(Atualizado)
O pedido, em 28-1-2014, de fiscalização preventiva pelo Presidente da República Cavaco Silva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014 da Assembleia da República, constitui uma traição ao seu eleitorado.
Juízos de oportunidade, custos de referendo, impossibilidade de referendar direitos que o povo não consagrou, são tudo desculpas de interesse.
Cavaco Silva trai quem o elegeu sem ganhar o apoio do setor relativista que defende a coadoção e a adoção de crianças por casais homossexuais. Ziguezagueando por bissetrizes móveis de ângulo cínico, fica mal com as duas linhas: a esquerda não esquece a sua história e a sua filiação ideológica; e a direita agonia-se com a promiscuidade que cultivou com o socratismo e agora com o relativismo socialista.
Pós-Texto (19:22 de 30-1-2014): Erros e traições
Chamou-me um leitor à atenção para o teor do artigo 26.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril (Regime jurídico do referendo):
Assim sendo, importa reconhecer que errei: o Presidente tinha obrigatoriamente de pedir a fiscalização preventiva da proposta de referendo ao Tribunal Constitucional (TC). E, se o TC verificar que a proposta de referendo é inconstitucional ou ilegal, então, nos termos do art.º 28.º número 1 da Lei n.º 15-A/98, o Presidente é obrigado a devolver a proposta à Assembleia da República para reapreciuação e eventual reformulação da proposta (número 2 do art.º 28.º). É devida, portanto, uma desculpa ao visado porque Cavaco Silva tinha obrigatoriamente de enviar a proposta para o Tribunal Constitucional.
Outra coisa, além deste procedimento legal obrigatório, é a opinião do Presidente da Repúbica Cavaco Silva sobre o referendo da coadoção e adoção. E essa foi filtrada para o Expresso, de 18-1-2014: «Cavaco Silva contra referendo à coadoção». Uma opinião que não foi desmentida depois - e nem vejo como o Expresso se atreveria a trazer essa notícia peremptória sem que a Presidência da República lha comunicasse... expressamente.
Nos termos do número 10 do art. 115.º da Constituição e dos art.os 34.º e 36.º da Lei n.º 15-A/98, mesmo após o pedido de fiscalização, o Presidente pode recusar a realização do referendo, inviabilizando a sua convocação na mesma sessão legislativa (o que, aliás, já poderia fazer antes da consulta ao TC).
Mas se o Presidente faz constar publicamente que é contra a realização do referendo, conforme transparece da referida notícia do Expresso:
Dir-se-á que esta notícia do Expresso é contraditória, pois põe Cavaco na pele de um «conservador em termos de costumes» que não se opõe à reengenharia liberal/socialista de codoação e adoção de crianças por casais homossexuais!... Ou que justifica a sua oposição ao referendo dos novos costumes aprovados pela Assembleia com a «situação económica e financeira do país»!... Como se o custo, ou a atenção dessa circunstância económica e financeira não pudesse consentir a realização de um referendo...
Mas o que importa realçar é que o condicionamento objetivo do Tribunal Constitucional, que faz através da filtração prévia da sua oposição ao referendo, constitui realmente uma traição ao seu eleitorado.
Portanto, Cavaco Silva não trai o eleitorado conservador pelo trâmite, aliás obrigatório: trai o seu eleitorado por fazer constar a sua oposição a um referendo que poderia impedir a reengenharia da coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais e manter o direito de qualquer criança ter um pai e uma mãe. E, o que é mais censurável, fá-lo por cálculo político: para se aconchegar no regaço da esquerda e obter melhor aprovação de um setor que o abomina e despreza.
O pedido, em 28-1-2014, de fiscalização preventiva pelo Presidente da República Cavaco Silva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014 da Assembleia da República, constitui uma traição ao seu eleitorado.
Juízos de oportunidade, custos de referendo, impossibilidade de referendar direitos que o povo não consagrou, são tudo desculpas de interesse.
Cavaco Silva trai quem o elegeu sem ganhar o apoio do setor relativista que defende a coadoção e a adoção de crianças por casais homossexuais. Ziguezagueando por bissetrizes móveis de ângulo cínico, fica mal com as duas linhas: a esquerda não esquece a sua história e a sua filiação ideológica; e a direita agonia-se com a promiscuidade que cultivou com o socratismo e agora com o relativismo socialista.
Pós-Texto (19:22 de 30-1-2014): Erros e traições
Chamou-me um leitor à atenção para o teor do artigo 26.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril (Regime jurídico do referendo):
«Nos oito dias subsequentes à publicação da resolução da Assembleia da República ou do Conselho de Ministros, o Presidente da República submete ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectivo universo eleitoral.»Na verdade, a própria Constituição no número 8 do art.º 115.º estabelece que
«O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo».
Assim sendo, importa reconhecer que errei: o Presidente tinha obrigatoriamente de pedir a fiscalização preventiva da proposta de referendo ao Tribunal Constitucional (TC). E, se o TC verificar que a proposta de referendo é inconstitucional ou ilegal, então, nos termos do art.º 28.º número 1 da Lei n.º 15-A/98, o Presidente é obrigado a devolver a proposta à Assembleia da República para reapreciuação e eventual reformulação da proposta (número 2 do art.º 28.º). É devida, portanto, uma desculpa ao visado porque Cavaco Silva tinha obrigatoriamente de enviar a proposta para o Tribunal Constitucional.
Outra coisa, além deste procedimento legal obrigatório, é a opinião do Presidente da Repúbica Cavaco Silva sobre o referendo da coadoção e adoção. E essa foi filtrada para o Expresso, de 18-1-2014: «Cavaco Silva contra referendo à coadoção». Uma opinião que não foi desmentida depois - e nem vejo como o Expresso se atreveria a trazer essa notícia peremptória sem que a Presidência da República lha comunicasse... expressamente.
Nos termos do número 10 do art. 115.º da Constituição e dos art.os 34.º e 36.º da Lei n.º 15-A/98, mesmo após o pedido de fiscalização, o Presidente pode recusar a realização do referendo, inviabilizando a sua convocação na mesma sessão legislativa (o que, aliás, já poderia fazer antes da consulta ao TC).
Mas se o Presidente faz constar publicamente que é contra a realização do referendo, conforme transparece da referida notícia do Expresso:
«Nada é menos certo do que uma apreciação positiva do tema por parte de Belém. Cavaco Silva é um homem conservador em questões de costumes, como demonstrou ao longo do seu primeiro mandato, e está hoje totalmente virado para as questões relativas à situação económica e financeira do país.»
Dir-se-á que esta notícia do Expresso é contraditória, pois põe Cavaco na pele de um «conservador em termos de costumes» que não se opõe à reengenharia liberal/socialista de codoação e adoção de crianças por casais homossexuais!... Ou que justifica a sua oposição ao referendo dos novos costumes aprovados pela Assembleia com a «situação económica e financeira do país»!... Como se o custo, ou a atenção dessa circunstância económica e financeira não pudesse consentir a realização de um referendo...
Mas o que importa realçar é que o condicionamento objetivo do Tribunal Constitucional, que faz através da filtração prévia da sua oposição ao referendo, constitui realmente uma traição ao seu eleitorado.
Portanto, Cavaco Silva não trai o eleitorado conservador pelo trâmite, aliás obrigatório: trai o seu eleitorado por fazer constar a sua oposição a um referendo que poderia impedir a reengenharia da coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais e manter o direito de qualquer criança ter um pai e uma mãe. E, o que é mais censurável, fá-lo por cálculo político: para se aconchegar no regaço da esquerda e obter melhor aprovação de um setor que o abomina e despreza.