sábado, 30 de maio de 2020

A verdade sobre as mortes por Covid-19

O Istituto Superiore di Sanità, organismo técnico-científico do serviço nacional de saúde transalpino, publicou, em 21-5-2020, um relatório sobre as caraterísticas dos doentes falecidos com a Covid-19 (31.096, até à data) em Itália, que abaixo copio.



Destaque nos resultados deste estudo:
  1. A idade média dos doentes falecidos com Covid-19 em Itália é 80 anos. Já a idade média dos contagiados é de 62 anos.
  2. Só 4,1% dos falecidos não tinha outra patologia pré-existente.

Esta é a verdade que o infopânico enviesado dos telejornais não mostra. Porque o totalitarismo que mediaticamente sofremos é tal que até as doenças se analisam sobre o prisma refratário do marxismo pós-moderno.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

A anormalidade do normal

O “novo  normal” é o velho anormal:

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Barraca, trampa e bidé

Uma explicação detalhada da engenhosa operação de contra-espionagem da CIA, com auxílio britânico, australiano e italiano, da Russian collusion (conspiração russa) sobre Donald Trump - entrevista de Rudy Giuliani a George Papadapoulos, em 13-5-2020. Ver ainda o livro Deep State, de Papadapoulos

Obama é um homem muito inteligente, mas foi ingénuo na política externa (Líbia, Síria, Donbass e Crimeia, Irão, défice comercial com a China, Coreia do Norte, mar do Sul da China...). E, ainda que distanciado dos Clinton, embarcou no navio da conspiração contra o sucessor, por causa do ‘legado’. Que legado, além da maior integração étnica?... Arriscou e... perdeu: ficou exposto. Em comparação com o Obamagate, o Watergate foi kid stuff... É muito improvável mais algum presidente americano cessante ouse utilizar os serviços secretos para, não apenas infiltrar a sua campanha, mas derrubar o sucessor eleito, por mais oposto que este seja à sua política.

E a ironia deste patetice falhada é que Trump parece mesmo comprometido com Moscovo e Biden com Pequim...

Pós-texto: este poste foi emendado e atualizado às 12:06 de 20-5-2020.

sábado, 16 de maio de 2020

Valentina



A presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Peniche é Maria Clara Escudeiro Santana Abrantes, em representação da Câmara Municipal. Clara Abrantes foi vereadora em Peniche, pela CDU, de 2009 a 2017. É enfermeira e possui um mestrado em Comunicação em Saúde. Não se sabe o nome de a qual das seis técnicas 'cooptadas' da CPCJ de Peniche foi atribuído o processo para «avaliação diagnóstica» após sinalização de Valentina.

Até agora a presidente da CPCJ de Peniche Clara Abrantes não deu a cara sobre o processo relativo à arquivamento do caso de Valentina, e a presidente da Comissão Nacional das CPCJ, Rosário Farmhouse, disse que não falava sobre casos concretos.

Valentina fugiu  de casa do pai e a polícia, que a encontrou vagueando, sinalizou-a à CPCJ, em abril de 2019. O processo foi arquivado um mês depois. Certamente porque a 'avaliação diagnóstica' não confirmou o perigo. A CPCJ de Peniche (quem?) justificou, em 11-5-2020, que
«Tendo em conta os factos sinalizados e a informação recolhida à data, entendeu a CPCJ que não havia situação que justificasse a necessidade da aplicação de medida de promoção e proteção».
Na linguagem cifrada do assistencialês, as medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em risco são as seguintes:
  • em meio natural de vida:
    • apoio junto dos pais;
    • apoio junto de outro familiar;
    • confiança a pessoa idónea;
    • apoio para a autonomia de vida.
  • as medidas de colocação são:
    • acolhimento familiar;
    • acolhimento residencial.    
O Juízo de Família e Menores de Caldas da Rainha do Tribunal Judicial de Leiria prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo programa Sexta às Nove, de Sandra Felgueiras na RTP-1, de 15-5-2020. Não há justificação para o silêncio da CPCJ de Peniche, nem da Comissão Nacional.

Não foi a CPCJ que matou a criança. Mas é necessário que a presidente da CPCJ de Peniche dê a cara pelo organismo que dirige, e explique todos os passos que foram dados neste processo após sinalização da criança pela polícia e que foi arquivado um mês depois. Saber quem era a técnica 'cooptada' a quem foi distribuído este processo para «avaliação diagnóstica» e que diligências fez: conversar com a menina, ouvir o pai e a mãe, visitar a casa, falar com pessoas próximas da criança e das famílias, etc. E conhecer os fundamentos do arquivamento do processo sem que fosse decidida qualquer medida de promoção e proteção de Valentina. Que terá sido confessadamente assassinada pelo pai de quem fugiu. 

A avaliação deste caso também permitirá perceber se é adequado o modelo descentralizado e anárquico, de 'cooptação' de técnicos (seleção pela comissão local, na qual prepondera a câmara municipal ou instituição de solidariedade social), de falta de sigilo natural consequente de reuniões com dezenas de membros de entidades variadas, de falta de prestação de contas à sociedade, de inércia por medo de reação dos pais e famílias. Ou se tem de ser reorganizado o sistema de proteção de crianças e jovens, com responsabilização dos interventores, prestação de contas e transparência.


* Foto de Valentina picada daqui.

A censura socialista na TVI

«If liberty means anything at all it means the right to tell people what they do not want to hear.»
(Se a liberdade significa algo é a o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir - tradução minha)


Sérgio Figueiredo, em resposta (de 17-3-2020) a Ana Leal sobre o cancelamento do programa de investigação desta jornalista na TVI (Lusa, 15-5-2020):
«Jornalismo é informar, mas é, sobretudo,  ter a noção do papel que desempenha na sociedade. Por isso, também é filtrar, ter a noção do tempo e do modo como o nosso trabalho impacta na vida dos outros. Enquanto os incêndios não se apagam, não é hora de questionar os bombeiros. Não ignoramos as falhas, mas estar a insistir nelas, estar sobretudo preocupado em denunciar o que não funciona, assusta as pessoas e afasta-as da antena, provoca rejeição. As televisões têm agora a preocupação de informar, de esclarecer, de ser pedagógicos, de perceber que as pessoas precisam sobretudo tranquilizar-se e confiar». 
Sérgio Figueiredo é um leftover do socratismo, que António Costa encaixou, como outros. Do fausto mecenático de presidente da Fundação EDP desde 2007, quando a empresa ainda estava sujeita ao controlo do Estado no qual o amigo José Sócrates imperava, foi-lhe feita a oferta, que não podia recusar, pelo kompromat, de controleiro da informação da TVI. De cavalo, passou a burro. De carga. Alombando com a albarda socialista e comendo, certamente, ração melhorada para compensar a diferença de salário. O dono de turno - Costa - puxa-o pela arreata. E Figueiredo obedece. Silêncio, Ana Leal!...


* Imagem picada daqui.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

O género desumano e a Covid-19

Da Fundação para a Cência e Tecnologia (FCT):


“A FCT em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade e o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), abriu as candidaturas ao apoio especial Gender Research for Covid 19, cujas candidaturas decorrem de 16 de maio até às 17h  (hora de Lisboa) de 2 de junho de 2020.

Este apoio visa financiar projetos de investigação e iniciativas que permitam a produção e difusão de conhecimento sobre os impactos da Covid-19 nas desigualdades de género e na violência contra as mulheres e violência doméstica. (...)

Os projetos propostos devem seguir três linhas de Investigação e desenvolvimento (I&D):

Linha 1 - Género e mercado de trabalho durante e no período pós crise Covid-19
Linha 2 - Covid-19, quotidianos, estereótipos e papéis de género
Linha 3 - Covid-19 e violência contra as mulheres e violência doméstica.

 

Esta linha de financiamento tem prevista uma dotação orçamental de 500 mil euros (...).

 O apoio é destinado a Instituições do ensino superior e seus institutos, laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, socieades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que poderão concorrer individualmente ou em parceria. A avaliação dos projetos propostos será feita por uma comissão que integrará peritos a designar pela FCT e pela CIG.”

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Terço


Nesta manhã de 13 de Maio de 2020, na Capelinha das Aparições do Santuário da Cova da Iria, Fátima.

Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, 
De que nunca se ouviu dizer que algum daqueles
Que têm recorrido à vossa protecção, 
Implorado a vossa assistência, 
E reclamado o vosso socorro, 
Fosse por Vós desamparado.
Animado eu, pois, de igual confiança, 
A Vós, Virgem entre todas singular, 
Como a Mãe recorro, 
De Vós me valho e, 
Gemendo sob o peso dos meus pecados, 
Me prostro aos Vossos pés. 
Não desprezeis as minhas súplicas, 
Ó Mãe do Filho de Deus humanado, 
Mas dignai-Vos de as ouvir propícia 
E de me alcançar o que Vos rogo.
Ámen. 

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Um cenário de ajuste direto no Covid-19

O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, da Amadora, adjudicou, por ajuste direto, a compra de 100.000 respiradores FFP2 (em 25-3-2020) por 450.000 euros e de 580.000 máscaras cirúrgicas com 3 camadas (em 15-4-2020) por 406.000 euros à empresa Mesclacenário - Promoção Imobiliária S.A. (NIPC 510268617), no âmbito do combate à pandemia do Covid-19, segundo o portal governamental Base - Contratos Públicos Online (que consultei em 10-5-2020) e cujos fac-simile publico abaixo. O Hospital Fernando Fonseca é uma Entidade Pública Empresarial (EPE) tutelada pelos ministérios da Saúde e das Finanças. Tentei contactar, sem sucesso, os serviços de administração do hospital: não consegui determinar as razões da escolha deste fornecedor, data de entrega do material, nem quem interveio nesta adjudicação da parte do hospital e da tutela.



Contrato de adjudicação, por ajuste direto, da compra de 580.000 máscaras cirúrgicas com 3 camadas
 pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE, da Amador,a 
à Mesclacenário - Promoção Imobiliária, S.A. (em 15-4-2020), por 406.000 euros.



Nestes dois contratos com a Mesclacenário, cujo prazo era de 1 dia, cada máscara cirúrgica com 3 camadas custou ao hospital 70 cêntimos e cada respirador FFP2 teve o preço de 4,5 euros. No Alibaba, encontrei hoje respiradores por 1,35 euros para encomenda de 100.000 unidades; e ainda máscaras cirúrgicas de três camadas por 20 cêntimos, para fornecimentos superiores a 50.000 unidades. Note-se, todavia que os preços dos respiradores e das máscaras poderia ser mais elevado em 25 de março e 15 de abril. 

A Mesclacenário - Promoção Imobiliária, S.A. a quem foi adjudicada pelo hospital público Fernando Fonseca a compra de máscaras cirúrgicas e respiradores no valor total de 856.000 euros, tinha como CAE (Classificação das Atividades Económicas) a compra e venda de bens imobiliários (68100), e não se lhe descobre atividade na área da saúde, até que abriu recentemente a divisão Promed Soluctions (sic). Não consegui apurar se, e quando, alterou o objeto social para inclusão da nova área da saúde. A história da empresa está omissa no seu sítio da internet: «error 404 not found».

A empresa nasceu em janeiro de 2014. Atualmente, esta sociedade anónima é liderada pela seguinte equipa: Adolfo Ribeiro («CEO e co-founder»), Rodrigo Stuart (administrador). João Paulo Rodrigues («business partner e commercial director», sic). Desconheço quando o material foi entregue. Liguei para o telefone do CEO, Adolfo Ribeiro, para saber mais nformações sobre estes contratos, mas não fui atendido.

Segundo o portal eInforma, consultado em 10-5-2020, a Mesclacenário apresentou risco de failure em 16-7-2028 e em 13-8-2019 e risco de delinquency em 13-8-2019. A notação de risco de failure significa «a probabilidade de um determinado negócio cessar a atividade nos 12 meses seguintes, e manter dívidas por liquidar», enquanto a notação de risco de delinquency corresponde à «probabilidade de uma empresa registar um atraso superior a 90 dias nos pagamentos a pelo menos um dos seus credores». Contudo, nas alterações que a ficha do eInforma regista são mencionados estes dois contratos públicos recentes.

Ficha da Mesclacenário - Promoção Imobiliária, S.A., no portal eInforma (consultado em 10-5-2020).
As setas vermelhas, que coloquei, apontam para as ocorrências de risco de failure e delinquency.

A morada da Mesclacenário que aparece no portal eInforma é Zona Industrial do Corujo, Lote 1, Vila Boa, 4750-084 Barcelos, mas o endereço da sede que a empresa apresenta no seu sítio da internet é outra: «Rua 5 de outubro, 323, casa 19, 4100-175 Porto». 

Rua 5 de outubro, 323, Porto (a seta vermelha assinala a viela onde se situa a casa 19 onde tem sede a Mesclacenário).

A empresa refere na sua página da net ter ainda o «armazém e departamento comercial» na «Rua do Paço, 401, 4935-858 Viana do Castelo». 


          

A Mesclacenário - Promoção Imobiliária, S.A. lançou recentemente a Promed Soluctions (sic), conforme anuncia no seu catálogo, p. 4: «a Promed Solucions» (sic) «nasceu neste e por este contexto pandémico / Covid-19 com o intuito de se adaptar a esta nova realidade». A variação ortográfica (Solutions, Soluctions, Solucions) e a tradução inglesa do tipo Google Translator talvez se deva à pressa de iniciar esta área de negócio e deve, por isso, ser gentilmente desculpada.



Este é um dos exemplos de contratos públicos, adjudicados pelo governo socialista de António Costa, mediante ajuste direto, com a justificação da emergência da pandemia do Covid-19. 


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas neste poste não são, que eu saiba, suspeitas do cometimento de qualquer legalidade ou irregularidade nos factos descritos. 

domingo, 10 de maio de 2020

Totalitarismo socialista: GNR cerca Fátima com 3.500 guardas para impedir acesso ao Santuário





Titula o CM, de 9-5-2020, na primeira página: «GNR cerca Fátima - 3.500 guardas impedem acesso dos peregrinos ao Santuário». Nem no PREC se ousou tanto - forças militares do Copcon instalaram-se perto do Santuário de Fátima em outubro de 1974 (?), mas não impediram o acesso dos peregrinos ao recinto...

Este cerco policial ao Santuário de Fátima realiza-se, alegadamente, para prevenção de contágio da Covid-19, baseado na declaração da situação de calamidade Governo do PS anunciou para vigorar a partir de 3 de maio, além das precauções de higiene e contacto. À margem desta resolução, o  primeiro-ministro adiantou que as cerimónias religiosas só serão autorizadas a partir de 30 de maio. Porém, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença Covid-19, não consta qualquer referência específica a atividades religiosas, nem, pelo contrário, aí se menciona qualquer permissão de que as pessoas possam deslocar-se para rezar neste período até 17 de maio de 2020. Esta medida de força (3.500 guardas da GNR para cercar um Santuário!...) contrasta com a interpretação da lei e da Constituição por juristas como o Prof. Paulo Otero e até o insuspeito Dr. Rui Pereira, que dizem que a polícia apenas pode fazer recomendações (RR, 29-4-2020).

Contudo, o primeiro-ministro António Costa não parece preocupar-se com o limite da Constituição ao seu poder soberano: ficará para a história o seu desprezo manifesto pela Lei Fundamental do Estado de direito democrático, numa declaração aos jornalistas em Paços de Ferreira, em 27-4-2020: «diga a Constituição o que diga»!... Não consta que o Presidente da República, que jurou fazer cumprir a Constituição que o primeiro-ministro manifestamente despreza, o tenha vindo censurar pela arrogância de cariz ditatorial.

Em contraste com esta repressão da liberdade religiosa do 12 e 13 de maio na Cova da Iria, de raiz ideológica e alcance muito maior do que o sanitário porque atenta contra a liberdade dos cidadãos, o primeiro-ministro António Costa, em entrevista ao Porto Canal, em 8-5-2020, disse, relativamente à exceção que o Governo decidiu conceder à Festa do Avante (como a festa comunista do 1.º de Maio) face à proibição dos festivais de verão:
«A atividade política do PCP ou de qualquer outro partido não está proibida, nem nos passa pela cabeça, creio eu que a ninguém, proibir a atividade política. (...) Não há nada que permita na Constituição, na lei, onde quer que seja, a proibição do exercício de atividades políticas».
Então, na teoria e na prática do socialismo costista pode concluir-se que a Constituição, e as leis, que não permitem proibir o exercício da atividade política, consentem a proibição do exercício da atividade religiosa... Ainda que a dita Constituição da República Portuguesa estipule o seguinte:

Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos 
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites. 6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

Artigo 41.º 
Liberdade de consciência, de religião e de culto 
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas atividades.
6. É garantido o direito à objeção de consciência, nos termos da lei.

Artigo 44.º 
 Direito de deslocação e de emigração 
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação 
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.


Portanto, se Deus quiser, em 12-13 de maio, farei, com os cuidados de higiene, segurança e distanciamento adequados, a habitual peregrinação ao Santuário da Cova da Iria, e lá hei-de ajoelhar-me a rezar, rogando a intercessão de Nossa Senhora de Fátima para o perdão dos meus pecados e a concessão misericordiosa da sua graça.

sábado, 2 de maio de 2020

A discriminação dos cristãos não pode ser consentida

Ao aceitar colocar-se na dependência tribunícia do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, o episcopado não assegura proteção para a Igreja: coloca-a ao serviço funcional da coligação socialisto-comunista que impõe valores contrários à sua doutrina. Isso desvirtua a sua mensagem. A Igreja portuguesa não pode acoplar-se ao tandem Costa-Marcelo, que conduz o Processo Marxista em Curso.

A Conferência Episcopal Portuguesa não pode tolerar a proibição de missas e outros sacramentos em contraste com a promoção de celebrações litúrgicas públicas do poder PS-Bloco-PC (25 de Abril, 1 de Maio) nesta quarentena geral desigual por ocasião da epidemia da Covid-19.