio do DR ABC em relação ao afastamento do Augusto Santos Silva dos comentário político na TVI.
Claro, assim o PSD fica com o, quase, pleno dos seus a fazerem campanha nas TVs. Imagino o não escreveria o Dr ABC se isto tivesse ocorrido em outros tempos... Novos ventos sopram... e como muitos andam ao sabor dos ventos são engolidos por estes...
3 de julho de 2015 às 18:53
Oh palhaço, se criticares o teu patrão em público, o que achas que te faz o teu patrão? O Sargeta não gostava de ser preterido pela Copa América, para mais tarde. Ora se o Sargeta não se sentia bem saía! Mas, este lixo abrilesco gosta de cuspir na sopa que lhe dão, e depois são vitimas, que put...tão sabidonas! Quem as conhecer, que as compre.
Com a abrilada regressámos aos tempos da 1ª República, tempos já descritos pelo Eça de Queirós. Quem tem a coragem e a força para fazer a necessária limpeza, ( dos incompetentes, dos corruptos, dos mafiosos, maçons, políticos, militares, etc) quem faz a reforma do Estado? Quem reintroduz a meritocracia? Quem reintroduz a avaliação pela honradez, a competência, a ética e a honestidade?
"Com a abrilada regressamos aos tempos da 1ª. República, tempos já descritos pelo Eça de Queirós."
Eça de Queirós faleceu em 1900. Se "descreveu os tempos da 1ª. República" foi precursor do Zandinga.
O que o Eça escreveu retrata uma sociedade parecida com a de hoje. O Eça não é vivo. A sociedade portuguesa é que pouco mudou.
O PSD atingiu o pleno de comentadores seus na TV. E como chegava ter os seus conta com mais um reforço: o José Gomes Ferreira.
Tal nunca se viu na TV...
Isto não causa apreensão ao, atento, Dr ABC?
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