sexta-feira, 15 de junho de 2018

A participação de Paulo Pinto de Albuquerque na votação do requerimento de indemnização de Paulo Pedroso no TEDH

O José, Porta da Loja, em 13-6-2018, desenvolveu a questão da participação do juiz português Paulo Pinto de Albuquerque no coletivo, que votou favoravelmente a indemnização a Paulo Pedroso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH),  em 12-6-2018, na 4.ª secção, o requerimento 59133/11, relativa à prisão preventiva de quatro meses e meio, do então número dois do Partido Socialista, em 2003.


No calendário do processo Casa Pia, elaborado pela Agência Lusa e publicado pela RTP em 22-11-2004, pode ler-se:

«8 de Julho de 2004 - É sorteado o colectivo de juízes do Tribunal da Boa Hora que vai julgar o processo Casa Pia - Paulo Pinto de Albuquerque (presidente), Manuela Barracosa e Ricardo Cardoso.
9 de Julho de 2004 - O movimento anual de juízes altera a composição do colectivo de julgamento, ficando Paulo Pinto de Albuquerque a ser auxiliado pelos magistrados Ana Peres e José Manuel Barata Lopes.
13 de Julho de 2004 - O juiz presidente do colectivo do processo Casa Pia, Paulo Pinto de Albuquerque, pede licença sem vencimento por um ano, afirmando que a sua decisão não tem nada a ver com o processo, mas sim com razões do foro pessoal. O juiz esclarece que o seu pedido de licença foi feito antes de ser sorteado para o processo Casa Pia, o que era do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM).»

Portanto, a crer na notícia: Paulo Pinto de Albuquerque foi nomeado presidente do coletivo de juízes que iria julgar, na 1.ª instância, o processo Casa Pia, em 8 de julho de 2004, e em 13 de julho foi divulgado que pediu licença sem vencimento, «por razões do foro pessoal», justificando que o fez no Conselho Superior de Magistratura (CSM) antes do sorteio da distribuição do processo.

Paulo Pinto de Albuquerque tinha recebido grande notoriedade quando declarou prescrito, em 14-3-1997, o procedimento criminal contra Leonor Beleza no processo dos hemofílicos, não tendo pronunciado a ex-ministra pelo crime de que vinha acusada. De acordo com o seu currículo (consultado por mim, em 15-6-2018) Paulo Pinto de Albuquerque tornou-se professor auxiliar, mais tarde, professor catedrático, da Universidade Católica Portuguesa (UCP) em setembro de 2004, onde já lecionava a título não-remunerado desde setembro de 2003. Foi também professor convidado do ISCTE entre Outubro e Novembro de 2008. É juiz do TEDH desde janeiro de 2011. O Prof. Pinto de Albuquerque teve também uma participação política episódica. Em novembro de 2009, o Prof. Pinto de Albuquerque foi candidato a vice-presidente do PSD Lisboa na lista de Bacelar Gouveia, um facto que não conseguimos encontrar no seu detalhado currículo.

Aqui não conhecemos datas de requerimento e despacho do CSM, nem sequer se, de 8 a 13 de julho de 2004, teve algum contacto com o processo. O que podemos dizer é que votou o acórdão requerimento de indemnização de Paulo Pedroso no TEDH, sendo de concluir que não terá pedido escusa do processo. Ao contrário do que devia.

4 comentários:

  1. Paulo Pinto de Albuquerque é um reconhecido maçon.
    Isto explica senão tudo, quase tudo.

    Perdoem-me o anonimato, mas estou farto de sofrer represálias por parte da camarilha desta seita diabólica.

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  2. Boa tarde,

    Gostaria de vos apresentar um novo projecto, o http://www.cinemanatv.com um novo site que é um Guia Tv que pretende ser uma ferramenta muito útil para quem gosta de cinema. Visitem!

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  3. A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a investigar Ricardo Rodrigues, presidente da Câmara de Vila Franca do Campo e antigo vice-presidente do grupo parlamentar do PS. Em causa está a entrega da concessão de um espaço de restauração, uma obra camarária avaliada em 90 mil euros, a uma associação do irmão do socialista, Luís Rodrigues, e do marido da vereadora socialista Nélia Guimarães.

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  4. José Mira Potes venceu esta terça-feira, 19 de junho, as eleições para a presidência do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), derrotando Hélder Pereira por apenas 1 voto (11 contra 10).

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