O CM, de hoje, 27-4-2012, noticia que o advogado Alexandre Lafayette entregou uma reclamação ao procurador-geral da República da decisão da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida de não reabrir o processo sobre a licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates. Portanto, o Dr. Fernando Pinto Monteiro vai ter de tomar, ele próprio, uma decisão sobre o processo.
Lembro que Por decisão de 3 de abril de 2012, da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e da procuradora-adjunta Dra Carla Dias (do Departamento Central de Investigação e Ação Penal - DCIAP) foi mantido o arquivamento do inquérito sobre a licenciatura na Universidade Independente (UnI) de José Sócrates (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP), conforme despacho de 31 de Julho de 2007, face ao requerimento do causídico Dr. Alexandre Lafayette, de 20 de março de 2012, em que este solicitava a reabertura do inquérito, imputando para além da eventual falsificação de documento (o motivo da primeira queixa-crime, de 9-3-2007) a eventual prática dos crimes de «falsificação, favorecimento pessoal e burla».
Nesse requerimento de reabertura do inquérito-.crime, o Dr. Alexandre Lafayette, mandatário do Prof. Rui Verde no processo sobre a gestão da Universidade Independente, rogava
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não é, nem chegou a ser, arguido no inquérito para averiguação de eventual falsificação de documento autêntico, no seu diploma de licenciatura em Engenharia Civil da Universidade Independente (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP) e o inquérito foi objeto de despacho de arquivamento, em 31 de Julho de 2007, pela procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e pela procuradora adjunta Dra. Carla Dias.
As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no caso da licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Universidade Independente. E, quando arguidas, como aqueles em julgamento no processo da Universidade Independente ou no caso do aterro sanitário da Cova da Beira, gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
«Justiça: Curso de José Sócrates
PGR analisa licenciatura
Por: André Pereira 27-4-2012
O processo da licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente vai ser analisado por Pinto Monteiro, procurador-geral da República, na sequência da reclamação que o advogado Alexandre Lafayette vai apresentar da procuradora Cândida Almeida.
Em causa está a não reabertura do processo, no início do mês, com a justificação de que os CD entregues pelo advogado, com escutas telefónicas, foram obtidos de forma clandestina. "A única coisa que é clandestina é a licenciatura de José Sócrates. Qualquer pessoa pode consultar o processo e aceder às escutas", comentou ao CM Alexandre Lafayette, dando conta que vai apresentar "uma reclamação a Pinto Monteiro com uma certidão emitida pela 1ª vara criminal de Lisboa, à qual está anexo o CD do depoimento de António Morais no julgamento da UnI".
Nas declarações, o engenheiro que leccionou quatro das cinco cadeiras com as quais José Sócrates obteve a licenciatura em Engenharia Civil, reconhece que o ex-primeiro-ministro não realizou a dissertação obrigatória da licenciatura. Na certidão a ser entregue, consta também o requerimento do advogado do ex-vice-reitor Rui Verde para que a procuradora do julgamento da UnI avance com um processo-crime contra António Morais, por declarações falsas em tribunal.
Lembro que Por decisão de 3 de abril de 2012, da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e da procuradora-adjunta Dra Carla Dias (do Departamento Central de Investigação e Ação Penal - DCIAP) foi mantido o arquivamento do inquérito sobre a licenciatura na Universidade Independente (UnI) de José Sócrates (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP), conforme despacho de 31 de Julho de 2007, face ao requerimento do causídico Dr. Alexandre Lafayette, de 20 de março de 2012, em que este solicitava a reabertura do inquérito, imputando para além da eventual falsificação de documento (o motivo da primeira queixa-crime, de 9-3-2007) a eventual prática dos crimes de «falsificação, favorecimento pessoal e burla».
Nesse requerimento de reabertura do inquérito-.crime, o Dr. Alexandre Lafayette, mandatário do Prof. Rui Verde no processo sobre a gestão da Universidade Independente, rogava
«a reabertura do processo de inquérito por haver indícios mais do que suficientes, com as novas provas agora carreadas para o processo, que o cidadão José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa obteve, fraudulentamente, um certificado de habilitações da licenciatura em Engenharia Civil, da então Faculdade de Tecnologia da UNI, fraude em que comparticipou o Prof. Luís Arouca e o Prof. António Morais, Foram, por isso, praticados os crimes de falsificação, favorecimento pessoal e burla.»Não tenho sequer a mínima esperança de uma decisão do procurador-geral (que permanece em funções após os 70 anos da jubilação dos magistrados) que não seja, num ápice, manter a decisão de não reabrir o inquérito tomada, de súbito, pelas procuradoras Dra. Cândida Almeida e Carla Dias, em 3-4-2012, apesar da quantidade novos factos, novos documentos e novos testemunhos.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não é, nem chegou a ser, arguido no inquérito para averiguação de eventual falsificação de documento autêntico, no seu diploma de licenciatura em Engenharia Civil da Universidade Independente (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP) e o inquérito foi objeto de despacho de arquivamento, em 31 de Julho de 2007, pela procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e pela procuradora adjunta Dra. Carla Dias.
As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no caso da licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Universidade Independente. E, quando arguidas, como aqueles em julgamento no processo da Universidade Independente ou no caso do aterro sanitário da Cova da Beira, gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

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