«Em 2005, o blogue “Do Portugal Profundo” recebeu essa mesma denúncia e foi ao terreno investigar. Todos os portões estavam fechados e era impossível visualizar o que se passava para além deles. O autor do blogue falou com a vizinhança, que disse julgar que a quinta estaria à venda e indicou o contacto do intermediário. Pelo telefone, esse intermediário confirmou que a quinta tinha sido de Duarte Lima mas agora pertenceria a outra pessoa, que não identificou. Seja de quem for, a verdade é que o seu dono não desfruta dela. A quinta está ao abandono.»Na sequência de uma pista segura, fui ao terreno, em 9 e 10 de abril de 2005 e novamente em setembro de 2005, confirmar. Publiquei sobre a misteriosa quinta da estrada de Janas os seguintes postes:
- Nuvens - abril de 2005.
- Quinta - setembro de 2005.
- A misteriosa quinta da estrada de Janas (Sintra) - setembro de 2015.
Há mais para contar: uma parte não convém ser aqui; a outra parte pode. Mais tarde - mas ainda em tempo.
* Imagem picada daqui.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014) no âmbito da Operação Marquês,que esteve detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o n.º 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, e não é, que se saiba, arguido no caso da Quinta dos Muros Altos, em Janas, Sintra. Domingos Duarte Lima, condenado, em 28-11-2014, pelo tribunal da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, a 10 anos de prisão efetiva no processo Homeland/BPN, pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, em 28-11-2014, acusado pelo Ministério Público brasileiro pelo alegado homicídio de Rosalina Ribeiro, e arguido do caso de alegado desvio de dinheiro da herança do empresário Lúcio Tomé Féteira, pelos quais goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, não é arguido ou suspeito de irregularidade ou ilegalidade no caso da Quinta dos Muros Altos, em Janas, Sintra, ou noutros factos e alegações mencionadas nos casos mediáticos que comento. As demais entidades mencionadas neste poste, objeto das notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas de qualquer ilegalidade ou irregularidade nestes casos.