sábado, 1 de outubro de 2011

A consequência do ambiente de imunidade política

A prisão de Isaltino Morais, em 29-9-2011,  como a situação de alegado suspeito (condição que o próprio terá admitido) em que se encontra Duarte Lima no caso de homicídio de Rosalina Ribeiro (pelo qual, segundo o Sol, de 30-9-2011, pode vir a ser julgado), são a evidência da natureza dual dos regimes e de uma sensação de imunidade, e de impunidade, que se apodera das elites promíscuas. E que, bastas vezes, como é possível verificar nas reacções mediáticas à detenção de Isaltino Morais, conta com apoios nos media, para lá dos encapotados políticos e da utilização de tecnicalidades jurídicas para justificar a soltura (apenas uma noite mal dormida...) e a prescrição.

Explica o Sol, de 30-9-2011, que
«O autarca foi detido cerca das 20h na Câmara de Oeiras a mando do Tribunal de Oeiras e deverá cumprir a pena de dois anos de cadeia a que foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça. De acordo com o Negócios, o advogado de Isaltino, Rui Elói Ferreira, ainda não falou com o seu cliente mas anunciou que irá interpor um pedido de habeas corpus na sexta-feira.
Segundo o SOL apurou, a sentença que tinha sido objecto de recurso para o Tribunal Constitucional já transitou em julgado no dia 19 de Setembro.
Isaltino foi condenado em 2009 a sete anos de prisão por corrupção passiva, fraude fiscal, abuso de poder e branqueamento de capitais. De acordo com a acusação, o autarca recebeu dinheiro para licenciar empreendimentos e ocultou várias contas bancárias na Suíça e na Bélgica.»

Só uma lei isenta e o zelo de vigilância, com suspensão política imediata das funções dos implicados, após apuramento dos factos, e entrega dos casos à investigação do Ministério Público, dissuade o cometimento de eventuais crimes de corrupção. Não é possível evitar o surgimento da corrupção, mas é possível limitá-la.


Actualização: este poste foi actualizado às13:35 de 1-10-2011.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades, referidas nas notícias dos media, que comento, como Isaltino Morais e Domingos Duarte Lima, gozam do direito constitucional à presunção de inocência, mesmo na condição de arguido ou copndenados nas instâncias inferiores, até ao trânsito em julgado de sentença condenatória.

8 comentários:

Anónimo disse...

Sem dúvida.
Mas quem legisla?
Os beneficiados com a lei,os gangs da política e maçónicos.
Então,estamos entregues...

Laurentina disse...

...é realmente frustrante a situação de impunidade e imunidade a que nos obrigam a assistir de bancada! Sou levada a crer que cumprindo o calendário cíclico estamos á beira de mais um conflito bélico mundial a fim de se voltar ao equilíbrio...

Anónimo disse...

Em 24 horas se pode falar com muito camarada politico e alguma coisa se arranjar. Um homem com conhecimentos tem mais facilidade ter a vida facilitada. O Dias Loureiro é tambem um caso á vista. Por isso nada acontece uns aos outros. A sorte do Socrates é certos peoes da equipe Passos Coelhos preverem virem tambem a precisar do PS. A vida é mesmo assim. Quem nao gostar disto que emigre

Anónimo disse...

Prof. ABC :

Este é o estado do país que temos; com a ordem instaurada actualmente, devíamos até alterar o slogan publicitário de Portugal para :

"PORTUGAL : NINGUÉM VAI PRESO !!"

P.S. por "ninguém" deve-se entender políticos ligados ao PS e gente ligada à maçonaria;o resto já está abrangido pela "lei geral"...


Cumprimentos,

Manuel

criminauseologia disse...

Coitado do Isaltino. Depois de tantos anos... e só agora é que é preso. É triste.

Anónimo disse...

O Juiz tera que ter mais cuidado com Isaltino Morais. O Juiz nao pode ainda ser assim tao aventureiro. Ele tem muitos conhecimentos como tem tambem o Dias LÇouteeiro

Anónimo disse...

Pois é. Nesta novela isaltiniana, está tudo contaminado: desde o arrastamento deste caso, que começou há mais de oito anos,aos vários processos dilatórios conduzidos pelos advogados, contratados a peso de ouro, pelo réu, tem havido de tudo um pouco, até, pasme-se, à original setença fixada pelo Tribunal da Relação, que reduziu a pena de prisão efectiva de 7 anos, a que foi condenado na 1.ª instância, para 2 anos sem perda de mandato. Como é possível que os doutos juízes condenem alguém, a prisão efectiva, por falcatruas cometidas no exercicio de funções públicas, sem a proibição de exercer essas mesmas funções que estiveram na origem dos crimes cometidos? é caso para dizer que estamos no reino da fantasia e do faz de conta.

+ou- disse...

...eheheheheh!
.....eheheheheheheheheheh!
.......eheheheh... ai que me engasguei... ehehehe... outra vez... eheheheh!........
Qual faz de conta qual quê... estes são os novos "hábitos" judiciais. Estavm todos era muito mal "habituados", claro!
Agora, a lei é esta ou, então, a de Fafe!... esta, evidentemente, sem recursos.