Rui Costa Pinto venceu em tribunal o socratismo das informações, que lhe havia movido um processo por um artigo escrito em Fevereiro de 2006 (!) na revista Visão, segundo revela o jornal i, de hoje, 26-5-2011, e me confirmou o próprio. Esta notícia tem o maior relevo político e actualidade porque atinge o segredo do poder do socratismo: as informações.
As bofetadas do poder (SLAPP) doem e moem, calam e custam, mas finalmente os homens de bem triunfam. E quando ganham, depois do calvário familiar, profissional e social, recomenda-se que, com os seus juristas estudem os processos, para verificar se existe fundamento para interpor queixa por denúncia caluniosa e pedido de indemnização cível, dando o troco democrático do veneno que foram forçados a beber. A facilidade da resposta técnica de instaurar processos tem como consequência iniludível o silêncio do opositor constituído arguido - e mandado calar pelo tribunal (por vezes de forma redundante face ao próprio estatuto de arguido, como a mim já me aconteceu no Dossiê Sócrates) - e a pedagogia do medo que, justa e democraticamente, face aos cidadãos que têm direito de escrutínio público e de expressão. Mas o poder tem um prazo, findo o qual a deferência política se esgota e pode originar o ricochete, da maçada e do custo de ser agora arguido. Por causa disso, é conveniente, que todos os processos injustos de bofetadas do poder tenham o troco democrático devido. Se assim continuarmos a proceder, o poder que é sempre temporário na sua força e imunidade, pensará que é, afinal, custoso e perigoso, processar os cidadãos pelo direito sagrado de expressão.
Transcrevo a notícia do i, esperando que o Rui publique a sentença na íntegra logo que seja possível.
As bofetadas do poder (SLAPP) doem e moem, calam e custam, mas finalmente os homens de bem triunfam. E quando ganham, depois do calvário familiar, profissional e social, recomenda-se que, com os seus juristas estudem os processos, para verificar se existe fundamento para interpor queixa por denúncia caluniosa e pedido de indemnização cível, dando o troco democrático do veneno que foram forçados a beber. A facilidade da resposta técnica de instaurar processos tem como consequência iniludível o silêncio do opositor constituído arguido - e mandado calar pelo tribunal (por vezes de forma redundante face ao próprio estatuto de arguido, como a mim já me aconteceu no Dossiê Sócrates) - e a pedagogia do medo que, justa e democraticamente, face aos cidadãos que têm direito de escrutínio público e de expressão. Mas o poder tem um prazo, findo o qual a deferência política se esgota e pode originar o ricochete, da maçada e do custo de ser agora arguido. Por causa disso, é conveniente, que todos os processos injustos de bofetadas do poder tenham o troco democrático devido. Se assim continuarmos a proceder, o poder que é sempre temporário na sua força e imunidade, pensará que é, afinal, custoso e perigoso, processar os cidadãos pelo direito sagrado de expressão.
Transcrevo a notícia do i, esperando que o Rui publique a sentença na íntegra logo que seja possível.
«Sentença judicial arrasa argumentos de Sócrates sobre espiões de São Bento
por Augusto Freitas de Sousa, Publicado em 26 de Maio de 2011
O caso diz respeito a uma queixa-crime contra um jornalista que denunciou a utilização das secretas pelo primeiro-ministro. O tribunal decidiu que a notícia não era difamatória, mas sim um trabalho jornalístico fundamentado sobre um assunto de interesse público.
A notícia de caiu como uma bomba em Fevereiro de 2006. o jornalista Rui Costa Pinto escrevia, na "Visão", que "o primeiro-ministro está a criar um novo núcleo de serviços de informação, não previsto na lei e sem controlo do parlamento", que estaria sob a sua dependência directa.
O texto viria a merecer uma queixa por difamação de José Sócrates e do então secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira, contra o jornalista e o director da revista "Visão", Pedro Camacho.
A decisão da juíza Graça Pissarra, dos juízos criminais de Lisboa, dá como provados, entre outros pontos, que "os despachos de nomeação dos membros do gabinete do secretário-geral do SIRP não foram publicados no Diário da República", que "à data da reportagem, já havia decorrido mais de um ano desde a publicação da lei orgânica n.o 4/2004, sem que, no entanto, tivesse sido elaborada e publicada a respectiva regulamentação", que "nos cinco meses anteriores à publicação, num processo de renovação dos serviços de informações, os directores do SIS e do SIED, bem como o director da DIMIL, foram substituídos", que a experiência dos directores escolhidos na área dos serviços secretos, "nomeadamente no que diz respeito a questões operacionais, não era relevante" e ainda que, quando o artigo saiu, o chefe de gabinete do secretário-geral do SIRP e principal assessor político do primeiro-ministro eram quadros provenientes do SIS". Tudo "falso" Além do primeiro-ministro e de Júlio Pereira, os directores do SIS e do SIED, Antero Luís e Silva Carvalho, disseram ao tribunal, respectivamente, que a notícia era "pura invenção" e que o texto era "mau, infame e completamente falso". Jorge Bacelar Gouveia, que fazia parte do conselho de fiscalização das secretas, classificou a prosa como "falsa", o chefe de gabinete de Sócrates nessa altura, Luís Patrão, disse que "a capa da revista dava a ideia de que se iria criar uma polícia política que fazia lembrar a antiga PIDE", classificando a notícia como "falsa". Augusto Santos Silva testemunhou por escrito, "reputando como falsas as imputações constantes do texto". Alberto Martins referiu que o texto em apreço imputando a Sócrates a criação de uma nova secreta é "falso, atentatório da honra do visado" e, por último, Pedro Silva Pereira garantiu que "a notícia em causa é completa e grosseiramente falsa".
Apesar dos testemunhos de "peso", a juíza considerou que "não se afigura que as expressões do texto [...] atinjam a honra e consideração dos assistentes" (Sócrates e Júlio Pereira). Além de voltar a referir que a lei orgânica do SIRP "não se encontrava efectivamente regulamentada, Graça Pissara salienta que se mostrou pacífico que "o SIRP respondia directa e politicamente perante o primeiro- -ministro e funcionava na presidência do Conselho de Ministros e que destacadas personalidades, como sejam deputados da Assembleia da República, manifestavam, à época, reservas quanto à actividade fiscalizadora do conselho de fiscalização". Concluía que o próprio Bacelar Gouveia reconheceu a falta de experiência dos membros.
O advogado de defesa, Rui Patrício, disse ao i que a sentença é importante para a liberdade de imprensa e conclui que "num Estado de direito, todas as matérias, mesmo as secretas, são escrutináveis".»
* Imagem picada daqui.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.
6 comentários:
VOTO ÚTIL CONTRA O PS DE SÓCRATES NOS DISTRITOS COM POUCOS ELEITORES
http://educar.wordpress.com/2011/05/26/juvenal-paio-em-pdf/
Estas notícias são música celestial para os meus ouvidos.
A intervenção do autarca Francisco Orelha, que aconteceu após a recepção ao secretário-geral do PS no município de Cuba.
A terminar, falando com veemência, pediu aos eleitores do seu concelho para "ajudarem o engenheiro José Sócrates na caminhada para a vitória".
"Viva o Partido Comuni...Socialista, viva Portugal", disse, já com alguns dos dirigentes socialistas em dificuldade para conterem o riso.
http://economico.sapo.pt/noticias/autarca-alentejano-mostra-folha-a-dizer-catroga-procurase_119146.html
É bonito ver que ainda se pode falar em Portugal. Por outro lado, é triste ver que o artigo foi escrito em 2006 e só agora se tem a sentença.
Parabéns Dr Passos, Socrates já ganhou mais 450 mil votos com quem fez NOVAS OPORTUNIDADES!
E agora já proibem partidos? Vejam o caso do partido da liberdade.
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