sexta-feira, 6 de abril de 2012

Recusada a reabertura do inquérito sobre a licenciatura de José Sócrates

(Atualizado às 15:24 de 6-4-2012)




Por decisão de 3 de abril de 2012, da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e a procuradora-adjunta Dra Carla Dias (do Departamento Central de Investigação e Ação Penal - DCIAP) foi mantido  o arquivamento do inquérito sobre a licenciatura na Universidade Independente (UnI) de José Sócrates (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP), conforme despacho de 31 de Julho de 2007, face ao requerimento do causídico Dr. Alexandre Lafayette, de 20 de março de 2012, em que este solicitava a reabertura do inquérito.

Recordo que, nesse requerimento, o Dr. Alexandre Lafayette, mandatário do Prof. Rui Verde no processo sobre a gestão da Univerisdade Independente, rogava
«a reabertura do processo de inquérito por haver indícios mais do que suficientes, com as novas provas agora carreadas para o processo, que o cidadão José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa obteve, fraudulentamente, um certificado de habilitações da licenciatura em Engenharia Civil, da então Faculdade de Tecnologia da UNI, fraude em que comparticipou o Prof. Luís Arouca e o Prof. António Morais, Foram, por isso, praticados os crimes de falsificação, favorecimento pessoal e burla.»

Isto é, para além da questão de eventual falsificação de documento, o motivo da primeira queixa-crime, de 9-3-2007, alegava-se neste requerimento a prática dos crimes de «falsificação, favorecimento pessoal e burla».

Com o respeito habitual, comento a recusa de reabertura do inquérito, em doze pontos. Mas, em primeiro lugar, uma questão prévia fulcral.

Questão prévia
O José, no seu blogue Porta da Loja, explica, em 5-4-2012, que desta recusa de reabertura de instrução cabe reclamação para o Procurador-Geral da República. E é provável que, o advogado e cidadão Alexandre Lafayette, julgando-se com razão, reclame. Ora, não pode ignorar-se a questão processual de saber se o Dr. Fernando Pinto Monteiro, que completa hoje os canónicos (desculpe-se a ofensa profana...) 70 anos de idade, de prazo limite de exercício de funções dos magistrados judiciais e do Ministério Público, tem legitimidade para continuar a exercer o cargo e, assim, se é válida a decisão que profira, neste caso e nos demais em que intervenha. O Dr. Fernando Pinto Monteiro entende que o seu mandato de seis anos (que atinge em Outubro) transcende este limite de idade de aposentação dos magistrados, eventualmente que o seu cargo não é de magistrado... Mas o Dr. Fernando Pinto Monteiro que é originalmente juiz, não o pode ser nesta causa própria: nem é intérprete autêntico, nem exclusivo, da lei. Isto é, se a questão for colocada, terão de ser os tribunais a decidir aquilo que o Governo e o Presidente da República agora se abstém... Essa eventualidade é, por si, desde logo, independentemente do veredicto, embaraçante, não só para o próprio, que vê a legitimidade de exercício do cargo, e as suas decisões, postas em causa, mas ainda para quem não lhe sinaliza a necessidade de abandonar já o cargo. Se vigorasse a interpretação que o próprio Dr. Pinto Monteiro faz do polémico assunto, então, nada obstaria a que o Governo nomeasse para a função alguém com 85 anos - ou que o seu mandato fosse ainda renovado... Vamos ver o que acontece.

Comentário da recusa de reabertura de instrução
Tenho discutido com pessoas qualificadas do foro, a diferença entre a prática da ciência e do foro judicial. Na análise científica, cada hipótese tem de ser respondida; no foro judicial, um jurista ou cidadão pode apresentar, por exemplo vinte quesitos e o magistrado que analisa a peça responde apenas aos que entender, tratando-os por junto ou ignorando até os mais delicados. Em ciência esta conduta é inadmissível, mas no foro judicial passa comummente.

Apresentemos os argumentos do advogado Dr. Alexandre Lafayette no requerimento de reabertura de instrução do inquérito, de 20-3-2012, e as respostas que obtiveram das senhoras procuradoras Dra. Cândida Almeida e Dra. Carla Dias (no seu sintético despacho de oito páginas), catorze dias depois:
  1. O Dr. Alexandre Lafayette estranha que José Sócrates, objeto da queixa-crime por falsificação de documento não tenha sido ouvido no inquérito. As procuradoras Cândida Almeida e Carla Dias não respondem a esse facto.
  2. Alexandre Lafayette evidencia que Luís Arouca não era o professor de Inglês Técnico, nem Presidente do Conselho Científico (não tinha, portanto, a competência para despachar as equivalências propostas pelo professor António José Morais, o seu velho amigo da Cova da Beira e que, segundo sessão do julgamento do processo da UnI, em 29-3-2012, relatada no Público por José António Cerejo, preencheu ele próprio (!?...), à mão (!?...), o cabeçalho do boletim de matrícula do aluno José Sócrates). As senhoras procuradoras não respondem a estes factos.
  3. O advogado nota que o Projeto final, uma das quatro cadeiras que Morais fixa ao seu velho amigo para fazer (e que seriam todas lecionadas por si), que, segundo Luís Arouca, sobre Projecto Final teria como tema «Planeamento Regional e Defesa do Ambiente» (sic), não consta do processo, nem do dossiê do aluno, nem dos arquivos da UnI. As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
  4. Alexandre Lafayette descreve em pormenor o original da prova de Inglês Técnico. As senhoras procuradoras escrevem (p. 6 da decisão de não reabertura do inquérito, fl. 831 do processo) a respeito deste documento e dos demais apresentados no requerimento que
    «são, na sua maior parte [sic], originais das fotocópias que constavam destes autos, que foram oportunamente analisadas e suporte, também, da decisão de arquivamento do Ministério Público.
    Não há qualquer discrepância entre os originais apresentados e as suas fotocópias supra referidas». (Realce das senhoras procuradoras).
    E, mais à frente, na página 6 desta decisão de não reabrir o inquérito, as senhoras procuradoras, justificam que:
    «as fotocópias apreendidas pela Polícia Judiciária no âmbito do processo "caso UnI", no escritório do próprio Prof. Rui Verde (...) são fotocópias dos originais ora apresentados». (A negro, na decisão das senhoras procuradoras).
    O realce, a negro, no texto enfatiza que não há nenhuma discrepância entre os originais e as fotocópias que as senhoras procuradoras haviam validado como «documentos» (sic). É a primeira vez que as senhoras procuradoras admitem que basearam a primeira decisão de arquivamento, entre outros motivos, em fotocópias de originais que não tinham. E estes originais servem-lhes para confirmar que as cópias estão conforme os originais.
    As senhoras procuradoras não dizem que tenha sido feita perícia aos documentos que o Dr. Alexandre Lafayette apresentou (será que foi feita?), e que o Prof. Rui Verde tinha  publicado em fac-simile no seu livro «O Processo 95385», de novembro de 2011, No Público, de 30-11-2011, José António Cerejo e Andreia Sanches tinham também republicado e comentado.
    Em primeira análise, as senhoras procuradoras parecem defender que decidiram precisamente sobre as cópias apreendidas a Rui Verde, dos originais que este agora apresentou. E não sobre os documentos que Luís Arouca tinha mostrado em Março de 2007 aos jornalistas do Público.
    Todavia, no Público, de 5-4-2012, José António Cerejo insiste que «a pauta original de Inglês Técnico, contudo, não tem a assinatura de qualquer professor, enquanto a fotocópia analisada pelo DCIAP em 2007 está assinada por Luís Arouca, o que desde logo poderia indiciar um crime de falsificação». Em que ficamos.
    Lafayette regista a impossibilidade do certificado de licenciatura da Uni, em que se atesta que Sócrates concluíu a licenciatura em 8 de agosto de 1996, pois a correção da prova especial Inglês Técnico data de 26 do mesmo mês, fazendo do aluno Sócrates licenciado antes de todos as cadeiras concluídas. O outro certificado atesta que concluíu a sua licenciatura num domingo (8 de setembro de 1996...). Entre um e outro, venha alguém escolher o menos mau... Relativamente aos certificados importa esclarecer que são conhecidos dois e ainda é mencionado um misterioso terceiro certificado. Explico:
    1. O Público, de 22-3-2007, por Ricardo Felner, noticia um primeiro certificado de licenciatura em que Sócrates teria concluído o curso em 8 de setembro de 1996 (um domingo) - é esse certificado que Sócrates brande na RTP, em 11 de abril de 2007 - ver pp. 144-145 do meu livro «O Dossiê Sócrates». Esse certificado está datado de 17-6-2003 e deve ter sido pedido por Sócrates para se candidatar à pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA no ISCTE.
    2. Há um segundo certificado de licenciatura, datado de 26 de agosto de 1996, entregue na Câmara Municipal da Covilhã para reclassificação profissional, que tem no rodapé, os timbres da UnI com código postal com sete dígitos e o indicato telefónico 21 (ver pp. 180-182 do meu livro), criados anos depois... A Dra. Cândida Almeida e a Dra. Carla Dias argumentam, no despacho de arquivamento do inquérito sobre falsificação de documento (pp. 31-32), que se trata de «uma segunda via do mesmo certificado de habilitações» - embora o documento não mencione que se trata de segunda via e tenha uma data de emissão falsa (1996...) quando aquele código postal e aquele indicativo telefónico ainda não existiam. É este certificado que o Dr. Lafayette pretendia que viesse a ser declarado nulo pelo Tribunal Administrativo de Castelo Branco - mas não consta que as senhoras procuradoras tenham mandado extrair certidão desta imputação para enviar a este tribunal administrativo da Beira Baixa.
    3. A CMCovilhã alega que recebeu um terceiro certificado de licenciatura ao qual faltava um algarismo na data (estaria apenas «08/08/9») e que, por esse motivo, quando Sócrates requereu a promoção na CMCovilhã, em 26-10-2000 (ver despacho de arquivamento, fl. 4), apresentou (ele, Sócrates) um novo certificado de licenciatura, onde aparecia essa data completa (ver pp. 260-262 do meu livro). No despacho de arquivamento, as procuradoras Cândida Almeida e Carla Dias justificam esse caso (pp. 31-32 desse despacho), baseando-se nos «elementos carreados e esclarecimentos prestados» e remetem para o processo (fls. 170-180). Não sei sequer se existe este terceiro certificado - ou se alguma vez existiu.
    Na recusa da reabertura do inquérito as senhoras procuradoras não respondem às incongruências dos certificados.
  5. O Prof. Eurico Calado, titular da cadeira de Inglês Técnico, afirmou nunca ter visto Sócrates na UnI, quando mais na sua cadeira à qual Sócrates teve, clandestinamente, aproveitamento (com Luís Arouca), e o dr. Lafayette afirma que ninguém o viu por lá.
    As senhoras procuradoras respondem que «os próprios colegas confirmaram a sua presença, fizeram testes na mesma sala, e inclusive trabalhos de grupo» (indicando oito alunos e as folhas das suas declarações no processo). As senhoras procuradoras misturam três casos distintos: presença nas aulas, comparência em testes/exames e realização de trabalhos de grupo. Não deviam.
    No despacho de arquivamento, datado de 31-7-2007 (na p. 24), as senhoras procuradoras afirmam que colegas viram José Sócrates em frequências ou exames (as três disciplinas, além de Projeto, de que era professor o seu velho amigo Morais) - a Dra. Cândida Almeida e a Dra. Carla Dias não dizem que tenha sido visto em aulas (aparentemente ninguém o viu em aulas...). Mas justificam que as aulas do curso, que funcionava num regime pós-laboral, não eram obrigatórias. E as notas de Sócrates decorreriam da «discricionariedade técnica» (ainda p. 24 do despacho) - aliás, como o Inglês... que também era Técnico. A realização de «trabalhos de grupo» (escrito no plural, embora no despacho só se tenha referido um trabalho, o final, que tinha sido cometido, segundo Luís Arouca, ser sobre «Planeamento Regional e Defesa do Ambiente», que o socialista Carlos Fernão Gomes Pereira, diz ter sido «um projecto de uma estrutura especial de construção de um edifício anti-sísmico» (p. 28 do despacho de arquivamento, de 31-7-2007) e que a sua subordinada na CMLisboa, Maria Cármen Antunes, alegada co-autora desse trabalho, com Sócrates e com o alegado colega e chefe à altura do depoimento, já não se lembra, em que cadeira e qual o tema (ibidem)...
  6. O Dr. Lafayette chama a atenção para o facto de Sócrates não constar no registo de alunos do programa informático da UnI, muito menos como tendo terminado o curso de Engenharia Civil no ano escolar de 1995/96, como Sócrates, Arouca e Morais, alegam. As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
  7. O advogado diz que das cinco cadeiras que lhe foram marcadas fazer (quatro pelo seu amigo Morais e uma por Arouca), Sócrates só terá feito a cadeira de Inglês Técnico - e nem se sabe se é ele o autor do texto comunitário sobre ambiente técnico. As senhoras procuradoras não respodem a esta alegação.
  8. António José Morais, ex-professor de José Sócrates no ISEL (e que o requerimento do Dr. Alexandre Lafayette não diz, mas era seu velho amigo da Cova da Beira), que se tuteavam e que Morais trabalhava para o mesmo Governo (para o secretário de Estado, e amigo, Vara). As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
  9. O Dr. Alexandre Lafayette junta ao requerimento dois CD's e transcrições com escutas telefónicas entre Arouca e Sócrates e Arouca e Morais, que o Correio da Manhã publicou entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2012, alegando que Sócrates instruía os comunicados de Arouca e impediu este de contactar a Procuradoria-Geral da República sobre o caso da licenciatura...
    As senhoras procuradoras contestam (p. 829 do processo): «os artigos de jornal não são meios de prova, nem atestam a veracidade dos factos, pelo menos para já [sic], para além de padeceram do mesmo "vírus" que afecta o conteúdo dos CD's» (a ilegalidade). Dizem, e fundamentam, que a junção dessas escutas é ilegal, seja em CD, seja em transcrição de jornal, porque a juíza de instrução do processo da licenciatura, indeferiu a sua junção, por entender que tinha transcorrido tempo demais entre a sua gravação e a sua apresentação ao magistrado - essa mesma argumentação também era válida para o juiz de instrução Noronha Nascimento no processo Face Oculta, mas, como explicou o José da Porta da Loja, nem ele, nem o alegado consultor de direito penal consultado, registaram o facto que, s mencionado, tornaria impossível a ordem de destruir (e tesourar...) as escutas que lhe foram presentes pelo procurador-geral da República... As senhoras procuradoras dizem (fl. 829 do processo) que, «numa análise embrionária dos factos», o advogado pode ter incorrido na prática do «crime de violação de correspondência ou telecomunicações».
  10. Não existe sequer o enunciado das provas que alegadamente José Sócrates fez na UnI. As senhoras procuradoras não respondem a esse facto.
  11. O Dr. Alexandre Lafayette conclui que José Sócrates é «titular de um documento falso [certificado de licenciatura] que, conscientemente, usou para enganar a Câmara Municipal da Covilhã e os Portugueses». Enganar os portugueses é algo que nem carece de demonstração...
    As senhoras procuradoras (a fl. 832 do processo, na decisão de não reabrir o inquérito) não vacilam em legitimar a «licenciatura de um cidadão obtida numa universidade privada, mas reconhecida pelo Estado», que o autor do requerimento pôem em causa, «ignorando que, a ser assim, se terá de questionar todas as licenciaturas atribuídas a todo e qualquer aluno que frequentou aquele estabelecimento de ensino superior» e que «o processo crime direccionado para apenas um cidadão não é nem poderia ser a solução».
    Não consta que as práticas abomináveis de admissão, equivalência, aulas e frequência, avaliação, registo de notas e emissão de certificados, fossem prática corrente na UnI, sequer naquele curso, nem há conhecimento de iguais factos e de igual dimensão, com relevo criminal praticados por outros alunos e docentes. E se os houver quem deles tivesse conhecimento deveria participá-los ao Ministério Público. A situação tem tanto relevo jurídico que, na ressaca da desilusão socialista de uma solução satisfatória para a reputação do líder, foi o próprio Governo Sócrates que mandou encerrar com fenomenal rapidez a universidade que tinha atribuído, da forma como se conhece a licenciatura ao seu primeiro-ministro...
  12. O advogado afirma que o Prof. Carvalho Rodrigues afirmou em tribunal no processo sobre a gestão da UnI, em dezembro de 2011, sobre as equivalências de Sócrates que «aquilo era uma aldrabice» e que não eram válidas, pois não tinham sido submetidas ao Conselho Científico ao qual pertencia.
    Sobre as testemunhas indicadas pelo Dr. Alexandre Lafayette no seu requerimento, as senhoras procuradoras respondem (fl. 829 do processo) que «a maioria  [sic] das testemunhas ora indicadas foram já ouvidas nestes autos e as respectivas declarações sustentaram, elas também, o juízo formulado pelo Ministério Público que determinou o arquivamento deste processo». São particularmente cáusticas com o Prof. Rui Verde, porque não lhes apresentou as provas que agora publicou e entregou. Mas para que eram precisos os originais, se as fotocópias (nessa altura chamadas «documentos»...) bastaram para atestar a validade da licenciatura socratina, em 31 de julho de 2007?...
    Porém, como diz o José, algumas testemunhas «têm coisas novas a dizer e por isso tal argumento não pode pura e simplesmente ser utilizado para desvalorizar esses novos depoimentos». A não ser que valha o argumento de que essas coisas padeçam de uma enfermidade crónica: as novas não sejam boas e as velhas sejam sediças.

O processo nasceu e cresceu torto e, por mais esforço que façamos, não se endireita. Dado como torto, enterra-se como morto, tantas vezes quantas o desenterramos do sepulcro caiado onde o arquivaram. Não há exumação legal que nos valha, nem embalsamamento que lhe disfarce a podridão. Contudo, neste labor, uns e outros, da perseverança do lado patriótico à obrigação do lado sistémico, expomos, por virtude e defeito, a corrupção da múmia e tornamos ainda mais insuportável o seu cheiro pestilento. A verdade é que libertará Portugal.


Pós-Texto (15:24 de 6-4-2012): Alexandre Lafayette ameaça processar Cândida Almeida, segundo o ExpressoO Expresso, de 6-5-2012, p. 12, noticia na 1.ª página:
«Cândida pode ser processadaA diretora do DCIAP decidiu não reabrir o processo da licenciatura de José Sócrates. O advogado que lhe entregou os documentos ameaça processar Cândida Almeida por denegação de justiça.»
O José também comenta, da porta da sua Loja.

* Imagem editada daqui.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não é, nem chegou a ser, arguido no inquérito para averiguação de eventual falsificação de documento autêntico, no seu diploma de licenciatura em Engenharia Civil da Universidade Independente (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP) e o inquérito foi objeto de despacho de arquivamento, em 31 de Julho de 2007, pela procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e pela procuradora adjunta Dra. Carla Dias.
As entidades referidas nas notícias dos media, que comento, não são suspeitas ou arguidas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade no caso da licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Universidade Independente. E, quando arguidas, como aqueles em julgamento no processo da Universidade Independente ou no caso do aterro sanitário da Cova da Beira, gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

11 comentários:

  1. O descalabro da pseudo Justiça Portuguesa é total.Não existe mais Estado de Direito em Portugal.Existe sim uma sinistra Ditadura cujos servidores terão de prestar contas dos crimes que praticaram quando for derrubada.Esta farsa ignóbil é uma simples peripécia que não evita que o processo do apuramento da verdade da falsa licenciatura seja apurado.O próximo procurador-geral que peencherá um cargo que está hoje vago terá necessáriamente de se pronunciar sobre esta vergonha.

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  2. Com estes fantoches socialistas ou outros com ligações ao submundo da política ou Maçonaria a ocupar as cúpulas do sistema de justiça,o país é um lodaçal.
    Não quero viver num país destes e presumo que todos os outros cidadãos honrados também não quererão.
    O governo e o PR têm medo de afrontar este grupo de criminosos que se titulam socialistas,para dar um ar legal à Cosa.
    Talvez porque o partido onde vicejaram para a política também esteja minados de gente sem escrúpulos a quem esta podridão em que mergulharam o país não só não incomoda,como até dá jeito.
    A população está na miséria e muitos comem dos caixotes do lixo.
    Os autores do colapso económico e os comissários para a justiça que lhes garantem a impunidade total,andam em Mercedes topo de gama e nem as leis da estrada respeitam.
    Se não está na altura da revolta para libertar Portugal do ocupante criminoso,não sei quando estará.

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  3. Amigo António, a sua luta e tenacidade para que este pobre país não se verge aos interesses de uma minoria mafiosa que campeia na justiça e noutras áreas cimeiras do estado, faz com que não percamos a esperança num futuro que se pretende mais "luminoso". Força.

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  4. Se o Pinto e a Candidíase arriscassem a perda da aposentação por comportamento indigno,talvez não se prestassem a estes papéis.
    O descaramento já passou a atrevimento.
    Chamam estúpidos a dez milhões de pessoas.
    Neste momento já não é segredo para ninguém que a Justiça foi capturada por criminosos.

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  5. Este pais nao tem hipotese

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  6. Mas alguém pode esperar algo deste PR?
    Posso perguntar de outra forma, deste regime?
    Toupeira

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  7. Para reflectir e avaliar !!

    Velhos , mas bons tempos em que neste blogue se escrevia sobre temas vários . Havia muitos comentadores residentes, muitos comentários e algumas divergências obviamente .
    Hoje , pouco se vê para além da uniformização acérrima à volta de algo , pertinente e por aclarar , mas que não é de modo algum , o mais importante neste esfarrapado país.

    Discreto

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  8. Ainda é cedo, muito cedo. Espera-se a chegada do grande filósofo aclamado por 6 milhões de portugueses, os outros já o Pass mais o Gasp acabaram com eles à porrada, à fome e com umas novas doenças encomendadas. Vai ser lindo, vai!

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  9. Se já era inacreditável as procuradores terem arquivado anteriormente o processo apenas com análise de fotocópias (sinal inequívoco de desdém pela queixa....ou incompetência crassa...) o reconhecimento actual dessa conduta e dessa incompetência seria mais do que suficiente para demissão e.....queixa crime por denegação d ejustiça.
    isto, se fôssemos um país a sério
    o que é intrigante é ver o governo completamente quieto, mudo e quedo perante o caso pinto monteiro e a sua obrigatória aposentação...
    muito estranho mesmo
    ás vezes apetece mandar este governo passear com tanto receio da corja socratiniana

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  10. O que eu esperava não era mais do que isso, logo, não me surpeendi com o arquivamento. Linear seria que o processo fosse entregue a outro procurador e não aos amigos do amigo. Aqui, talvez se esperasse mais, mas não do mesmo. Aqui e noutros processo vislumbramos o quão falhada se encontra a paupérrima justiça portuguesa. A justiça do clientelismo.

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