O ex-ministro da Defesa José Azeredo Lopes terá tido o desplante de dizer ontem, 3-2-2020, em tribunal, ao juiz Carlos Alexandre, na instrução do processo de furto e recuperação do armamento dos paióis de Tancos, segundo a SIC Notícias, «ter tido conhecimento de que as armas dos paióis de Tancos foram encontradas na sequência de uma chamada fabricada» e que não informou as autoridades da investigação paralela da Polícia Judiciária Militar porque «não tinha o dever funcional» de o fazer!...
José Azeredo Lopes, licenciado, mestre e doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica - Escola do Porto, pretende fazer crer que desconhecia a obrigação de denúncia dos crimes, constante do art.º 242.º do Código do Processo Penal, que enquanto ministro, para estes efeitos, equiparado a funcionário, devia realizar.
José Azeredo Lopes, licenciado, mestre e doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica - Escola do Porto, pretende fazer crer que desconhecia a obrigação de denúncia dos crimes, constante do art.º 242.º do Código do Processo Penal, que enquanto ministro, para estes efeitos, equiparado a funcionário, devia realizar.
Artigo 242.º (do Código de Processo Penal)Denúncia obrigatória1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
(...) b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
Ontem à noite, de acordo com o CM, o ex-ministro Azeredo Lopes enviou um comunicado de imprensa a informar que desconhecia a farsa do achamento do armamento furtado dos paióis de Tancos: «Posso e devo reafirmar, como sempre fiz, que nunca soube de qualquer encenação da entrega de armamento». Cá fora, o ministro faz o non denial-denial que quiser. Lá dentro, no tribunal e para o processo, é que conta.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes está acusado de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder (Expresso, 3-2-2020).
-Não sabemos quantos Ministros atendem telefonfonemas anónimos. Afinal sabemos que há uma catrefa de funcionários a filtrar tudo e mais alguma coisa que possa inadevertidamente ser assobiado aos ouvidos de Suas. Exas.. Muito antes de um telefonema chegar aos ouvidos do Ministro já qualquer modesta telefonista de turno teria desligado a chamada.
ResponderEliminarNão é de crer que alguém se atreva a dizer ao Ministro: "cof, cof, (tosse protocolar), V. Exa desculpe mas está aqui um anónimo que quer dar uma palavrinha a V. Exa. ...".
Portanto não foi na capacidade "funcional" de Ministro que houve semelhante anónimo telefonema.
-Como qualquer outro cidadão que receba telefonemas anónimos sobre Tancos, o cidadão Azeredo ouviu e calou.
O Azeredo fez bem em não se meter com histórias de Militares. Ainda por cima histórias que metem armas perigosas. Deixemos isso para os profissionais, para os Militares.
Resumindo. A culpa do imbrógio é obviamente da nomeação de um civil para tratar de assuntos militares.
Não se pode exigir adequada "funcionalidade" a alguém completamente alheio á arte.
Que este réu vá em paz. Arranje cunhas para ter um trabalhinho menos militar mesmo que mas mais bélico, como por exemplo na comunicação social. Afinal "a pena ainda é a maior arma".
Quando um 'puxa-saco' do presidente da câmara do porto chega a ministro está tudo lixado com F.
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