Já nem perguntamos porquê: a pergunta é dispicienda. No DN, de 27-12-2010, o jornalista Carlos Rodrigues Lima informa que o procurador-geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, determinou que, na instrução do processo Face Oculta, o prestigiado e corajoso procurador da República, coordenador do DIAP de Aveiro, Dr. João Marques Vidal, será subordinado de um magistrado do DCIAP de Lisboa, a designar pela Dra. Cândida Almeida. A notícia tem o seguinte conteúdo:
«Fase de instrução do processo
PGR escolheu procurador do DCIAP para o 'Face Oculta'
por Carlos Rodrigues Lima, 27-12-2010
Pinto Monteiro determinou que será um magistrado do departamento de Cândida Almeida a representar o MP na fase de instrução. Procurador de Aveiro ficará a "coadjuvar".
O Ministério Público será representado na fase de instrução do processo "Face Oculta" por um procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e não, directamente, por nenhum dos magistrados do MP de Aveiro que conduziu a investigação. A decisão foi tomada hoje pelo Procurador-geral da República, Pinto Monteiro. Segundo o despacho do PGR, será Cândida Almeida, directora do DCIAP, a indicar o nome do magistrado para acompanhar a fase de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal. Um dos magistrados de Aveiro ficará a "coadjuvar" o colega de Lisboa.
Por isso, Pinto Monteiro decidiu colocar João Marques Vidal - procurador da República em Aveiro - a dar apoio ao magistrado do DCIAP que representará a acusação pública, tendo em conta "complexidade manifesta que caracteriza o processo, o completo desconhecimento que ele representa para o magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal a quem vier a ser distribuído e bem assim o reduzidíssimo tempo que o magistrado dispõe para o seu estudo". Caso este magistrado não possa prestar a colaboração, o despacho prevê que ele seja substituído pelo procurador Carlos Filipe Ferreira do MP de Aveiro.
A fase de instrução do processo Face Oculta já começou no TCIC. O juiz Carlos Alexandre agendou para inícios de Fevereiro a audição das primeiras testemunhas, assim como já notificou as partes para se pronunciarem acerca do requerimento de abertura da instrução da defesa de Paulo Penedos, que defende a nulidade das escutas telefónicas no processo.»
* Imagem picada daqui.
3 comentários:
Entretanto a corja que colocou Portugal na falência, dá que fazer ao Professor de Boliqueime:
http://economico.sapo.pt/noticias/socialistas-pressionam-cavaco-com-accoes-da-sln_107572.html
Com as sondagens a apontarem para uma reeleição de Cavaco à primeira volta, a candidatura de Alegre dá força ao caso BPN.
A campanha de Manuel Alegre aposta na compra e venda de acções da SLN feita por Cavaco antes da nacionalização do banco para ganhar um novo fôlego.
A uma semana e meia do início da campanha eleitoral das presidenciais e quando todas as sondagens apontam para uma reeleição do actual Presidente à primeira volta o tema, regressou ao centro da agenda. Primeiro foi o deputado socialista e candidato presidencial, Defensor Moura a confrontar o próprio Cavaco, seguiu-se Edite Estrela que pertence à comissão política da candidatura de Alegre, em declarações ao i. Mas não se ficam por aqui os socialistas que exigem explicações sobre um negócio que Cavaco considera mais do que esclarecido depois de ter emitido, em Novembro de 2008, um comunicado a sublinhar que "nunca exerceu qualquer tipo de função no BPN ou em qualquer das suas empresas, nunca recebeu qualquer remuneração do BPN ou de qualquer das suas empresas; nunca comprou ou vendeu nada ao BPN ou a qualquer das suas empresas". Ainda assim, os socialistas não desistem.
António:
Creio que a realidade jurídica, prática e de rotina não autorizam a interpretação conspirativa que empresta a esta designação.
O PGR designou o procurador de Aveiro como coadjutor do magistrado do MP no DCIAP, pelas razões simples apontadas: o processo é complexo e quem dele entende melhor é quem nele trabalhou até agora.
No DCIAP estão magistrados cuja competência não pode ser simplesmente afastada por vontade do PGR ou de Cândida de Almeida. Decorre dos estatutos.
Portanto, a solução encontrada parece-me correcta e ajustada ao caso concreto por uma razão também nada despicienda:
Quem manda na Instrução é o JIC ( Carlos Alexandre, no caso). O MP apenas acompanha as fases de instrução e se eventualmente tiver algo a requerer deverá fazê-lo. Mas é preciso entender para que serve uma instrução para se entender também que o MP não tem papel relevante nesta fase processual.
Daí a minha reserva à sua interpretação conspirativa que me parece sem fundamento.
A não ser que se comprove que o magistrado escolhido pela directora Cândida de Almeida seja um "submarino amarelo", pronto a afundar o porta-aviões.
O que, digo-o com a convicção que tenho, não é o caso. Por algumas razões, entre as quais as elencadas, mas há outras: se alguém da PGR quisesse afundar o porta-aviões, nem precisava de deixar o processo chegar até aqui: tinha logo avocado o processo, o que não aconteceu, como se sabe.
Portanto, parece-me que não há lugar a crítica o despacho do PGR, neste caso.
Caro José
Grato pela sua explicação jurídica.
Não há interpretação conspirativa. Há, como habitualmente, o facto. Não o comento. Sobre a nomeação e o resultado, adoptemos a esperança do cego: a ver vamos...
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