O Prof. Luís Botelho Ribeiro apresentou no Tribunal Constitucional, em 30-12-2010, recurso sobre a não admissão da sua candidatura presidencial, onde propõe que a capacidade eleitoral dos subscritores da candidatura seja certificada pela Direcção-Geral da Administração Interna. O Prof. Luís Botelho Ribeiro terá apresentado cerca de 7900 assinaturas (o que TC não refere, falando em «declarações de propositura», isto é, com atestados), e listagem, mas faltou-lhe reunir as certidões de eleitor emitidas pelas juntas de freguesia. Na era tecnológica que atravessamos não se justifica este obstáculo das certidões de eleitor, tendo em conta que a DGAI pode certificar, a partir de uma listagem apresentada por cada candidatura, a capacidade eleitoral dos subscritores.
Se o candidato fosse reformado, tinha tido tempo para tratar das tramitações.
ResponderEliminarComo não é, as candidaturas ficam reservadas para os reformados.
É a igualdade a funcionar.
Será uma vergonha para este regime já pseudo-democrático, pseudo-republicano e pseudo-constitucional, não admitir este candidato à presidência de Portugal, nem em igualdade de circunstâncias perante a comunicação social, debates e tudo o mais.
ResponderEliminarIsto não pode estar a acontecer num Estado que se quer e se diz de direito!
Exigimos a igualdade, salvaguardada na ainda actual Constituição, a todos os cidadãos se candidatarem a qualquer cargo de estado.
A verficar-se a vontade do chefe que mandou o TC recusar esta candidatura, será uma prova bastante ilucidativa de que o país foi na realidade assaltado por um bando de salteadores, uma associação criminosa de malfeitores, que se apoderou e se governa deste território de gente mansa e humilde, até lhe saltar a tampa!
Por Portugal!
Recurso ao T.C. não contestado no prazo de 24h - deferimento tácito
ResponderEliminarhttp://luisbotelho2011.blogspot.com/2011/01/recurso-ao-tc-nao-contestado-no-prazo.html