quarta-feira, 13 de junho de 2018

A decisão do TEDH sobre a prisão preventiva de Paulo Pedroso

A 4.ª Secção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu atribuir, em 12-6-2018, no requerimento 59133/11, a Paulo Pedroso, uma indemnização de 27 mil euros por danos materiais (por maioria de 4 contra 3 juízes) e morais, além de 41.555 para custas e despesas, ambas por unanimidade. O sociólogo, recentemente nomeado diretor executivo regional suplente do Banco Mundial, nos EUA, nomeado pelo Partido Socialista,  queixou-se ao TEDH de que a sua prisão preventiva (de maio a outubro de 2003), no processo Casa Pia, por fortes indícios de abuso sexual de menores, tinha violado o art. 5.º da Convencão Europeia dos Direitos do Homem (direito à liberdade e segurança).

O TEDH, que não é uma instância de recurso da ordem jurídica portuguesa, não se pronunciou sobre os abusos sexuais sofridos pelas crianças, valendo-se da decisão da inesquecível juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva de não pronúncia de Paulo José Fernandes Pedroso pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público no âmbito do processo de abuso sexual de crianças da Casa Pia (decisão confirmada, em 9-10-2005, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pelos desembargadores Carlos Almeida, Telo Lucas e Rodrigues Simão).

O acórdão do TEDH foi decidido pelos seguintes juízes: Ganna Yudkivska, presidente, Vincent A. De Gaetano, Paulo Pinto de Albuquerque, Faris Vehabović, Egidijus Kūris, Iulia Motoc, Péter Paczolay. O Estado português esteve representado pela procuradora-geral adjunta Maria de Fátima da Graça Carvalho que defendeu não ter existido erro nas decisões dos tribunais portugueses sobre a prisão preventiva do então deputado socialista. O juiz português do TEDH, que também votou favoravelmente o acórdão e as indemnizações, Paulo Pinto de Albuquerque, tinha sido designado, em 8-7-2004, para juiz-presidente do processo da Casa Pia, mas, por ter pedido de licença sem vencimento de um ano por «razões do foro pessoal» (alegando que «o seu pedido de licença foi feito antes de ser sorteado para o processo Casa Pia, o que era do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura»), foi substituído, em 13-7-2004, por Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Peres (que, com os juízes José Manuel Lopes Barata e Ester Emília Maurício Antão e Pacheco dos Santos, com grande coragem, levou o processo até ao fim, tendo aplicado, em 3-9-2010, penas de prisão a seis arguidos por crimes de abuso sexual de menores e outros). Veja-se também o poste do José, na Porta da Loja, sobre a decisão do TEDH.

Do Portugal Profundo, continuo a nos depoimentos detalhados feitos pelas crianças  da Casa Pia sobre os abusos sofridos e nas denúncias dos abusos sexuais por funcionários da Casa Pia, como Américo Henriques e Catalina Pestana, e ex-alunos, bem como no trabalho de investigação dos polícias, dos médicos e procuradores, no caso da Casa Pia. Tal como o meu Amigo Pedro Namora entendo que a dor das crianças não mente!

2 comentários:

Anónimo disse...

E houve uma identificação inequívoca de sinal cutâneo nas nádegas, que o então arguido Pedroso foi a correr extirpar mediante cirurgia. No Porto, não poucos sabem quem foi o cirurgião e o local dessa intervenção.

O mesmíssimo sinal, na mesmíssima localização, na mesmíssima parte do corpo. Nem a indicação da nádega (esquerda ou direita) falhou!

Anónimo disse...

O advogado de Ferreira da Silva, que matou a tiro o ex-genro em 2011 na Mamarrosa, Oliveira do Bairro, defendeu ontem a condenação do arguido por homicídio privilegiado, punido com pena de prisão de um a cinco anos, que é substancialmente inferior ao homicídio qualificado de que está acusado – de 12 a 25. Nas alegações finais, no tribunal de Anadia, Celso Cruzeiro argumentou que o seu constituinte estava numa posição de "legítima defesa" e de "descontrolo emocional".

Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/maissobre/celso-cruzeiro