(Atualizado às 23:42 de 23-8-2013)
O Público, de ontem, 22-8-2013, pela jornalista Raquel Almeida Correia, trouxe a importante notícia «IGF destruiu documentos essenciais para avaliar controlo dos swaps» (no Público Online está apenas disponível um trecho da notícia), cujo excerto útil transcrevo.
Porém, a referida Portaria n.º 525/2002 estabelece uma fase ativa de três anos para a documentação da IGF e uma fase semiativa, que o Público, de 23-8-2013, no caso daquela documentação sobre os swaps identifica ser de 17 anos, no qual ficariam no arquivo intermédio. Diz a portaria, no n.º 1 do seu artigo 5.º que «(f)indos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio». E, o n.º 5 do art.º 2.º estipula que «(C)abe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designado por IAN/TT, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da IGF, sendo exigidas diversas formalidades específicas de eliminação dos documentos.
Surpreende que essa portaria, na tabela de seleção (Anexo II) determine, após o prazo fixado, que se conservem «apenas os relatórios» relativamente ao setor empresarial do Estado e outros organismos sensíveis e que, por exemplo, após 3+7 anos, na supervisão das entidades parafinanceiras se determine eliminar «os relatórios e contas, papéis de trabalho, auditorias e contra-ordenações».
A respeito deste caso o Prof. Norberto Pires escreveu ontem, 22-8-2013, na sua página do Facebook o seguinte:
Não se pode dizer que a Portaria n.º 525/2002 tenha sido feita para cobrir a prévia informação comprometedora guardada pela IGF nesse governo socialista, tal como não se pode dizer que, avant la lettre, ao estilo costapínico demonstre, naquela fase do executivo, uma especial preocupação do Governo com a conservação dos documentos e a definição de regras de eliminação. Mas a Portaria n.º 525/2002, de Guilherme d' [sic] Oliveira Martins e Augusto Santos Silva, suscita várias questões delicadas:
Já sobre a eliminação da documentação relativa aos swaps de certas empresas públicas, importa dizer, tal como indica a notícia do Público, de 23-8-2013, «Lei prevê que Inspecção de Finanças conserve papéis dos swaps por 20 anos», que a portaria em que a referida destruição se fundamenta não parece acolher essa rápida eliminação, mas sim apenas ao fim de dezassete anos, após a sua «fase ativa» (três anos). Portanto, se a notícia da eliminação dos documentos é verdadeira, o assunto terá de ser remetido pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, ao Ministério Público que averigue se a destruição desses documentos foi regular e legal e, eventualmente, a responsabilidade administrativa e penal de quem destruíu esses documentos, de quem os mandou destruir, que documentos específicos foram destruídos e quando foram destruídos (estava o II Governo Sócrates já na fase de gestão, como o de Guterres?).
Parece evidente que na fase seguinte, se procurararão desentalar alguns executantes, e mandantes, da alegada eliminação física destes documentos sensíveis sobre os swaps e entalar outros. Presumo que o socratismo - iniciando já a guerra presidencial de 2016 (já que o lugar de novo comissário europeu português, a formalizar em outubro de 2014, já tenha sido perdido para Vítor Gaspar) - pretenda entalar o atual inspetor-geral de Finanças é o Dr. José Maria Teixeira Leite Martins, desde 2004, que foi chefe de gabinete do primeiro-ministro do XV Governo Constitucional, José Manuel Durão Barroso, e que terá sido seu colega na Faculdade de Direito de Lisboa. A notícia do Público, de hoje, 23-8-2013, refere que os «seis dossiers associados a relatórios financeiros sobre empresas públicas foram destruídos por indicação do director operacional da IGF, Heitor Agrochão» e que «desse grupo faziam parte os documentos da Refer, da Metro de Lisboa, da Metro do Porto e da TAP». O dito diretor operacional da IGF, Heitor Agrochão, no Público, de 22-8-2013, é citado no relatório de auditoria interna mandada fazer pela ministra Maria Luís:
Cabe ao Ministério das Finanças informar o Ministério Público e o povo sobre a identidade do(s) executante(s) e do(s) mandante(s) da referida destruição dos documentos dos swaps de empresas públicas, para o apuramento final de responsabilidades num caso que terá acarretado um prejuízo para o Estado de cerca de «três mil milhões de euros».
Pós-Texto (23:25 e 23:42 de 23-8-2013): O comunicado do Ministério das Finanças da tarde de 23-8-2013
O Ministério das Finanças fez ao final da tarde de hoje, 23-8-2013, um comunicado aos média no qual esclarece que foram apenas destruídos «papéis de trabalho» que serviram de suporte às auditorias da IGF, que os relatórios se conservam. Noto que a notícia original do Público, de 22-8-2013, revelava que tinham sido eliminados os «papéis de trabalho» e os «dossiers» (sic) que os continham e não dizia que tivessem sido destruídos os relatórios da(s) auditoria(s) sobre o assunto.
O comunicado do Ministério das Finanças indica ainda que, de acordo com a referida Portaria n.º 525/2002, relativamente ao setor empresarial do Estado, apenas os relatórios de auditoria têm de ser conservados. Essa interpretação do Ministério parece eximir de responsabilidade penal os executores, e os mandantes, da destruição desses papéis de trabalho.
A portaria menciona nas «Observações» da Tabela de Seleção o destino dos documentos em posse da IGF, apontando nuns casos quais serão conservados e noutros quais devem ser eliminados. Como se pode observar com rigor na Tabela de Seleção, no caso da «área orgânico-funcional» do «controlo no âmbito do setor empresarial do Estado», os «Exames de natureza económico-financeira», nas quais as auditorias aos contratos swaps do setor empresarial do Estado parecem enquadrar-se, têm a indicação E («Após o fim do contrato») na coluna do «Destino final» mas não têm qualquer menção nessa linha na célula respetiva da coluna das «Observações». Julgo que se a interpretação transmitida no comunicado de 23-8-2013 do Ministério valesse a célula das «Observações» da Tabela de Seleção da Portaria n.º 525/2002 relativa à «área orgânico-funcional» do «Controlo no âmbito do sector empresarial do Estado» teria quatro menções «Conservar apenas os relatórios» e não duas, uma à frente do «Apoio técnico externo» e outra à frente de «Outros controlos financeiros» - ambas com com a nota no «destino final» C («Conservar enquanto o funcionário permanecer no serviço») -, ficando as outras duas linhas intermédias vazias. A ausência de identificação nessas duas linhas («Exames de natureza económico-financeira» e «Exames de natureza tributária») de quais os elementos a conservar, em contraste com a menção nas outras duas daquilo que se conserva (o relatório), e com aquilo que se passa, por exemplo na «área orgânico-funcional» seguinte («Supervisão das entidades parafinanceiras») parece justificar que todos os elementos constantes desses processos sejam mantidos durante 3 anos da fase ativa e 17 anos da fase semiativa (arquivo intermédio) até à sua conservação em «arquivo definitivo» (no Arquivo Nacional da Torre do Tombo?). De outro modo como se poderiam justificar funcionalmente «as práticas internas da IGF», não suportadas pela lei, se elas fossem - como não creio que sejam - a destruição imediata dos dossiês de auditoria (à parte o relatório) ainda antes dos contratos swap chegarem ao seu termo ou, ainda de modo mais discricionário, após três anos da realização da auditoria?!...
A informação sobre a destruição dos papéis de trabalho de auditoria sobre swaps de empresas filtrada para o Público, de ontem, 22-8-2013, da auditoria mandada realizar pela ministra Maria Luís contrasta com o comunicado de hoje do próprio Ministério. Porquê?
E falta a resposta do Ministério das Finanças a questões que coloquei acima sobre este caso destruição dos papéis de trabalho das auditorias a swaps de empresas públicas maioritariamente contratados durante o socratismo:
A resposta é fácil, é barata (o povo não cuida da retribution dos jogos de poder!) e se já não dá os milhares de milhões de euros perdidos, pelo menos ajuda a compreender melhor o contexto dessa perdição.
Atualização: este poste foi atualizado às 23:25 e 23:42 de 23-8-2013 e emendado às 14:43 de 26-8-2013.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas neste caso, trazido pelo jornal Público de 22-8-2013, de alegada destruição pela Inspeção-Geral de Finanças dos swaps feitos pelas empresas públicas tuteladas pelos Governos Sócrates (e minoriatariamente pelos governos anteriores), objeto das notícias dos média, que comento, não são acusados de qualquer irregularidade ou ilegalidade neste poste.
Paulo José Fernandes Pedroso, que chegou a ser arguido e a estar detido preventivamente no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia não foi pronunciado pela juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público. Em 9-10-2005, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sua não pronúncia.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues foi referido no processo de pedofilia da Casa Pia por «3 jovens» vítimas (CM, de 10-11-2003) - a Lusa, de 20-12-2007, fala em «duas» vítimas que o referiram «como estando envolvido em abusos sexuais ou presente em casas onde estes aconteceram» -, mas negou esses abusos sexuais sobre crianças, não tendo sido acusado pelo Ministério Público, nem sequer sido constituído arguido, nesse caso.
Jaime José Matos da Gama não foi arguido, acusado ou pronunciado, por qualquer facto alegadamente referido por «3 miúdos» (DN, 25-4-2008), ou «quatro pessoas» (Diário IOL, 30-4-2009), relacionado com o caso de abuso sexual de crianças da Casa Pia. Segundo o Diário IOL, de 30-4-2009, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição dos crimes de injúria e difamação de um dos jovens que lhe imputaram esses factos.
O Público, de ontem, 22-8-2013, pela jornalista Raquel Almeida Correia, trouxe a importante notícia «IGF destruiu documentos essenciais para avaliar controlo dos swaps» (no Público Online está apenas disponível um trecho da notícia), cujo excerto útil transcrevo.
«IGF destruiu documentos essenciais para avaliar controlo dos swapsEm síntese, a «Inspecção-Geral de Finanças destruiu documentação que produziu em 2008 relativa aos contratos swap e que seria essencial para avaliar o controlo feito à subscrição destes produtos pelas empresas públicas», apoiando-se alegadamente na Portaria n.º 525/2002 que, segundo interpretação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e do jornal, autorizaria a destruição de documentação após três anos. Esta portaria foi publicada no Diário da República I Série-B de 3 de maio de 2002, mas foi aprovada em 21 de fevereiro de 2002, pelo ministro das Finanças do Governo socialista de António Guterres, Guilherme d’Oliveira Martins, e pelo seu ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. Na data em que a portaria foi assinada pelos dois ministros - 21-2-2002 - o Governo Guterres já estava em gestão. Com efeito, António Guterres havia comunicado ao País que se demitia no seu famoso discurso do pântano («O que está em causa é evitar um pântano de natureza político e é o restabelecimento pleno da relação de confiança entre governantes e governados»...), na noite das eleições autárquicas de 16-12-2001 - e, de caminho, recordo que sempre entendi que o engenheiro Guterres se havia demitido para fugir ao «pântano político» que era na verdade, como saberia pelas informações do SIS, as imputações do envolvimento de altas figuras do Partido Socialista e do seu Governo no abuso sexual de crianças da Casa Pia, aliás, provavelmente a mesma circunstância de informações comprometedoras que terão levado António Vitorino a declinar suceder-lhe na ldierança do PS. O Governo Durão Barroso só toma posse em 6 de abril de 2002.
Público, 22-8-2013
Raquel Almeida Correia
Auditoria interna à IGF pedida pela ministra das Finanças revela que papéis de trabalho dos inspectores sobre contratos de seis empresas públicas foram eliminados, restando apenas os da CP e da Carris.
A Inspecção-Geral de Finanças destruiu documentação que produziu em 2008 relativa aos contratos swap e que seria essencial para avaliar o controlo feito à subscrição destes produtos pelas empresas públicas. Na auditoria que a ministra das Finanças solicitou e a que o PÚBLICO teve acesso, revela-se que, dos oito dossiers necessários para analisar a actuação do organismo em relação à celebração destes derivados, apenas dois não foram eliminados.
A auditoria, pedida por Maria Luís Albuquerque a 31 de Maio e que foi realizada pela própria Inspecção-Geral de Finanças (IGF), refere-se que, para dar cumprimento à solicitação da ministra, "mostrou-se necessário consultar os papéis de trabalho" associados a processos de fiscalização de derivados subscritos por oito empresas públicas.
No entanto, apenas dois estão disponíveis: o da CP e o da Carris, havendo ainda documentação sobre o relatório final produzido sobre esta matéria. Os restantes foram destruídos, de acordo com as normas internas, como explica a subinspectora-geral num email enviado no final de Junho e que consta nos anexos da auditoria. "Os processos de controlo no âmbito do Sector Empresarial do Estado mantêm-se na fase activa durante três anos, período durante o qual se mantêm os papéis de trabalho", explica, citando a portaria nº 525/2002, que estabelece estas regras.
Escreve ainda que, passado este período, são identificados "nas caixas os papéis de trabalho e a data a partir da qual os mesmos podem ser destruídos". Uma tarefa que cabia ao director operacional - cargo ocupado desde 1997 por Heitor Agrochão. Inquirido pela IGF sobre a destruição destes documentos, o responsável confirmou que "foram dadas instruções para que fossem destruídos", referindo que "desconhece a razão pela qual" os documentos relativos aos processos da CP, da Carris e do relatório final ainda existem. Esta documentação seria essencial para responder ao terceiro ponto que consta no despacho de Maria Luís Albuquerque: determinar "a existência de informação obtida sobre contratos de gestão de risco financeiro", bem como o "tratamento e encaminhamento que a mesma terá tido".
A IGF reconhece que, para dar resposta a esta solicitação, havia necessidade de consultar os documentos. E acaba por concluir que "os papéis de trabalho referentes às outras seis empresas auditadas não puderam ser consultados, pela circunstância de terem sido mandados destruir". Na auditoria, o organismo escreve que, apesar do período de três anos, é "ao director operacional que cabe definir o prazo para conservação dos papéis de trabalho", podendo este prolongar-se por mais tempo, como aconteceu no caso da CP e da Carris.
Estes papéis de trabalho permitiriam perceber qual foi, na prática, a actuação dos inspectores na fiscalização dos swaps. Como se constata por exemplo no caso da CP, são documentos que mostram as questões colocadas pela IGF e os esclarecimentos da empresa sobre os diferentes derivados subscritos.»
Porém, a referida Portaria n.º 525/2002 estabelece uma fase ativa de três anos para a documentação da IGF e uma fase semiativa, que o Público, de 23-8-2013, no caso daquela documentação sobre os swaps identifica ser de 17 anos, no qual ficariam no arquivo intermédio. Diz a portaria, no n.º 1 do seu artigo 5.º que «(f)indos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio». E, o n.º 5 do art.º 2.º estipula que «(C)abe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designado por IAN/TT, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da IGF, sendo exigidas diversas formalidades específicas de eliminação dos documentos.
Surpreende que essa portaria, na tabela de seleção (Anexo II) determine, após o prazo fixado, que se conservem «apenas os relatórios» relativamente ao setor empresarial do Estado e outros organismos sensíveis e que, por exemplo, após 3+7 anos, na supervisão das entidades parafinanceiras se determine eliminar «os relatórios e contas, papéis de trabalho, auditorias e contra-ordenações».
A respeito deste caso o Prof. Norberto Pires escreveu ontem, 22-8-2013, na sua página do Facebook o seguinte:
«Esta gente nunca ouviu falar em arquivo eletrónico, isto é, nunca lhes passou pela brilhante cabeça digitalizar e guardar esta informação? São especialistas em inspeção de finanças, pelo que deviam saber que o tempo é essencial para deslindar casos financeiros, nos quais as pessoas, vá lá saber-se porquê, perdem muito a memória e tendem a esquecer as reuniões a que foram, os atos que praticaram, as ordens que deram, os mails que enviaram, etc. Espero que esta portaria seja imediatamente revogada exigindo arquivo eletrónico de tudo. E que sejam identificadas as pessoas que destruiram esta informação, porque é um ato inaceitável que revela uma falta de senso absolutamente aterradora. (...)Na realidade, em 2002, já existiam scanners, pdfs e dispositvos eletrónicos de preservação da informação, que não ocupariam grande espaço em arquivo e para além da microfilmagem que a portaria menciona no seu art.º 10.º.
Uma empresa tem de guardar informação financeira e fiscal durante 10 anos. Os cidadãos individuais têm de guardar durante 5 anos a informação fiscal. O IGF ao fim de 3 anos destroi a informação sobre inspeções. É uma coisa inaceitável que nem consigo imaginar como passa pela cabeça de certas pessoas tomar este tipo de decisões, escrevendo em portarias que isto é necessário para gerir o espaço de arquivo. Aparentemente nunca ouviram falar em arquivo eletrónico e não sabem, para ser simpático, que o arquivo sistemático de tudo tem a capacidade de fazer as pessoas pensar mais duas vezes antes de cometerem ilegalidades. Neste caso tem de haver responsáveis.»
Não se pode dizer que a Portaria n.º 525/2002 tenha sido feita para cobrir a prévia informação comprometedora guardada pela IGF nesse governo socialista, tal como não se pode dizer que, avant la lettre, ao estilo costapínico demonstre, naquela fase do executivo, uma especial preocupação do Governo com a conservação dos documentos e a definição de regras de eliminação. Mas a Portaria n.º 525/2002, de Guilherme d' [sic] Oliveira Martins e Augusto Santos Silva, suscita várias questões delicadas:
- Por que motivo a eliminação de documentos, com fundamentação na «adequada gestão dos espaços de arquivo e à salvaguarda da documentação com interesse histórico» foi assunto do governo socialista de António Guterres na sua fase de gestão?
- Que documentos da IGF foram eliminados pelo Governo socialista em gestão de António Guterres entre 16-12-2001 e a tomada de posse do novo Governo de Durão Barroso?
- Se foram eliminados documentos pela IGF nesse período, quando foram eliminados e através de que procedimento? É que, com certeza, devem ter sido guardados autos dessa eventual destruição de documentos sensíveis, nesse e noutros períodos.
Já sobre a eliminação da documentação relativa aos swaps de certas empresas públicas, importa dizer, tal como indica a notícia do Público, de 23-8-2013, «Lei prevê que Inspecção de Finanças conserve papéis dos swaps por 20 anos», que a portaria em que a referida destruição se fundamenta não parece acolher essa rápida eliminação, mas sim apenas ao fim de dezassete anos, após a sua «fase ativa» (três anos). Portanto, se a notícia da eliminação dos documentos é verdadeira, o assunto terá de ser remetido pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, ao Ministério Público que averigue se a destruição desses documentos foi regular e legal e, eventualmente, a responsabilidade administrativa e penal de quem destruíu esses documentos, de quem os mandou destruir, que documentos específicos foram destruídos e quando foram destruídos (estava o II Governo Sócrates já na fase de gestão, como o de Guterres?).
Parece evidente que na fase seguinte, se procurararão desentalar alguns executantes, e mandantes, da alegada eliminação física destes documentos sensíveis sobre os swaps e entalar outros. Presumo que o socratismo - iniciando já a guerra presidencial de 2016 (já que o lugar de novo comissário europeu português, a formalizar em outubro de 2014, já tenha sido perdido para Vítor Gaspar) - pretenda entalar o atual inspetor-geral de Finanças é o Dr. José Maria Teixeira Leite Martins, desde 2004, que foi chefe de gabinete do primeiro-ministro do XV Governo Constitucional, José Manuel Durão Barroso, e que terá sido seu colega na Faculdade de Direito de Lisboa. A notícia do Público, de hoje, 23-8-2013, refere que os «seis dossiers associados a relatórios financeiros sobre empresas públicas foram destruídos por indicação do director operacional da IGF, Heitor Agrochão» e que «desse grupo faziam parte os documentos da Refer, da Metro de Lisboa, da Metro do Porto e da TAP». O dito diretor operacional da IGF, Heitor Agrochão, no Público, de 22-8-2013, é citado no relatório de auditoria interna mandada fazer pela ministra Maria Luís:
«(I)nquirido pela IGF sobre a destruição destes documentos, o responsável confirmou que "foram dadas instruções para que fossem destruídos", referindo que "desconhece a razão pela qual" os documentos relativos aos processos da CP, da Carris e do relatório final ainda existem».Na notícia do Público, de 23-8-2013, como na do dia anterior no mesmo jornal, não é avançado o nome do autor dessas «instruções» de destruição dos documentos, nem é justificado se nessa auditoria o(s) mandante(s) são identificados. E a resposta da IGF à ministra terá sido prestada por uma «subinspetora-geral», em junho de 2013, que o jornal não identifica. O Jornal de Negócios, de 23-8-2013, menciona que
«(O) "Público" não conseguiu apurar a data de destruição dos documentos, nem o que justifica que tenha sido a IGF a auditar os seus próprios procedimentos. As questões que enviou para o ministério das Finanças ficaram por responder.»
Cabe ao Ministério das Finanças informar o Ministério Público e o povo sobre a identidade do(s) executante(s) e do(s) mandante(s) da referida destruição dos documentos dos swaps de empresas públicas, para o apuramento final de responsabilidades num caso que terá acarretado um prejuízo para o Estado de cerca de «três mil milhões de euros».
Pós-Texto (23:25 e 23:42 de 23-8-2013): O comunicado do Ministério das Finanças da tarde de 23-8-2013
O Ministério das Finanças fez ao final da tarde de hoje, 23-8-2013, um comunicado aos média no qual esclarece que foram apenas destruídos «papéis de trabalho» que serviram de suporte às auditorias da IGF, que os relatórios se conservam. Noto que a notícia original do Público, de 22-8-2013, revelava que tinham sido eliminados os «papéis de trabalho» e os «dossiers» (sic) que os continham e não dizia que tivessem sido destruídos os relatórios da(s) auditoria(s) sobre o assunto.
O comunicado do Ministério das Finanças indica ainda que, de acordo com a referida Portaria n.º 525/2002, relativamente ao setor empresarial do Estado, apenas os relatórios de auditoria têm de ser conservados. Essa interpretação do Ministério parece eximir de responsabilidade penal os executores, e os mandantes, da destruição desses papéis de trabalho.
A portaria menciona nas «Observações» da Tabela de Seleção o destino dos documentos em posse da IGF, apontando nuns casos quais serão conservados e noutros quais devem ser eliminados. Como se pode observar com rigor na Tabela de Seleção, no caso da «área orgânico-funcional» do «controlo no âmbito do setor empresarial do Estado», os «Exames de natureza económico-financeira», nas quais as auditorias aos contratos swaps do setor empresarial do Estado parecem enquadrar-se, têm a indicação E («Após o fim do contrato») na coluna do «Destino final» mas não têm qualquer menção nessa linha na célula respetiva da coluna das «Observações». Julgo que se a interpretação transmitida no comunicado de 23-8-2013 do Ministério valesse a célula das «Observações» da Tabela de Seleção da Portaria n.º 525/2002 relativa à «área orgânico-funcional» do «Controlo no âmbito do sector empresarial do Estado» teria quatro menções «Conservar apenas os relatórios» e não duas, uma à frente do «Apoio técnico externo» e outra à frente de «Outros controlos financeiros» - ambas com com a nota no «destino final» C («Conservar enquanto o funcionário permanecer no serviço») -, ficando as outras duas linhas intermédias vazias. A ausência de identificação nessas duas linhas («Exames de natureza económico-financeira» e «Exames de natureza tributária») de quais os elementos a conservar, em contraste com a menção nas outras duas daquilo que se conserva (o relatório), e com aquilo que se passa, por exemplo na «área orgânico-funcional» seguinte («Supervisão das entidades parafinanceiras») parece justificar que todos os elementos constantes desses processos sejam mantidos durante 3 anos da fase ativa e 17 anos da fase semiativa (arquivo intermédio) até à sua conservação em «arquivo definitivo» (no Arquivo Nacional da Torre do Tombo?). De outro modo como se poderiam justificar funcionalmente «as práticas internas da IGF», não suportadas pela lei, se elas fossem - como não creio que sejam - a destruição imediata dos dossiês de auditoria (à parte o relatório) ainda antes dos contratos swap chegarem ao seu termo ou, ainda de modo mais discricionário, após três anos da realização da auditoria?!...
A informação sobre a destruição dos papéis de trabalho de auditoria sobre swaps de empresas filtrada para o Público, de ontem, 22-8-2013, da auditoria mandada realizar pela ministra Maria Luís contrasta com o comunicado de hoje do próprio Ministério. Porquê?
E falta a resposta do Ministério das Finanças a questões que coloquei acima sobre este caso destruição dos papéis de trabalho das auditorias a swaps de empresas públicas maioritariamente contratados durante o socratismo:
- O que continham esses documentos/dossiês?
- Quem destruíu estes documentos?
- Quem os mandou destruir?
- Em que data foram destruídos?
A resposta é fácil, é barata (o povo não cuida da retribution dos jogos de poder!) e se já não dá os milhares de milhões de euros perdidos, pelo menos ajuda a compreender melhor o contexto dessa perdição.
Atualização: este poste foi atualizado às 23:25 e 23:42 de 23-8-2013 e emendado às 14:43 de 26-8-2013.
Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas neste caso, trazido pelo jornal Público de 22-8-2013, de alegada destruição pela Inspeção-Geral de Finanças dos swaps feitos pelas empresas públicas tuteladas pelos Governos Sócrates (e minoriatariamente pelos governos anteriores), objeto das notícias dos média, que comento, não são acusados de qualquer irregularidade ou ilegalidade neste poste.
Paulo José Fernandes Pedroso, que chegou a ser arguido e a estar detido preventivamente no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia não foi pronunciado pela juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público. Em 9-10-2005, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sua não pronúncia.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues foi referido no processo de pedofilia da Casa Pia por «3 jovens» vítimas (CM, de 10-11-2003) - a Lusa, de 20-12-2007, fala em «duas» vítimas que o referiram «como estando envolvido em abusos sexuais ou presente em casas onde estes aconteceram» -, mas negou esses abusos sexuais sobre crianças, não tendo sido acusado pelo Ministério Público, nem sequer sido constituído arguido, nesse caso.
Jaime José Matos da Gama não foi arguido, acusado ou pronunciado, por qualquer facto alegadamente referido por «3 miúdos» (DN, 25-4-2008), ou «quatro pessoas» (Diário IOL, 30-4-2009), relacionado com o caso de abuso sexual de crianças da Casa Pia. Segundo o Diário IOL, de 30-4-2009, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição dos crimes de injúria e difamação de um dos jovens que lhe imputaram esses factos.
excelente post. tambem se aprende/recorda boa informação sobre este tema no tretas.org
ResponderEliminarUm passo em frente,dois passos atrás...primeiro a destruição dos documentos prejudicou a solução atempada do problema...agora está tudo bem quartel general em São Bento...mais confuso do que isto só a pintomonteirada da destruição das escutas do Sócretino!Vamos lá responder com clareza às questões do prof.ABC e enviar todo este processo para o MP.Encore un effort Luís!!!
ResponderEliminarDepois da VENDA de Portugal aos credores internacionais, não percebemos como se consegue ver que o PS está cheio de VIGARISTAS e o PSD só tem militantes IMPULOTOS. O PS e o PSD NÃO são CONFIAVEIS. A gente que está e esteve no PSD é TÃO confiável como a do PS. Todos IGUAIS, TODOS CORRUPTOS. Este fait divers dos SWAP's demonstra que os militantezinhos do PSD são tão CORRUPTOS como os do PS.
ResponderEliminarJá agora, uma pergunta:
ResponderEliminarProf. Caldeira, como se explica que a IGF faça uma auditoria à IGF?
Isso é algo como o Oliveira e Costa fazer uma auditoria ao BPN.
Manda a boa regra da gestão (algo que em Portugal, não se sabe o que é), que terão que ser entidades externas a realizar auditoria a uma entidade. NUNCA poderá ser a própria entidade a auto-auditar-se, sob pena de ser Juíz em casa própria, e tudo estar bem.
Mais uma prova de que a gentalha do PSD é igual à do PS.
Lixo. Arquive-se.
Concordo com a opinião de alguns comentadores de que alguns dirigentes influentes do PSD e o PS são iguais ou semelhantes na sua conduta trapaceira e oportunista. Com o poder na mão satisfazem-se com bens até para além da saciedade não demostrando o mínimo pudor em prejudicar os Outros.
ResponderEliminarO Prof. ABC dá dei conta disso muitoas vezes ao falr da captura do PSD por trupes ligadas à finança ao caciquismo local, ao betão e com uma falsa mística por detrás de "ajuda aos coitadinhos" sustentada nas tretas maçónicas ou da opus dei. Esta gente da maçonaria e da opus dei acham que têm a chave para conquistar o Além e a Perfeição-por esse facto são loucos. Andamos a entreter-nos com estas coisa porque temos medo. Não devemos ter medo da Justiça de Deus mas sim da dos Homens.
Precisamos de rejeitar estas tretas messiánicas e persistir no caminho da verdade com Fé que o Além será também o que fizermos no Aquém.Devemos rejeitar as "esmolas" disfarçadas de doações generosas e rejeitar o que não é produto de trabalho verdadeiro.
As elites sem cultura e sem sentido de comunidade assaltaram o poder político, ecnómico e religioso mentindo, manipulando.
Por isso, o PS e PSD e agora também o CDS é tudo a mesma trampa (desculpem mas o ter trampa foi o que me ocorreu).
Devemos rejeitar esmolas, mesmo a morrer. Um homem digno não se deixa esmolar porque a esmola é a condição da sub alternidade. O homem digno vive do seu trabalho (não disse emprego).
Gostava de saber onde pára o Sr. Mário Soares com o seu deiscurso da "exploração do Homem pelo Homem"
A morte de António Borges.
ResponderEliminarPaz à sua Alma. Condolências à família.
O Ser Humano deve suplantar as suas dificuldades para Crescer como Ser.
Contudo, os seus actos podem e devem passar pelo confronto com a crítica, pois Borges com as suas opiniões e decisões pode ter prejudicado muitos portugueses em benefício de uns poucos. É legítimo? Penso que não porque o Homem deve ponderar os seus actos no confronto com Outro (comunidade).
Um dia todos estaremos confrontados com a nossa morte. Nada valemos se não puzermos o nosso saber ao dispor do colectivo.
Para mim, pelo que conheço do que veio a público Borges olhou só para um lado da equação.
A morte de um Ser Humano serve para reflectirmos na nossa transitoriedade enfim na nossa pequenez individual. Somos, se formos Todos.
O elogio da personalidade é tão caricato como a sua negação.
A grande indigestão da Grande Coligação PS/PSD vista pelo Financial Times.
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In that time, Portugal has extended its motorway network from about 300km to 3,000km, reaching almost double the average motorway density in the EU. It now has four times more kilometres of motorway per inhabitant than Britain and 60 per cent more than Germany.
This has helped cut average journey times between Lisbon and provincial cities and the border with Spain by more than 40 per cent. But experts argue that this proliferation of tarmac was unnecessary and has brought few benefits.
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“We could have spent a quarter of what we invested and built a perfectly adequate motorway system that would have better served people and the economy,” says a senior Portuguese motorway professional who asks not to be named.
In some cases, motorways run parallel within a few kilometres of each other for long sections. Government has also invested disproportionate amounts in roads to the detriment of railways, says Mr Monteiro Limão, building 2.5km of motorway for every 1km of track.
“Who gains from all this spending?” asks Mr Torres, looking around an almost empty motorway café. “It’s always the same banks, the same construction companies, the same investment funds,” he says, expressing a widely held belief that motorists and communities have not been the biggest beneficiaries of Portugal’s motorway expansion.
Swaps ou não swaps,o socialismo passa incólume entre os pingos da chuva uma vez mais.Ter a imprensa na mão,compensa.
ResponderEliminarA quadrilha dos jornais e tv's vai mantendo o vulgacho na maior cegueira.
o socialismo está em todo lado, para além da imprensa. o PSD está cheio de gente socialista, vão lá ver o Menezes a comprar votos nos bairros sociais do Porto, pagando-lhe as rendas sociais. isto não é socialismo? Portugal é um país socialista.
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