A ex-ministra socialista iscteana Maria de Lurdes Rodrigues começou ontem, 22-5-2014, a ser julgada na 6.ª vara criminal de Lisboa, com outros três arguidos (João Pedroso, Maria Matos Morgado e João da Silva Batista), acusada do crime de prevaricação, por ter alegadamente «contratado ilicitamente João Pedroso – investigador universitário e irmão do ex-dirigente do PS, Paulo Pedroso – para consultor jurídico do ministério da educação, entre 2005 e 2007».
Transcrevo notícias da Lusa e do Público sobre este caso, que foi aqui acompanhado desde o início, com realce para a investigação jornalística de José António Cerejo em 2009, no Público de 14-1-2009, 29-1-2009 e 4-3-2009 - ler também a crónica do poeta Manuel António Pina, no JN de 4-3-2009, citada pelo José da Porta da Loja. O crime de peculato, é previsto e punido, pelo art. 375.º do Código Penal:
«Artigo 375.ºPeculato1 — O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido, é punido com pena de prisão de um a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.»
Dia a notícia da Lusa, de 22-5-2014:
«Ex-ministra justifica contratação de João Pedroso com falta de juristas no Ministério
Por Agência Lusa
publicado em 22 Maio 2014 - 13:03
Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que não conhecia pessoalmente João Pedroso, embora soubesse quem ele era
A ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues justificou hoje em julgamento a contratação de João Pedroso, irmão do ex-ministro socialista Paulo Pedroso, com a “falta de juristas” no Ministério da Educação.
“Não identifiquei nenhum técnico superior para fazer esse trabalho”, disse Maria de Lurdes Rodrigues ao coletivo de juízes, quando questionada sobre as razões porque não escolheu nenhum jurista daquele ministério para o efeito.
A ex-governante socialista alegou “falta de recursos humanos e de juristas” no Ministério da Educação (ME) e a necessidade de encontrar alguém com um “perfil abrangente” de jurista, investigador e académico para dirigir um grupo de trabalho que ia sintetizar e tornar legível toda a legislação existente no setor.
Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que não conhecia pessoalmente João Pedroso, embora soubesse quem ele era (tinha sido chefe de gabinete de António Guterres) e se tivesse cruzado com ele em duas reuniões de trabalho.
“Não o conhecia, embora soubesse quem era”, disse, refutando também a ideia da acusação de que a arguida tinha “afinidades políticas” com os restantes arguidos – Maria Matos Morgado e João da Silva Batista.
Maria de Lurdes Rodrigues revelou em tribunal que o nome de João Pedroso para integrar um grupo de trabalho, do qual também fazia parte António Landeira, foi indicado por Augusto Santos Silva, que já tinha sido ministro da Educação e que “conhecia pessoalmente João Pedroso”.
A ex-ministra confirmou que convocou uma reunião com João Pedroso para discutir o trabalho e perceber se este era “exequível”, mas demonstrou falha de memória relativamente a vários outros pormenores, designadamente relacionados com os honorários da contratação.
“Há muitas coisas que não registamos quando funcionamos em equipas muito abertas. O ministro traça as linhas gerais, mas os pormenores são entregues ao gabinete”, justificou, insistindo que a ideia foi alcançar os “objetivos importantes” que constam do despacho que deu azo à contratação.
Além da ex-ministra, são também arguidos Maria Matos Morgado e João da Silva Batista, à data dos factos chefe de gabinete e secretário-geral do Ministério da Educação, respetivamente, e o advogado João Pedroso. Em causa está a contratação, por ajuste direto, deste último, para exercer tarefas de consultoria jurídica a partir de 30 de janeiro de 2007.
Maria de Lurdes Rodrigues classificou a acusação de "injusta e infundada", em comunicado enviado à lusa a 16 de janeiro de 2012.
Entre as testemunhas indicadas pela defesa de Maria de Lurdes Rodrigues estão os antigos ministros da Educação Roberto Carneiro, Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva.
A acusação sustenta que, pela contratação do irmão de Paulo Pedroso, antigo dirigente do PS, o ministério estipulou o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), que João Pedroso receberia em duas prestações de 40 por cento (106.480 euros), uma até 20 de fevereiro e outra até 20 de julho de 2007. Os remanescentes 20 por cento (53.240) seriam pagos até dezembro do mesmo ano.
Para o MP, esta contratação violou o regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços, que devia ter sido precedido de concurso público.» (Realce meu)
A notícia do Público, de 22-5-2014, por Ana Henriques, é a seguinte:
«Não é prática dos gabinetes ministeriais recorrer a concursos públicos, alega Maria de Lurdes Rodrigues
Ana Henriques- 22/05/2014 - 13:17
Ex-ministra da Educação está a ser julgada, mas nega ter beneficiado irmão de Paulo Pedroso
A antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, que começou a ser julgada nesta quinta-feira por prevaricação de titular de cargo público por ter contratado o advogado João Pedroso por ajuste directo, defendeu em tribunal que não é prática dos gabinetes ministeriais recorrerem a concursos públicos.
O caso remonta ao período entre 2005 e 2008, altura em que a então governante socialista pagou 265 mil euros ao irmão do dirigente do PS Paulo Pedroso para que este levasse a cabo uma compilação da legislação em vigor na altura no sector da educação – tarefa que acabou por não terminar, e na qual foi ajudado por um estagiário do seu escritório e ainda por um filólogo que havia trabalhado no Ministério da Educação. Questionada sobre se não tinha equacionado abrir concurso, respondeu: "Nunca. A prática dos gabinetes não é essa".
Segundo a acusação, a antiga governante violou a lei das duas vezes que celebrou contrato com o advogado, uma vez que os montantes em causa exigiam que obtivesse várias propostas antes de adjudicar o serviço à mais favorável.
Perante os juízes, Maria de Lurdes Rodrigues alegou que tinha poucos juristas no ministério e que foi um antecessor seu, Augusto Santos Silva, a indicar-lhe Pedroso, pessoa que ela mal conhecia. O facto de o advogado não ter qualquer especialização nas leis da educação não a constrangeu - facto que levou a juíza que preside ao colectivo a perguntar-lhe se a compilação também podia, afinal de contas, ter sido feita por um licenciado em Veterinária. “Provavelmente não”, respondeu. Além da antiga ministra sentam-se no banco dos réus João Pedroso e outros dois arguidos, ambos a trabalhar na altura no Ministério da Educação.
Lurdes Rodrigues não soube explicar de que forma foram calculados os honorários de João Pedroso. Havia muitos assuntos que “lhe passavam ao lado”, admitiu, dada a abrangência das suas funções e o facto de “não ter familiaridade” com o meio educativo quando entrou para o ministério.
"Nunca vivi de favores, agi sempre em defesa do interesse público e nenhuma das minhas decisões foi orientada para beneficiar João Pedroso. A minha vida é do trabalho e não de motivações estranhas, como as que perpassam pela acusação de que sou alvo", fez questão de dizer.
O juiz de instrução criminal que decidiu que iria a julgamento tem, porém, opinião bem diferente: está certo de que a contratação de Pedroso se ficou a dever às afinidades pessoais, profissionais e político-partidárias que os arguidos mantinham entre si. Lurdes Rodrigues era próxima de Paulo Pedroso, que conhecia da vida académica, enquanto a sua chefe de gabinete, agora também arguida, havia trabalhado sob as ordens de João Pedroso no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
A acusação menciona a “total ausência de fiscalização”, por parte da tutela, do cumprimento dos serviços adjudicados. “Nunca tomei a iniciativa de pedir aos serviços um relatório sobre o andamento dos trabalhos”, admitiu a ex-ministra em tribunal.
Este processo surgiu depois de uma notícia do PÚBLICO de 2009 ter dado conta da forma como a governante contratara o antigo chefe de gabinete de Ferro Rodrigues e de António Guterres e de como o seu trabalho se resumia praticamente a meia centena de pastas cheias de fotocópias do Diário da República e de índices dos diplomas fotocopiados.» (Realce meu).
Limitação de responsabilidade (disclaimer): Maria de Lurdes Rodrigues, João Pedroso, Maria Matos Carvalho e João da Silva Batista, arguidos pelos factos descritos, gozam do direito legal à presunção até ao trãnstito em julgado de eventual sentença condenatória.
As entidades referidas nas notícias que comento não são suspeitas ou arguidas, do comentimento de alguma ilegalidade ou irregularidade, neste caso.



