O Expresso, de 24-8-2013, citado pelo sítio Esquerda.Net, nesse dia, trouxe novas revelações sobre o caso da destruição de papéis de trabalho de auditoria da Inspeção-Geral de Finanças sobre os swaps de empresas públicas contratatos maioritariamente durante os governos socratinos. A novidade, segundo o jornal citado, é a data da destruição desses documentos: «a eliminação dos papéis se deu após janeiro de 2012», cerca de seis meses depois da tomada de posse do Governo Passos Coelho. Transcrevo o excerto dessa notícia no final do poste.
O Ministério das Finanças deve confirmar se os ditos papéis de trabalho foram mesmo destruídos «após janeiro de 2012» e precisar a data. Subsistem as outras questões que coloquei na sexta-feira, 23-8-2013:
É que, conforme demonstrei no poste anterior, não parece que, de acordo com a Portaria n.º 525/2002 os ditos «papéis de trabalho» pudessem sequer ser destruídos e mantidos apenas os relatórios dessas auditorias a empresas do setor empresarial do Estado. Copio da Portaria 525/2002 (p. 4274 do D.R.) o detalhe da Tabela de Seleção dos documentos (Anexo II) e justifico com a explicação do poste anterior. Clique na imagem para ampliar.
A Portaria n.º 525/2002 não parece admitir a destruição dos documentos, papéis de trabalho ou outros. Como disse no poste anterior, a portaria menciona nas «Observações» da Tabela de Seleção (Anexo II) o destino dos documentos em posse da IGF, apontando nuns casos quais serão conservados e noutros quais devem ser eliminados. A conservação apenas do relatório da auditoria não parece permitida no caso das auditorias do «Controlo no âmbito do setor empresarial do Estado». Como se pode observar com rigor na Tabela de Seleção, no caso da «área orgânico-funcional» do «controlo no âmbito do setor empresarial do Estado», os «Exames de natureza económico-financeira», nas quais as auditorias aos contratos swaps do setor empresarial do Estado parecem enquadrar-se, têm a indicação E («Após o fim do contrato») na coluna do «Destino final» mas não têm qualquer menção nessa linha na célula respetiva da coluna das «Observações». Julgo que, se a interpretação transmitida no comunicado de 23-8-2013 do Ministério das Finanças valesse, a célula das «Observações» da Tabela de Seleção da Portaria n.º 525/2002 relativa à «área orgânico-funcional» do «Controlo no âmbito do sector empresarial do Estado» teria quatro menções «Conservar apenas os relatórios» e não duas como aparece na portaria: uma à frente do «Apoio técnico externo» e outra à frente de «Outros controlos financeiros» - ambas com com a nota no «destino final» C («Conservar enquanto o funcionário permanecer no serviço») -, ficando as outras duas linhas intermédias vazias. A ausência nas Observações de identificação nessas duas linhas («Exames de natureza económico-financeira» e «Exames de natureza tributária») de quais os elementos a conservar, em contraste com a menção nas outras duas daquilo que se conserva (o relatório), e com aquilo que se passa, por exemplo, na «área orgânico-funcional» seguinte («Supervisão das entidades parafinanceiras»), parece justificar que todos os elementos constantes desses processos sejam mantidos durante os 3 anos da fase ativa e mais 17 anos na fase semiativa (arquivo intermédio) até à sua conservação em «arquivo definitivo» (no Arquivo Nacional da Torre do Tombo?). E o mesmo se pode concluir da área orgânico-funcional seguinte na imagem acima - «combate à fraude e evasão tributárias» -, onde não há qualquer Observação nesse item «Informações, pareceres e estudos»: significaria isso que todos esses documentos poderiam então ser destruídos, quando se quisesse?!... De outro modo daquele que explico, como se poderiam justificar funcionalmente «as práticas internas da IGF» (ou as «Normas e Boas Práticas» da IGF) se elas conduzissem à destruição imediata dos dossiês de auditoria (à parte o relatório) ainda antes dos contratos swap chegarem ao seu termo ou após três anos da realização da auditoria?!...
Este caso da destruição dos papéis de trabalho requer investigação pelo Ministério Público - para apuramento de responsabilidades e isenção dos envolvidos. E, mesmo que o Ministério das Finanças a não solicite, como deveria, o caso é público e notório e não vejo como pudesse evitar esse escrutínio. Pôr a própria IGF a auditar o que fez, ou outro qualquer organismo do ministério, é que não parece um procedimento correto.
Na verdade, o caso dos swaps tem sido uma saga em que novos capítulos surgem à medida que se puxam vagarosamente os tapetes para a limpeza dos salões. Conforme tinha entrado com estrondo nas manchetes, saíu das gordas e das magras notícias dos média. Silêncio! - continua cantar-se o fado... Mas o povo não aceita armistícios promíscuos: queremos sempre a verdade.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas neste caso, objeto das notícias dos média, que comento, não são acusados de qualquer irregularidade ou ilegalidade neste poste.
O Ministério das Finanças deve confirmar se os ditos papéis de trabalho foram mesmo destruídos «após janeiro de 2012» e precisar a data. Subsistem as outras questões que coloquei na sexta-feira, 23-8-2013:
- O que continham esses documentos/dossiês?
- Quem destruíu estes documentos?
- Quem os mandou destruir?
É que, conforme demonstrei no poste anterior, não parece que, de acordo com a Portaria n.º 525/2002 os ditos «papéis de trabalho» pudessem sequer ser destruídos e mantidos apenas os relatórios dessas auditorias a empresas do setor empresarial do Estado. Copio da Portaria 525/2002 (p. 4274 do D.R.) o detalhe da Tabela de Seleção dos documentos (Anexo II) e justifico com a explicação do poste anterior. Clique na imagem para ampliar.
A Portaria n.º 525/2002 não parece admitir a destruição dos documentos, papéis de trabalho ou outros. Como disse no poste anterior, a portaria menciona nas «Observações» da Tabela de Seleção (Anexo II) o destino dos documentos em posse da IGF, apontando nuns casos quais serão conservados e noutros quais devem ser eliminados. A conservação apenas do relatório da auditoria não parece permitida no caso das auditorias do «Controlo no âmbito do setor empresarial do Estado». Como se pode observar com rigor na Tabela de Seleção, no caso da «área orgânico-funcional» do «controlo no âmbito do setor empresarial do Estado», os «Exames de natureza económico-financeira», nas quais as auditorias aos contratos swaps do setor empresarial do Estado parecem enquadrar-se, têm a indicação E («Após o fim do contrato») na coluna do «Destino final» mas não têm qualquer menção nessa linha na célula respetiva da coluna das «Observações». Julgo que, se a interpretação transmitida no comunicado de 23-8-2013 do Ministério das Finanças valesse, a célula das «Observações» da Tabela de Seleção da Portaria n.º 525/2002 relativa à «área orgânico-funcional» do «Controlo no âmbito do sector empresarial do Estado» teria quatro menções «Conservar apenas os relatórios» e não duas como aparece na portaria: uma à frente do «Apoio técnico externo» e outra à frente de «Outros controlos financeiros» - ambas com com a nota no «destino final» C («Conservar enquanto o funcionário permanecer no serviço») -, ficando as outras duas linhas intermédias vazias. A ausência nas Observações de identificação nessas duas linhas («Exames de natureza económico-financeira» e «Exames de natureza tributária») de quais os elementos a conservar, em contraste com a menção nas outras duas daquilo que se conserva (o relatório), e com aquilo que se passa, por exemplo, na «área orgânico-funcional» seguinte («Supervisão das entidades parafinanceiras»), parece justificar que todos os elementos constantes desses processos sejam mantidos durante os 3 anos da fase ativa e mais 17 anos na fase semiativa (arquivo intermédio) até à sua conservação em «arquivo definitivo» (no Arquivo Nacional da Torre do Tombo?). E o mesmo se pode concluir da área orgânico-funcional seguinte na imagem acima - «combate à fraude e evasão tributárias» -, onde não há qualquer Observação nesse item «Informações, pareceres e estudos»: significaria isso que todos esses documentos poderiam então ser destruídos, quando se quisesse?!... De outro modo daquele que explico, como se poderiam justificar funcionalmente «as práticas internas da IGF» (ou as «Normas e Boas Práticas» da IGF) se elas conduzissem à destruição imediata dos dossiês de auditoria (à parte o relatório) ainda antes dos contratos swap chegarem ao seu termo ou após três anos da realização da auditoria?!...
Este caso da destruição dos papéis de trabalho requer investigação pelo Ministério Público - para apuramento de responsabilidades e isenção dos envolvidos. E, mesmo que o Ministério das Finanças a não solicite, como deveria, o caso é público e notório e não vejo como pudesse evitar esse escrutínio. Pôr a própria IGF a auditar o que fez, ou outro qualquer organismo do ministério, é que não parece um procedimento correto.
Na verdade, o caso dos swaps tem sido uma saga em que novos capítulos surgem à medida que se puxam vagarosamente os tapetes para a limpeza dos salões. Conforme tinha entrado com estrondo nas manchetes, saíu das gordas e das magras notícias dos média. Silêncio! - continua cantar-se o fado... Mas o povo não aceita armistícios promíscuos: queremos sempre a verdade.
«Swaps: Documentos destruídos pela IGF deveriam ser conservados por 20 anos
24 agosto, 2013 - 12:01
Portaria utilizada para justificar a destruição dos documentos relacionados com os swaps prevê que os mesmos só podem ser eliminados ao fim de 20 anos. Ministério das Finanças alega que as regras não se aplicam a papéis de trabalho. Bloco lamenta opacidade que rodeia este caso.
Quando o inspetor responsável pela auditoria interna sobre o procedimento da IGF, Rogério Pereira Rodrigues, solicitou os papéis de trabalho que serviram de base às investigações sobre os swaps apenas lhe foram entregues os relativos à Carris e CP e o relatório final.
“Quanto aos restantes papéis de trabalho, dado que já passaram três anos sobre o despacho do senhor inspetor geral sobre os referidos relatórios, os mesmos foram eliminados”, justificou a subinspetora geral de Finanças, Maria Isabel Castelão Silva, o que leva a crer, conforme frisa o jornal Expresso, que a eliminação dos papéis se deu após janeiro de 2012, numa época em que este dossier já merecia uma atenção especial por parte do Ministério das Finanças.
A portaria utilizada para justificar a destruição dos documentos prevê, contudo, que os documentos só podem ser eliminados ao fim de 20 anos, devendo ser mantidos três anos em “fase ativa”, onde possam ser consultados com rapidez, passando posteriormente para um arquivo intermédio.
O Ministério das Finanças considera, contudo, que “a portaria regulamenta a documentação produzida pela IGF no âmbito de um processo de auditoria mas a IGF entende que não abrange os papéis de trabalho”.
As “Normas e Boas Práticas” da IGF referem, por sua vez, que estes papéis “são fundamentais para que a qualidade da acção possa ser avaliada, bem como para reconstruir o ‘audit trail’ da mesma por qualquer auditor externo”, sendo que a segurança e conservação dos documentos deve cumprir os requisitos estabelecidos na portaria já referenciada.
Ao ser questionado sobre por que razão os papéis os relativos à Carris e CP e o relatório final tiveram um tratamento diferenciado, não tendo sido destruídos, o director operacional da IGF, Heitor Agrochão, afirmou desconhecer o motivo. As Finanças indicaram ao jornal Expresso que “não houve critérios de seleção, a diferença resultou da falta de disponibilidade de tempo da trabalhadora com essa função”.
No que respeita ao facto de não existir, tal como prevê a portaria, um auto de eliminação e o respectivo duplicado remetido à Torre do Tombo, o ministério esclarece que “não terão sido elaborados autos de eliminação porque os relatórios a que se referia a Portaria nº 525/2002 não foram eliminados”.
Entre os documentos destruídos, que permitiriam analisar o papel do inspetor geral de finanças quando empresas públicas fizeram esses contratos de alto risco, que neste momento representam perdas para o Estado português superiores a três mil milhões de dólares, encontram-se aqueles relacionados com a Refer, onde Maria Luís Albuquerque foi diretora financeira entre 2001 e 2007.»
Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas neste caso, objeto das notícias dos média, que comento, não são acusados de qualquer irregularidade ou ilegalidade neste poste.
8 comentários:
É um rapaz muito discreto.Acompanha tão discretamente o calvário dos bombeiros(as) como acompanhou o desbunde do Sócretino e seus governos que conduziram Portugal à bancarrota.Ou as pintomonteiradas...agora swapa discretamente nos doces braços da Coelha...
Tudo como dantes, Quartel General em Abrantes.
Quanto custou a "Operação SWAP"? 2 mil milhões? 3 mil milhões? Ninguém falça nisto.
Quem fez os SWAP's? Com a autorização de quem? Deveriam ser RESPONSABILIZADOS CRIMINALMENTE, empenhando o seu património pessoal e familiar.
A Lei não permite, dirão os patuscos do Ministério Público e os Meretíssimos Juízes. A culpa é dos Deputados, dirão os Procuradores e Juízes.
TODOS LAVAM AS MÃOS COMO PILATOS.
O Zé que ainda trabalha, tem que PAGAR às Albuquerques, aos Gaspares, aos Teixeiras dos Santos, aos Passos, aos Cavacos, aos Sócrates.
Os portugueses são ESTÚPIDOS. De outra forma, já tinham varrido a TRALHA PS/PSD do poder por décadas.
Os 500 assessores do Discreto não lhe chamaram a atenção para a importância de estar presente no funeral dos bombeiros, partilhando a dor dos Portugueses pela morte daqueles que sacrificam a vida em sua defesa,mesmo se para tal tivesse de interromper os banhos na Coelha?
O Discreto é primo da Assunção, reformada aos 42 anos, depois de 12 anos no TC, a tocar concertina e a dançar o sólidó, a que se acrescentam uma meia dúzia de anos como deputada.
Puta que pariu este lixo que os portugueses escolheram para os dirigir!
A Assunção, que nunca fez nada na vida, tem um grande Curriculum. E foi casada com o Lamego, outro facto relevante.
O tal lugarejo que tem um acordo de geminação com o Partido Comunista Chinês?
Para o BB-Besta do Borges TUDO!!!Para os BB-Bons Bombeiros NADA!!!
Não será mais o BB-Bankster Borges,o homem que na sombra dirigiu a política suicidária deste Governo atacando e arruinando os mais fracos e protegendo a corrupção sistémica das pseudo elites,o homem que tramou Portugal e os Portugueses vendendo-os aos Leshmas deste Mundo?
A política suicidária deste governo não é definida em São bento, nem sequer na São Caetano. Ou alinhas com a Merkel, ou te asfixiam, é este o dilema de um país que vive há mais de 35 anos de financiamento externo, quer por via da banca, quer por via dos fundos comunitários. Só o Dr. Medina Carreira vai dizendo umas verdades.
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