sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Aleatoriedade e enviesamento na distribuição de processos judiciais




Na entrevista ao jornalista José Ramos e Ramos, no programa Linha da Frente, na RTP-1, em 17-10-2018, o juiz de instrução Carlos Alexandre declarou que a aleatoriedade da distribuição de um determinado processo para instrução, no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, por exemplo o chamado processo Marquês, em que José Sócrates está acusado, pode ser alterada «significativamente» pela atribuição prévia de processos.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) respondeu (ainda nesse dia 17 de outubro?) através de despacho (que não encontrei no sítio do CSM) do vice-presidente Mário Belo Morgado com um inquérito disciplinar ao juiz Carlos Alexandre e «cabal esclarecimento de todas as questões suscitadas pela entrevista em causa que sejam susceptíveis de relevar».

Importa perguntar: o inquérito não deveria apurar primeiro se a aleatoriedade da distribuição de um processo (feita através de algoritmo programado por órgão do Governo que gere essa tarefa e o sistema informático, em vez do CSM) pode ser alterada pela prévia distribuição e pela transferência de processos e se houve alguma anomalia nessa distribuição de processos prévia ao processo Marquês? E somente proceder a inquérito disciplinar ao juiz Carlos Alexandre se no inquérito do CSM se concluir que a aleatoriedade eletrónica não varia em função da prévia distribuição e transferência de processos e que não houve a mínima anomalia nessas distribuição prévia e transferência?... Até porque a polémica no sorteio eletrónico do processo Marquês, em 28-9-2018 provocou interrogações que convinha esclarecer...

Por outro lado, não deve o CSM resolver já a «possível irregularidade formal» resultante da entrega incompleta (faltavam 140 caixas de documentos) pelo Ministério Público do processo Marquês ao juiz Ivo Rosa?


* Imagem picada daqui.

 

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