quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O limiar da indelicadeza


.

«termos (vivos, acesos, quiçá a raiar o limiar da indelicadeza»

Excerto do despacho de arquivamento da procuradora-geral adjunta Dra. Isabel São Marcos, de 17-12-2009, do chamado processo Recadogate, referindo-se às pressões do Dr. José Luís Lopes da Mota, nessa altura, presidente do Eurojust, sobre os procuradores Dr. Vítor Magalhães e Paes Faria, para o arquivamento do processo Freeport, no qual o primeiro-ministro José Sócrates é referido. No sítio da Democracia Directa pode ler-se na íntegra esse despacho, bem como o requerimento de abertura de instrução apresentado pela Democracia Directa. O arquivamento deste processo transitou em julgado e José Luís Lopes da Mota, Alberto Bernardes Costa e José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, não foram constituídos arguidos no processo.

A procuradora-geral adjunta Dra. Isabel São Marcos, representante do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, desempenha, desde 12-10-2010, as competências de procuradora-geral da República, depois da inédita e surpreendente suspensão de funções, alegadamente por motivo de saúde, do procurador-geral da República Dr. Fernando Pinto Monteiro, segundo disse a RTP, em 12-10-2010, «por tempo indeterminado, e que se espera que seja curto» (sic), estando de «baixa médica» (sic). Conforme se pode ler no sítio da procuradoria-geral da República, o despacho do próprio Dr. Fernando Pinto Monteiro, procurador-geral da República:
«Nos termos e para os efeitos dos artigos 13º e 14º, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, designo a Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Coordenadora do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, Lic. ISABEL FRANCISCA REPSINA ALELUIA SÃO MARCOS para, a partir do dia 12 de Outubro de 2010, exercer, em substituição do Vice-Procurador-Geral da República, as competências próprias do Procurador-Geral da República.

Lisboa, 11 de Outubro de 2010
O Procurador-Geral da República»

O despacho lacónico do Dr. Fernando Pinto Monteiro não indica explicitamente o motivo da substituição, nesta hora de extrema gravidade do sistema de justiça e do Estado português. Julgo que é indispensável explicar o motivo e a urgência da inusitada suspensão de funções, ainda mais, repito, neste momento de enorme preocupação com a justiça do País - e até no contexto da existência de uma queixa-crime (ver JN, de 10-10-2010, via Porta da Loja) contra o procurador-geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, alegadamente distribuída na próxima semana, para inquérito-crime, da autoria do procurador Carlos Alberto dos Santos Monteiro.

Recordo que o Dr. Jorge Sampaio quando foi submetido a uma cirurgia ao coração em Julho de 1996, informou o País em detalhe dessa circunstância, tendo sido substituído na sua função pelo presidente da Assembleia da República. A resolução de problemas de saúde não pode esperar e pode um problema reclamar absoluta urgência, ainda que suscite perplexidade todo este processo. Ao Dr. Fernando Pinto Monteiro falta cerca de ano e meio para terminar o seu polémico mandato (completará setenta anos em 5 de Abril de 2012), pois a lei de prolongamento de funções, alegamente assinalada para o vice-procurador-geral Dr. Mário Gomes Dias, e que também o abrangeria, foi chumbada pelo Parlamento.

Parece concluir-se, pelo despacho do Dr. Pinto Monteiro, que a Dra. Isabel São Marcos ainda nem sequer foi nomeada vice-procuradora geral... mas fica imediatamente a ocupar o cargo de procuradora-geral da República!...


Limitação de responsabilidade (disclaimer): Nenhuma das personalidades e entidades objecto das notícias dos media, que comento, é, nesta hora em que escrevo e com base nas notícias e dados conhecidos, suspeita do cometimento de qualquer ilegalidade e irregularidade, nestes casos.

Sem comentários: