quarta-feira, 25 de maio de 2011

Paulo Pedroso não recorre da absolvição do Estado na sua prisão preventiva no processo de abuso sexual de crianças da Casa Pia

Noticiou o Sol, em 20-5-2011, por Ana Paula Azevedo (notícia citada pela revista In Verbis, pois o linque do Sol não funciona):
«Pedroso decidiu não recorrer
A absolvição do Estado no caso da prisão preventiva no processo Casa Pia transitou em julgado.

Paulo Pedroso conformou-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, em Março passado, concluiu que a sua prisão preventiva no âmbito do processo Casa Pia foi bem decidida.
O antigo dirigente do PS - que pedia uma indemnização de 600 mil euros, alegando ter havido «erro grosseiro» e «negligência» na decisão tomada em 2003 pelo então juiz de instrução do caso, Rui Teixeira - decidiu não recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) e assim deixar transitar a decisão do Supremo, encerrando-se o processo.
«Foi uma decisão tomada estritamente do ponto de vista jurídico», explicou ao SOL Celso Cruzeiro, advogado de Paulo Pedroso. «Poderia alegar uma série de inconstitucionalidades, mas decidimos não interpor recurso tendo em conta a orientação da jurisprudência do TC nestas matérias», acrescentou.
Encerra-se, assim, o último dos vários processos movidos por Paulo Pedroso na sequência da acusação de abusos sexuais de que foi alvo pelo Ministério Público. Além da acção contra o Estado, perdeu também todas as queixas-crime que fez contra os jovens da Casa Pia que o acusaram.»

Em 27-3-2011, a TVI explicou, pelos jornalistas Cláudia Rosenbuch e Carlos Enes, após acesso ao acórdão da autoria dos juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a deliberação do Tribunal da Relação de Lisboa de não dar razão a Paulo Pedroso, no processo de indemnização que o ex-ministro socialista colocou contra o Estado relativamente à sua prisão preventiva no âmbito do caso de abuso sexual de crianças da Casa Pia e que, segundo dizem que o acórdão sentencia, «havia prova mais do que suficiente para prender preventivamente o ex-deputado». O Tribunal da Relação de Lisboa havia decidido, em meados de Junho de 2010, «não ter havido erro grosseiro na avaliação dos indícios que levaram à sua prisão preventiva».



Limitação de responsabilidade (disclaimer): Paulo José Fernandes Pedroso já não é arguido do processo da Casa Pia. Não foi pronunciado pela juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia. Em 9-10-2005, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sua não pronúncia.

1 comentário:

Anónimo disse...

este tipo não me convence