quarta-feira, 28 de novembro de 2018

O Conselho Superior de Magistratura e o jogo das reservas


Esta notícia do Expresso, de 26-11-2018 (acesso pago), referida pelo Observador, de ontem, refere, justifica alguns comentários:
  1. O título da notícia, que o José da Porta da Loja também comenta, é significativo: «Carlos Alexandre não convence Conselho Superior de Magistratura a evitar processo disciplinar». Denota uma inversão a priori da presunção de inocência: como se o juiz fosse considerado culpado ainda antes do inquérito disciplinar e lhe coubesse convencer «o Conselho Superior de Magistratura» a «evitar processo disciplinar»!... Porém, não é ao titular da acção disciplinar (o Conselho Superior de Magistratura) que cabe o ónus da prova dos factos constitutivos da alegada infração imputada ao juiz?...
  2. O juiz recusou-se sempre a comentar o processo Marquês ou qualquer outro em curso. Mas o entendimento do Conselho transmitido ao Expresso é de que a sua resposta abstrata à pergunta insistente do jornalista José Ramos e Ramos, maçon do Grande Oriente Lusitano, foi interpretada «como se o juiz estivesse a pôr em causa o sorteio para a fase de instrução da Operação Marquês»!... Nem o juiz falou do processo Marquês, nem questionou a regularidade dos sorteios judiciais, mas apenas, por insistência do jornalista, na possibilidade teórica de redução da aleatoriedade do sorteio judicial pela carga e marcha de processos.
  3. A notícia refere, provavelmente citando a fonte anónima do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que o juiz Carlos Alexandre «pode ter como pena uma advertência ou suspensão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)». Não interessa, então, a maçada das diligências do processo disciplinar, se o seu resultado parece previamente determinado: pena de advertência ou suspensão do TCIC... 
  4. Parece ainda que o dever de reserva, de que se imputa ao juiz ter violado, só a ele se aplica: o juiz não pode falar, mas o vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, conselheiro Mário Belo Morgado, maçon do Grande Oriente Lusitano, já pode, inclusivamente pronunciar-se sobre o perfil do juiz Carlos Alexandre; bem como à fonte anónima da notícia indicar uma presunção de culpabilidade e a previsão de uma sentença, antes de o processo disciplinar ter sequer começado... Há reservas de primeira e reservas de segunda.
  5. Mais ainda, ao vice-presidente do CSM, conselheiro Mário Belo Morgado, pela posição que ocupa, não compete também o dever de reserva, abstendo-se de se pronunciar sobre a matéria do inquérito disciplinar ao juiz Carlos Alexandre, como fez em entrevista ao Observador, em 31-10-2018, um inquérito disciplinar que ele mesmo determinou horas antes da entrevista do juiz Carlos Alexandre ter passado na RTP?
  6. E não incumbe ao vice-presidente do CSM, órgão que decide sobre o movimento dos juízes e os destina aos postos que ocupam, evitar as referências pessoais aos «perfis tão marcadamente opostos» dos juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa, à «perplexidade» que geram ou à sanidade do TCIC?
  7. A propósito: não deve o vice-presidente do Conselho de Magistratura, conselheiro Mário Belo Morgado, respeitar a competência dos legisladores, em vez de se pronunciar sobre o quadro de juízes do TCIC, metendo a sua foice numa seara que não é sua?
  8. Aproximam-se as eleições para o Conselho Superior de Magistratura, orgão de competência administrativa e disciplinar dos juízes, composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por magistrados eleitos pelos pares (7) e juristas indicados pela Assembleia da República (7) e Presidente da República (2). Apesar disso, é útil que o órgão volte ao recato que lhe convém e evite qualquer leitura menos azada sobre o processo Marquês.

O juiz Carlos Alexandre é um herói nacional pela coragem nos inquéritos e instrução de processos de corrupção de Estado e alta criminalidade. O seu trabalho de rigor no TCIC, com sacrifício da vida pessoal e familiar, ao serviço da Pátria, que é mãe e também costuma ser madrasta, deve ser respeitado e louvado. No Estado de direito, como este se quer, não é admissível nenhuma conjectura de que os incómodos que o juiz Carlos Alexandre sofre derivam da sua resistência aos recados para que abdique do chão do TCIC e se arrume numa prateleira.

3 comentários:

Ricardo disse...

E no entanto vamos de inadmissíveis em inadmissíveis quase todos os dias(sempre,pois claro,em nome das liberdades demo-liberais e do regime anti-fassista seja lá o que isso signifique)

Anónimo disse...

Por parte da GLLP não se conhece nenhuma posição oficial. Porém, Paulo Noguês, um destacado elemento desta obediência e que chegou a ser "correio-mor" da mesma, partilhou na sua página da rede social Facebook um comunicado do Grande Oriente do Brasil, no qual se enaltece a vitória de Bolsonaro. No texto, os maçons brasileito felicitam o presidente eleito, "esperando" que chegada de Bolsonaro ao Palácio do Planalto reposicione o país "sobre o tripé da liberdade, igualdade e fraternidade, com especial atenção a Deus, Família, às leis do amor e Pátria".

Anónimo disse...

Só existe um DEUS, e ele é cristão. O ateísmo é uma grande mentira e toda a ciência controlada até hoje pelo mesmo ateísmo, é corrupção total, a pura mentira.

E todos (!!) os maçonicos ou fraternidades são inimigos do único e verdadeiro DEUS.

Por isso, cuidado com esses mentirosos. Seja no Brasil ou por estes lados. Já o tentaram matar.

A União Europeia por exemplo recusou alicerces cristãos. E por isso, os dias já estão contados. A falência está perto.

A coisa mais falsa neste mundo, são os maçónicos. Quem poder assistir às missas perversas e falsas desses tipos, saberá porquê. É a luz falsa. Eles todos merecem a morte eterna. Traidores.

Quem souber pôr perguntas inteligentes, descubrirá porquê.